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9211242 #
Numero do processo: 10880.914049/2010-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO INFORMADAS NA DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO EM DCOMP E ARGUÍDAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisão em contexto fático distinto, concernente à apreciação de argumentos novos, deduzidos em recurso voluntário, acerca de matéria impugnada, e não quanto a matéria que sequer foi indicada na compensação originalmente declarada, e nem mesmo alegada em manifestação de inconformidade. RETENÇÕES NA FONTE. PROVA POR ELEMENTOS DISTINTOS DE COMPROVANTES DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não se conhece de recurso especial que pretende caracterizar dissídio jurisprudencial sob a premissa de recusa de apreciação de prova de retenções por meio de elementos distintos de comprovantes de retenção quando ausente relato e manifestação no acórdão recorrido acerca de provas desta natureza, que teriam sido apresentadas depois da interposição do recurso voluntário. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. POSSIBILIDADE. Não se sujeita a prazo decadencial a confirmação dos requisitos legais de dedução de retenções na fonte, inclusive no que se refere ao oferecimento dos correspondentes rendimentos à tributação (Ementa em conformidade com o art. 63, §8º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015).
Numero da decisão: 9101-005.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente em relação à matéria “decadência do direito de o Fisco revisar o saldo negativo utilizado em compensação”, vencido o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou pelo não conhecimento. No mérito, na parte conhecida, acordam por unanimidade de votos em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto e Caio Cesar Nader Quintella. Manifestaram intenção de apresentar declaração de votos os conselheiros Livia De Carli Germano e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

9318750 #
Numero do processo: 18471.000255/2006-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. A divergência suscitada e os paradigmas correspondentes devem guardam relação com o contexto do acórdão recorrido. Se isso não ocorre, não há como conhecer do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-006.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca (suplente convocado), Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

9300035 #
Numero do processo: 15983.000320/2006-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA CAUSA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A SÓCIOS. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisão em contexto fático distinto, concernente à insuficiência da escrituração contábil para comprovação de fatos distintos da distribuição de lucros acumulados a sócios. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E SEM CAUSA. CHEQUES EM FAVOR DA CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial que suscita dissídio jurisprudencial acerca de premissa acusatória não analisada no acórdão recorrido. SUFICIÊNCIA DA PROVA DO BENEFICIÁRIO PARA EXONERAÇÃO DA EXIGÊNCIA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à exoneração de exigência pautada, apenas, da falta de comprovação de beneficiário do pagamento, e não por demanda conjugada de comprovação do beneficiário e da causa do pagamento.
Numero da decisão: 9101-006.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Especiais. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca (suplente convocado) e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

9393046 #
Numero do processo: 10945.721021/2013-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Deixa de se conhecer do recurso especial, quando os contextos fáticos são dessemelhantes, sendo insuficientes para devolver a matéria ao exame da CSRF. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE DIALETICIDADE. Não se conhece de recurso especial quando a tese que o Recorrente pretende ver debatida não foi veiculada anteriormente, nem se trata de contraposição a argumento constante do acórdão recorrido. Um dos requisitos para a admissibilidade do recurso especial é o prequestionamento da matéria, sob o viés abordado no paradigma, nos termos do artigo 67, § 5º, do Anexo II ao RICARF/2015.
Numero da decisão: 9101-006.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luis Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca (suplente convocado) e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

9496742 #
Numero do processo: 16327.000951/2009-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO EM INVESTIMENTO REGIONAL. FINAM. PERC. EMPRESAS COLIGADAS. AMPLITUDE DO CONCEITO. O art. 9° da Lei n° 8.167/91 estabelece o conceito de empresas coligadas ao controle direto ou indireto do capital votante de forma ampla, possibilitando que o benefício possa ser usufruído desde que haja um controle comum por pessoa física ou jurídica.
Numero da decisão: 9101-006.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que votaram por não conhecer. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Gustavo Guimarães da Fonseca, que votaram por negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Andréa Duek Simantob. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Luis Henrique Marotti Toselli, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Alexandre Evaristo Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

9549546 #
Numero do processo: 11610.006196/2003-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. SANEAMENTO. Verificando-se alguma obscuridade no acórdão embargado impõe-se aclarar o seu conteúdo decisório, sem efeitos infringentes, para que deixar claro que o colegiado deixou de conhecer do recurso especial referente à matéria autônoma relacionada à homologação tácita de pedido de compensação que não afetava a discussão da matéria efetivamente conhecida concernente à aplicação do prazo decadencial em processos de compensação.
Numero da decisão: 9101-006.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade apontada pela Embargante. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

9211236 #
Numero do processo: 16327.720139/2017-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE CSLL. ART. 8º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001. UTILIZAÇÃO EM LANÇAMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à necessidade de recomposição da apuração original do sujeito passivo que promovera a compensação da CSLL até o limite legal, na hipótese de a autoridade lançadora constatar infrações que ampliam este limite, e não para admissibilidade deste crédito na liquidação de contribuição lançada de ofício.
Numero da decisão: 9101-005.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano (relatora) que votou pelo conhecimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

9577846 #
Numero do processo: 19515.722448/2013-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. A competência desta instância especial se manifestar sobre pleito dos interessados somente é estabelecida quando cumpridos os requisitos regimentais de conhecimento de recurso especial. Se o sujeito passivo não replicou nestes autos a divergência jurisprudencial suscitada no processo principal, a decisão favorável à Contribuinte lá editada não permite a este Colegiado afirmar a improcedência da exigência decorrente, para preliminarmente declarar prejudicado recurso especial interposto contra a decisão que a manteve. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO COM O LUCRO REAL QUE CONSTOU COMO ZERADO EM RAZÃO DE AUTUAÇÃO QUE DEU ORIGEM A OUTRO PROCESSO. FATO NOVO SUPERVENIENTE. Considerando que o único óbice à compensação do prejuízo fiscal objeto dos presentes autos foi a autuação constante de outro processo, tendo esta sido cancelada em julgamento em última instância administrativa, é de se dar provimento ao presente recurso especial. Diante desse fato novo superveniente cancela-se a cobrança, eis que o pressuposto do lançamento objeto dos presentes autos deixou de existir.
Numero da decisão: 9101-006.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Em primeira votação, a conselheira Livia De Carli Germano (relatora) arguiu preliminar para considerar o recurso prejudicado, entendimento acompanhado pelo conselheiro Carlos Henrique de Oliveira e rejeitado pelos demais membros do colegiado. Em seguida, deu-se início ao julgamento do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausente o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

9256145 #
Numero do processo: 19679.005878/2005-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição ou compensação de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (lucro real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se após a entrega da declaração de rendimentos (Lei 9.430/96 art. 6° / RIR/99 art. 858 § 1° inciso II).
Numero da decisão: 9101-006.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para afastar o óbice da prescrição, devendo os autos retornar à DRF de origem para análise da existência e disponibilidade do direito creditório postulado e emissão de despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca (suplente convocado) e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

9353606 #
Numero do processo: 10315.900775/2011-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. DELIBERAÇÃO SOBRE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO INDEVIDAMENTE COMPENSADO E CONFESSADO. POSSIBILIDADE. O conjunto relativo à legislação de regência traduz que o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente, segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação - DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado.
Numero da decisão: 9101-006.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para afastar o óbice da impossibilidade de exame de pedido de cancelamento de débito compensado e confessado indevidamente, devendo os autos retornar à DRJ de origem para apreciação das razões de defesa deduzidas em Manifestação de Inconformidade. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca (suplente convocado), Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB