Numero do processo: 10680.000562/2004-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boafé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz,João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 13808.001421/97-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA DA FAZENDA NACIONAL. QUESTIONAMENTO DO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PARTE DA DECISÃO RECORRIDA QUE FORA TOMADA POR UNANIMIDADE.
Não se deve conhecer do recurso especial por maioria da Fazenda Nacional, interposto com base em violação à legislação tributária, se tal recurso tem como objeto parte da decisão recorrida tomada por unanimidade.
Numero da decisão: 9101-001.326
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10380.011051/2006-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: LIMITES DA COISA JULGADA – Tendo o Superior Tribunal de Justiça,
sob a sistemática dos chamados Recursos Repetitivos, reconhecido, na espécie, a efetiva ofensa à coisa julgada, nas hipóteses em que a decisão obtida pelo contribuinte reconhece a inconstitucionalidade incidenter tantum da exigência da CSLL originalmente, pelas disposições da Lei 7689/88 , seja-lhe
exigida, agora, com a simples referência à existência de diplomas
normativos posteriores que rege a matéria, deve os conselheiros desta Corte, reproduzir tal entendimento no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, a teor do disposto no art. 62-A do Regimento.
Numero da decisão: 9101-001.369
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Moreira Lopes OAB/DF nº 26.731 Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.008318/2003-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Sendo o fato “auferir receitas” indicador de
possível ocorrência do fato gerador de IRPJ, a conduta reiterada de, por cinco anos consecutivos o contribuinte deixar de informar à Receita Federal que auferiu receitas, quando seus livros fiscais estaduais demonstram que ele as auferia e conhecia seu valor, denota a intenção de subtrair (ou retardar) o conhecimento, pela autoridade tributária, da ocorrência do fato gerador, tipificada no art. 71 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 9101-001.319
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para restabelecer a multa qualificada referente aos anos calendário relativos a 1999 a 2003.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10840.001756/00-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
IRPJ. OPÇÃO PELO REFIS APÓS AUTO DE INFRAÇÃO. DENUNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA.
A simples formalização da opção pelo Refis, sem a confissão dos débitos não declarados mediante apresentação das declarações próprias ou da inclusão do débito na Relação de Débitos Consolidados do Refis, não é suficiente para caracterizar a denúncia espontânea em relação a esses débitos
Numero da decisão: 9101-003.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Ausentes, momentaneamente, as conselheiras Cristiane Silva Costa e Viviane Vidal Wagner.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13707.001967/2007-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
VEDAÇÃO AO INGRESSO RETROATIVO. LEI Nº 9.317/1996.
A previsão de atividade vedada ao Simples, no contrato social vigente na data indicada para o ingresso retroativo, impede a adesão ao citado sistema.
Numero da decisão: 9101-003.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 16643.720021/2011-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
ACORDO DE BITRIBUTAÇÃO. ART. 7º. LUCROS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO.
No caso de a autoridade fiscal ter reconhecido a incidência do acordo de bitributação, a sua aplicação deve ser realizada de forma consistente. Impossibilidade de inovação de lançamento pelo afastamento do tratado.
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. EXERCÍCIO FISCAL DA EMPRESA ESTRANGEIRA.
Sendo distintos os exercícios fiscais, devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ e CSLL, em 31/12 de um determinado exercício, os lucros apurados conforme o exercício fiscal disciplinado pela legislação estrangeira.
Numero da decisão: 9101-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no me´rito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas concluso~es os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Viviane Vidal Wagner, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Arau´jo. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no me´rito, (i) por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento em relac¸a~o ao ano-calenda´rio 2006 e, (ii) por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial em relac¸a~o ao ano-calenda´rio 2007, para excluir o lucro auferido no quarto trimestre deste ano, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra. Manifestou intenc¸a~o de apresentar declarac¸a~o de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF n. 343/2015 (RICARF). Nos termos do Art. 58, §5, Anexo II do RICARF, o conselheiro Demetrius Nichele Macei na~o votou quanto ao conhecimento dos recursos, por se tratar de questa~o ja´ votada pelo conselheiro Jose´ Eduardo Dornelas Souza na reunia~o anterior.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Fla´vio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura, substitui´do pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10380.905395/2009-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O acórdão recorrido fez extensa análise sobre os efeitos retroativos do Laudo Constitutivo e do Ato Declaratório Executivo que reconheceram o benefício fiscal de Redução do Imposto de Renda calculado com base no lucro da exploração, especificamente na parte em que esses efeitos retroativos afetam a apuração das estimativas mensais (tanto para as que haviam sido apuradas por BSR, quanto pela receita bruta). O acórdão paradigma, por sua vez, tratou de lançamento de multa isolada sobre estimativas não recolhidas, calculadas com base na receita bruta, num caso em que a contribuinte defendia valores de estimativas calculados com base em balancetes de suspensão/redução, que foram transcritos no LALUR de forma extemporânea. O acórdão recorrido não trata de indébito de estimativa gerado por mudança de regime (de receita bruta para BSR). E o acórdão paradigma não empreendeu nenhuma análise sobre os efeitos retroativos de um benefício fiscal reconhecido em Laudo Constitutivo e Ato Declaratório Executivo. Aliás, essas questões sobre os efeitos retroativos de um benefício fiscal são completamente estranhas ao paradigma. Não há paralelo entre as decisões cotejadas para que se possa caracterizar divergência a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos absolutamente distintos justificam as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-003.713
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10380.905399/2009-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em Exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 13502.002123/2008-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
Demonstrada a similitude fática e a divergência de entendimento entre o acórdão recorrido e os paradigmas carreados aos autos, deve ser admitido o recurso especial de divergência.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA, ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Inexistente no preceptivo legal óbice ao lançamento da multa pela falta de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas) após o encerramento do período de apuração, há que se manter a exação.
Numero da decisão: 9101-003.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Flávio Franco Corrêa (relator), que não conheceu do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gerson Macedo Guerra. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que lhe deram provimento. Ausente, momentaneamente, a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Re^go - Presidente
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 10380.721163/2010-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
COMPENSAC¸A~O. DENU´NCIA ESPONTA^NEA. COMPENSAC¸A~O.
A regular compensação realizada pelo contribuinte é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário.
Numero da decisão: 9101-003.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner, Nelso Kichel (suplente convocado) e Rafael Vidal de Arau´jo, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre´ Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Lui´s Fla´vio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Fla´vio Franco Corre^a.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
