Numero do processo: 13116.001374/2004-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
Havendo a omissão de receitas sido levada a efeito pelo sujeito passivo ao longo de todo o ano-calendário (recorrência), em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância), e dadas as demais circunstâncias do caso, não há como se admitir que a infração tenha sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o evidente intuito do agente em fraudar o Erário Público, sendo portanto cabível a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos. No mérito, negado provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto e Maria Teresa Martinez Lopez que davam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO (Suplente Convocada), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10530.001282/2004-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
Declinada a competência para a 2a Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme Artigo 3° do Regimento Interno.
Numero da decisão: 9101-001.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em NÃO CONHECER do recurso para declinar competência para a segunda turma da CSRF.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres Presidente (Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente) e Valmar Fonsêca de Menezes.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13839.003316/2007-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
Havendo a omissão de receitas sido levada a efeito pelo sujeito passivo ao longo de todo o ano-calendário (recorrência), em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância), e dadas as demais circunstâncias do caso, não há como se admitir que a infração tenha sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o evidente intuito do agente em fraudar o Erário Público, sendo portanto cabível a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Preliminar de Nulidade afastada por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada), que votaram por anular a análise de admissibilidade com retorno para nova análise. Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, dado provimento ao recurso, por unanimidade de votos.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO (Suplente Convocada), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 19740.000301/2006-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
Havendo a omissão de receitas sido levada a efeito pelo sujeito passivo por diversos meses consecutivos (recorrência), em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância), e dadas as demais circunstâncias do caso, não há como se admitir que a infração tenha sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o evidente intuito do agente em fraudar o Erário Público, sendo portanto cabível a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, dado provimento por maioria de votos, vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez, que negava provimento. A Conselheira Cristiane Silva Costa votou pelas conclusões baseadas na aplicação dos precedentes da súmula e os Conselheiros Adriana Gomes Rego, André Mendes Moura e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões com relação aos argumentos do relator no que diz respeito à motivação do lançamento para qualificação da multa. O Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO (Suplente Convocada), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10283.720851/2010-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência.
Numero da decisão: 9101-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, conhecer por unanimidade de votos do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, dar provimento por voto de qualidade com retorno dos autos à Turma a quo, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. O Conselheiro Luís Flávio Neto apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), André Mendes de Moura, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Nathália Correia Pompeu, Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10680.005386/2005-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RERRATIFICAÇÃO.
Restando comprovada a existência de omissão, na forma suscitada pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos para rerratificar a decisão.
INTIMAÇÃO. PROCURADORIA.
A Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. art. 82 do RICARF-Anexo II, vigente à época dos fatos, se considera intimada 30 dias após a entrega dos autos à PGFN (inteligência do art. 23, §§ 8º e 9º, do Decreto nº 70.235/72, e do art. 82 do Anexo II do RICARF/2009).
Embargos Parcialmente Acolhidos.
Numero da decisão: 9101-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Embargos conhecidos e acolhidos parcialmente sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 15586.000035/2010-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DCOMP. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contexto fático e legislativo distinto, concernentes a compensações formalizadas com informações acerca da natureza do crédito utilizado, ou sem ressalva fiscal acerca da inserção de elementos falsos, e não para compensação de créditos de terceiros mediante indicação de origem em processo administrativo como se próprio fosse.
Numero da decisão: 9101-005.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora), Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que votaram pelo conhecimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 16327.901263/2006-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Aug 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA - FATOS PRETÉRITOS COM REPERCUSSÃO FUTURA - INOCORRÊNCIA
O fenômeno da decadência atinge, apenas, o direito do fisco de constituir a obrigação tributária (ou de não homologar a compensação), não afastando a possibilidade de se reexaminar fatos contábeis pretéritos (ocorridos há mais de 5 anos) com repercussão futura.
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
A declaração de compensação retificadora tem a mesma natureza da declaração original e a substitui integralmente, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, salvo nos casos em que sua apresentação é expressamente vedada. Quando o contribuinte promove alterações como as ora analisadas (no valor do crédito e na data de vencimento de débitos), por meio da declaração retificadora, altera materialmente a declaração original apresentada, sendo a partir da retificadora e somente desta, que a autoridade realiza o seu exame, desconsiderando quaisquer informações contidas na declaração original para fins de sua homologação. Na hipótese do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, o que se homologa tacitamente é a compensação pleiteada e não os créditos ou débitos isoladamente declarados, que sequer podem ser examinados com o transcurso do prazo legal concedido à autoridade administrativa para seu exame e homologação. Assim, tendo a contribuinte promovido modificação na compensação em débitos e créditos na compensação originalmente pleiteada, há que se considerar, para fins de contagem do prazo para a homologação tácita, a data da transmissão da PER/DCOMP retificadora, inocorrendo, portanto, a hipótese de homologação tácita.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em (i) por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob; no mérito, (ii) por maioria de votos, negar provimento quanto à arguição de decadência, vencida a Conselheira Livia De Carli Germano que dava provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e (iii) por voto de qualidade, negar provimento quanto à homologação tácita, vencidos os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Caio Cesar Nader Quintella, que votaram por dar provimento parcial para reconhecer a homologação tácita em relação aos débitos que não foram objeto de retificação, e os Conselheiros Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que votaram por dar provimento; votou pelas conclusões do voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Livia De Carli Germano. Encerrado o prazo regimental, a Conselheira Livia De Carli Germano não apresentou declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Numero da decisão: 9101-005.441
Decisão: Relatório
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 16327.000920/00-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1995, 1996
LUCRO REAL. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DEDUÇÃO DE CSLL LANÇADAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real, está restrita aos valores presentes na escrituração comercial.
Os valores tributos lançados de ofício, incluindo-se a CSLL, não devem ser deduzidos da base de cálculo do lançamento principal (IRPJ) e de CSLL, uma vez que, naquele momento, não constituem despesas incorridas.
Numero da decisão: 9101-005.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram por negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, e, por conclusões distintas, os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Livia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10670.721526/2011-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2008
RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Deixa de se conhecer do recurso especial quando inexiste similitude fática entre recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9101-005.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
