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8478447 #
Numero do processo: 14485.001704/2007-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002, 01/12/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE PARCELAMENTO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarada a definitividade do crédito, ficando restabelecido a lançamento em seu estado original. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Quando não comprovado nos autos o pagamento parcial do tributo enseja aplicação da regra decadencial prevista no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9202-008.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

8483612 #
Numero do processo: 10980.015590/2008-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Para efeito da vedação à distribuição dos lucros não se pode considerar o simples "apontamento" de débitos na contabilidade do contribuinte como empecilho à distribuição de lucros, nos termos do dispositivo legal previdenciário regente. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, seja qual for a hipótese prevista no art. 151 do CTN, também assegura ao contribuinte o direito de distribuir o seu lucros, dividendos ou bonificações.
Numero da decisão: 9202-008.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Maurício Nogueira Righetti, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

8494386 #
Numero do processo: 13974.000180/2004-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO (“AUXÍLIO-CONDUÇÃO” - “AUXÍLIO COMBUSTÍVEL”). VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO- INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.096.288 - RS, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, a verba paga com o objetivo de repor os valores despendidos com a utilização de veículo próprio no exercício da função pública tem caráter indenizatório e não constitui fato gerador do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.286
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida no julgamento a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

8482092 #
Numero do processo: 10840.004028/2003-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Com arrimo no artigo 67, §§ 3º e 6°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema, bem como da constatação do interesse recursal. Ademais, não merece conhecimento o Recurso Especial fundamentado em única premissa em face de Acórdão arrimado em dois ou mais fundamentos, por absoluta falta de utilidade e/ou interesse recursal. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8841305 #
Numero do processo: 10980.005834/2007-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2302-000.125
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

8861571 #
Numero do processo: 18050.006012/2008-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2403-000.034
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

8861562 #
Numero do processo: 10976.000103/2009-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2403-000.023
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o processo em diligência. Vencidos os Conselheiros Ivacir Julio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

8445184 #
Numero do processo: 10675.002365/2001-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1991 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, deve-se aplicar o prazo de dez anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Na hipótese dos autos, tendo o pedido sido protocolado em 16/11/2001, e os recolhimentos indevidos efetuados em abril e maio de 1991, conclui-se pela ocorrência da decadência.
Numero da decisão: 9202-001.870
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

8451923 #
Numero do processo: 12045.000613/2007-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 28/02/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4°, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO. NULIDADE. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Deve o auditor fiscal, quando da formalização do lançamento, indicar pormenorizadamente no relatório fiscal todos os elementos de fato que o levaram a efetuar o enquadramento de autônomo como segurado empregado, demonstrando inequivocamente e de forma cumulativa, a presença da onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, de forma a não restarem dúvidas sobre a legitimidade e fundamentação do procedimento levado a efeito, sob pena de nulidade. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.858
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja reconhecida a decadência das contribuições apuradas até a competência 07/1999, anteriores a competência 08/1999, pela regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões; e b) nas preliminares, em dar provimento ao recurso, para declarar a nulidade do lançamento, por vício material, quanto às rubricas levantamento CEE e CEP, posteriores a 07/1999, mantendo, no mais, a exigência fiscal, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

8443698 #
Numero do processo: 10830.008863/2008-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9202-000.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à DIPRO/COJUL, para devolução à câmara recorrida, para complementação do exame de admissibilidade do Recurso Especial, com posterior retorno ao relator, para prosseguimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO