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10801228 #
Numero do processo: 15277.000643/2009-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2006 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. REQUISITOS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso
Numero da decisão: 9202-011.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Sala de Sessões, em 17 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

10783025 #
Numero do processo: 16004.720210/2015-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada a existência da omissão verificada no acórdão embargado, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração para a correção da falha.
Numero da decisão: 9202-011.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada no acordão 9202-011.057, datado de 26/10/2023, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

10209326 #
Numero do processo: 35482.000838/2006-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo CARF, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o questionamento apontado. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal, consoante Súmula nº 11 do CARF. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator para sanar a omissão requerida pelo contribuinte e manter a decisão do Acórdão 2803-00257 3ª Turma Especial.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10921925 #
Numero do processo: 14041.001235/2008-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E NECESSIDADE. O interesse recursal decorre da conjugação dos princípios da utilidade e necessidade, exigindo que o provimento do recurso seja apto a gerar uma alteração favorável à parte recorrente. O recurso especial não deve ser conhecido quando eventual reforma da decisão não implicará modificação no desfecho da controvérsia, especialmente quando a Turma a quo manteve parte do lançamento da obrigação principal em montante suficiente para sustentar integralmente a penalidade imposta, e a questão não foi objeto de recurso especial. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS REGIMENTAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial de decisão que adote entendimento de súmula do CARF, ainda que a referida súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8400609 #
Numero do processo: 37306.002267/2004-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1994 a 28/02/1998 OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA. Embora a norma que prescreve a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados As contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.004
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Freitas de Souza Costa que votou por não reconhecer a decadência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

10921917 #
Numero do processo: 10680.725069/2010-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/05/2002 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, após as alterações promovidas na Lei nº 8.212/1991 pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, em se tratando de obrigações previdenciárias principais, a retroatividade benigna deve ser aplicada considerando-se a nova redação do art. 35 da Lei 8.212/1991, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória. Em consequência disso, em se tratando do descumprimento de obrigação acessória, em virtude da falta de informação de fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIP, a retroatividade benigna deve ser aplicada mediante a comparação entre as multas previstas na legislação revogada (§§ 4º ou 5º da Lei nº 8.212/1991) e aquela estabelecida no art. 32-A da mesma lei, acrescido pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009. Sumula CARF 196: No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991. Acórdãos Precedentes: 9202-010.951; 9202-010.923; 9202.010.872; 9202.010.666; 9202- 010.633
Numero da decisão: 9202-011.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Contribuinte, e no mérito, dar-lhe provimento para aplicar o disposto na Súmula CARF 196. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Franciso Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (Substituto), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

10847751 #
Numero do processo: 13888.003326/2009-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARA SANEAMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar obscuridade apontada no Acórdão de Recurso Especial, a fim de sanar o vício constatado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO RECURSAL INDISPENSÁVEL. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nula a decisão proferida com preterição de direito de defesa, caracterizada pelo julgamento, na Instância Especial, de recurso cujo processo foi maculado pela ausência de apreciação de embargos manejados pelo contribuinte em sede de Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 9202-011.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanando o vício apontado, anular o acórdão 9202-011.231 de 16/04/2024, e determinar o retorno dos autos para 1ª turma ordinária, da 4ª câmara, da 2ª seção de julgamento para apreciação dos embargos de declaração opostos pelo contribuinte em 09/01/2023. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (substituto[a] integral), Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Nogueira Righetti, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

10839562 #
Numero do processo: 10830.721492/2012-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRÉ QUESTIONAMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS, OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. LEI Nº 11.457 Não deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando não atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental e quando não for feito pré-questionamento da matéria em divergência.
Numero da decisão: 9202-011.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Contribuinte. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sheila Aires Cartaxo Gomes, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (substituto[a]integral), Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Nogueira Righetti, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

10859289 #
Numero do processo: 13629.720974/2017-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2012 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO ANTECIPADO APÓS O INÍCIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO RECOLHIMENTO ANTECIPADO APÓS O INÍCIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. INC. I DO ART. 173 DO CTN. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de ausência de pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial para lançamento do crédito segue a regra do art. 173, I, do CTN. Entretanto, no caso de pagamento antecipado, mesmo que a menor, e não havendo dolo ou fraude, a regra legal aplicável para decadência é a do art. 150, § 4º, do CTN. Ocorrido o pagamento após o início do exercício financeiro seguinte, não havendo suspensão nem interrupção do prazo decadencial, aplicável o disposto no inc. I do art. 173 do CTN para fins de configuração da causa extintiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 9202-011.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

10867242 #
Numero do processo: 10875.722078/2017-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2012 a 30/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO Nº 9202-011.215. Em cumprimento à ordem judicial, há de ser apreciado o pedido de desistência formulado, indeferindo-o em atenção ao disposto na Portaria CARF nº 587/2014, de 11 de abril de 2024. Por dever regimental, em atenção à Portaria CARF nº 587/2014, de 11 de abril de 2024, tendo o julgamento sido iniciado em 20 de dezembro de 2022, não há de ser homologado o pedido de desistência formulado em 21 de fevereiro 2024. DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em atenção à ordem judicial deverão os créditos tributários permanecer com a exigibilidade suspensa – ex vi do inc. III do art. 151 do CTN. MANDADO DE SEGURANÇA. MÉRITO DA AUTUAÇÃO. COMPLETA IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DO RECURSO ADMINISTARTIVO E O DO WRIT. RENÚNCIA AO CONTECIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 01. § 2º DO ART. 133 DO RICARF. Constatado que o mandado de segurança pretende discutir o mérito da autuação, há de ser reconhecida a concomitância, razão pela qual há de ser reconhecida a renúncia ao direito e decretada a insubsistência de todas as decisões proferidas, inclusive as favoráveis ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-011.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos suscitados de ofício pela conselheira relatora, com efeitos infringentes, em cumprimento à determinação judicial exarada no bojo do agravo de instrumento nº 1029121-51.2024.4.01.0000, manejado pela COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS – AMBEV, para: i) apreciar o pedido de desistência sem homologá-lo, ii) manter a suspensão de exigibilidade do crédito – ex vi do inc. III do art. 151 do CTN e iii) declarar a concomitância e a definitividade do crédito, com a decretação de insubsistência de todas as decisões proferidas neste âmbito administrativo. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA