Numero do processo: 10730.734781/2022-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2018
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INSUFICIÊNCIA. ART. 29 DA LEI Nº 9.393/1996.
A exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR está condicionada à comprovação do efetivo enquadramento legal da área como ambientalmente protegida. O Ato Declaratório Ambiental (ADA), quando exigido em conjunto com outros documentos comprobatórios, não é suficiente, por si só, para afastar a tributação. A ausência de provas adicionais, em afronta ao disposto no art. 29 da Lei nº 9.393/1996, impede o reconhecimento da não incidência do imposto.
Numero da decisão: 2102-004.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que deu provimento para restabelecer a área de preservação permanente de 668,60 ha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.077, de 3 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10730.734780/2022-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 12420.002964/2019-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 11020.908429/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2006
Construção Civil. Obras de Construção Civil.
Somente permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS cumulativa as receitas decorrentes da execução de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.
Numero da decisão: 3101-005.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-005.064, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.908418/2012-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 12420.005695/2019-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
SOCIEDADES COOPERATIVAS. NÃO INCIDÊNCIA. ATO COOPERATIVO. DELIMITAÇÃO SUBJETIVA. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS A NÃO ASSOCIADOS.
A não incidência do imposto sobre as atividades econômicas de proveito comum, sem objetivo de lucro, alcança a operação, e não a entidade, sendo o ato cooperativo delimitado pelos sujeitos que integram a relação, nos termos do art. 79 da Lei nº 5.764/71. O fornecimento de bens e serviços a não associados constitui faculdade conferida às cooperativas, cujos resultados positivos são qualificados como renda tributável, não se convertendo em ato cooperativo pela circunstância de a contratação com o tomador viabilizar o exercício da atividade pelos associados.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS POR ORIGEM. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA.
A contabilização em separado dos resultados das operações com não associados constitui dever legal expresso, cuja finalidade é permitir o cálculo para incidência de tributos, e configura pressuposto operacional da fruição do tratamento favorecido, não se tratando de exigência dispensável em razão do ramo de atuação da cooperativa. A escrituração faz prova a favor do contribuinte quanto aos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, de modo que a inexistência de registro da parcela pretendidamente não tributável, aliada à ausência de qualquer elemento documental que permita identificar a origem das receitas, impede o reconhecimento do benefício e mantém a tributação da totalidade dos resultados declarados.
LANÇAMENTO FUNDADO EM VALORES APURADOS PELO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO.
O lançamento decorrente de revisão interna, que se limita a exigir os valores apurados pelo contribuinte em sua escrituração e não confessados nem recolhidos, sem arbitramento, glosa, reclassificação de receita ou presunção de omissão, não se submete à crítica dirigida ao emprego de presunções e indícios como técnica de constituição do crédito tributário.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO. ATOS COOPERATIVOS. CONDICIONANTE. TRIBUTAÇÃO CONEXA.
A isenção prevista no art. 39 da Lei nº 10.865/2004, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, é condicionada à observância da legislação específica e restrita aos atos cooperativos, pressupondo a identificação das operações realizadas com os cooperados. Compartilhando o lançamento os mesmos elementos fáticos e probatórios daquele que lhe deu origem, se aplica o decidido quanto ao IRPJ.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
ESCRITURAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA APÓS A CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. INEFICÁCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. BOA-FÉ OBJETIVA.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício, por força da exclusão da espontaneidade em relação aos atos anteriores. A ineficácia não é suprida pela simples atribuição de valor zero às bases de cálculo, sendo indispensável a comprovação documental do erro em que se fundamenta a retificação, notadamente quando a rubrica destinada ao registro da parcela pretendidamente não tributável permanece sem alocação de valores. A boa-fé objetiva constitui vetor interpretativo, sem aptidão para, isoladamente, desconstituir lançamento fundado em valores apurados pelo próprio sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10120.914331/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.766
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10120.729529/2017-52 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, identificando o que remanesce para julgamento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.740, de 13 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10120.914322/2016-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosemburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10280.722927/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 27.
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
MÚTUO. REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado por contrato registrado em cartório à época do negócio, ou por meio de registros que demonstrem que a quantia foi efetivamente emprestada e que posteriormente foi retornado o mesmo montante, ou acrescida de juros e/ou correção monetária. O contrato particular de mútuo, por si só, não tem condições absolutas de comprovar a efetividade da operação, devendo estar lastreado por elementos que comprovem a sua existência material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
Não havendo divergência acerca da interpretação da lei tributária, o art. 112 do CTN não pode ser aplicado.
Numero da decisão: 2101-003.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10120.914320/2016-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.757
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10120.729529/2017-52 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, identificando o que remanesce para julgamento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.740, de 13 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10120.914322/2016-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosemburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 12420.004022/2019-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LUCRO PRESUMIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE O TRIBUTO APURADO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL E OS DÉBITOS CONFESSADOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Subsiste o lançamento fundado em divergência entre o tributo apurado na escrituração fiscal do próprio sujeito passivo e os débitos por ele confessados nas declarações que representam confissão de dívida. Gozando tal declaração de presunção de veracidade em face de quem a prestou, incumbe a quem alega erro de preenchimento o ônus de indicar a rubrica equivocada e de produzir a prova documental correspondente, cujo momento próprio é o da impugnação, na forma do art. 16, inciso III, e § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento da CSLL o que restar decidido quanto ao IRPJ, quando ambos se fundam no mesmo suporte fático e probatório e não são deduzidas razões específicas de defesa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
NULIDADE. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração que contém a qualificação do autuado, o local, a data e a hora da lavratura, a descrição do fato, a disposição legal infringida, a penalidade aplicável, a determinação da exigência e a assinatura do autuante, elementos que asseguram o pleno exercício do direito de defesa. A alegação de que a base de cálculo não corresponde à realidade dos fatos não configura vício formal, mas questão de mérito, aferindo-se a liquidez e a certeza do crédito pela demonstração do quantum e de sua origem, e não pela concordância do autuado com o resultado alcançado.
NULIDADE. ALCANCE DOS ARTS. 59 E 60 DO DECRETO Nº 70.235/72. ATOS DO PROCEDIMENTO E DO PROCESSO.
O regime de nulidades dos arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72 não se restringe aos atos do processo, alcançando os atos e termos de formalização da exigência, entre eles o auto de infração, cujos requisitos o mesmo diploma estabelece.
Numero da decisão: 1102-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 13896.720466/2017-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
LANÇAMENTO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JURISDIÇÃO DIVERSA DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE.
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Súmula CARF nº 27, vinculante).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2.
Incabível a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de sua competência. Ao caso, aplica-se a Súmula CARF n. 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1101-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10660.722746/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. SÚMULA CARF Nº. 180.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Numero da decisão: 2101-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Debora Fofano dos Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
