Numero do processo: 12897.000511/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
A pessoa jurídica enquadrada na sistemática de tributação com base no lucro real, com opção pela apuração anual dos tributos devidos, fica obrigada ao recolhimento mensal das estimativas apuradas com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão e redução, sujeitando-se à imposição de multa isolada, nos termos da lei, quando apurado, pelo Fisco, a sua falta de recolhimento.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO APURADO NO ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO.
A lei não impõe restrição para o lançamento da multa isolada, no sentido de que a sua aplicação deva ser limitada ao valor da contribuição devido ao final do ano calendário. Pelo contrário, a lei expressamente prevê a aplicação de multa ainda que tenha sido apurada base de cálculo negativa no ano calendário correspondente, caso em que contribuição social sobre o lucro líquido devida seria zero, o que bem evidencia não existir tal limitação.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. LIMITE TEMPORAL.
A lei não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só poderia ser feita no ano em curso. Pelo contrário, o fato de a multa ser devida mesmo quando apurado resultado fiscal negativo ao final do ano calendário constitui clara indicação de que a multa também pode ser lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-000.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente em exercício e Redator designado.
Documento assinado digitalmente.
Silvana Rescigno Guerra Barretto Relatora.
Participaram do julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima Lima (presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes e Francisco Alexandre Santos Linhares.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 16643.000144/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO PARA EMPRESA VEÍCULO SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original. REFLEXO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Deve ser anulada contabilmente a amortização de ágio que, após transferência mediante a utilização de empresa veículo, surge sem substância econômica no patrimônio da investida.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. Deve ser afastada glosa injustificada de compensação de base negativa declarada pela contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Existindo ágio pago em processo licitatório, a interpretação equivocada do sujeito passivo acerca da possibilidade de sua amortização não é suficiente para a qualificação da penalidade aplicável aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da amortização daquele valor.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 3) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de conexão suscitada pela Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, que restou vencida, acompanhada pelos Conselheiros José Sérgio Gomes e Benedicto Celso Benício Júnior, este votando pelas conclusões, e sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva; 4) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Marcelo de Assis Guerra; 5) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às glosas de amortização de ágio, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Marcelo de Assis Guerra e Benedicto Celso Benício Júnior; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às compensações de prejuízos fiscais e bases negativas; 7) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Benedicto Celso Benício Júnior, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
(documento assinado digitalmente)
JOSÉ RICARDO DA SILVA Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10646.001132/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 30/08/2002 a 22/10/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Consignada no auto de infração a ciência do lançamento e de todos os seus anexos, e facultada vista do processo na repartição fiscal, durante o prazo para impugnação da exigência, resta descaracterizado o alegado cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação estabelecido no Ato Concessório.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 05/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Waldir Navarro Bezerra (suplente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 12457.003973/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 26/05/2005
MULTA. CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE.
Responde pela penalidade decorrente do ingresso irregular no território nacional de a importação irregular o transportador, quando não comprovada a adoção das cautelas legais para identificação da propriedade dos bens encontrados em veículo de sua propriedade. Se o transportador deixa de verificar as mercadorias aceita para transporte, assumi para si a responsabilidade pelo transporte de mercadoria ilegal, sujeitando-se às penas respectivas, por ato omissivo próprio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Garcia de los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12452.000310/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 08/03/2003 a 10/07/2008
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA FALTA DE MOTIVAÇÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não comprovado o suposto prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, o auto de infração lavrado com observância dos requisitos legais deve ser considerado em boa e devida forma.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUSPENSOS. REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE A DATA DE VENCIMENTO DO REGIME. LANÇAMENTO APÓS O PRAZO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA.
É considerado extinto pela decadência o crédito tributário suspenso em decorrência da aplicação do regime drawback suspensão, mas não lançado no prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte à data de vencimento do regime, que se consuma no trigésimo dia do término do prazo validade do ato concessório.
Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Procedente em Parte.
1. É da incumbência do beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente.
2. Não se presta como meio de prova do regime drawback suspensão, o Registro de Exportação (RE) que não contenha o código do regime e a informação do fabricante do produto exportado.
DRAWBACK, MODALIDADE DE SUSPENSÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. O princípio da vinculação é de observância obrigatória no âmbito do regime de drawback, modalidade suspensão, que exige que os insumos importados devem ser aplicados no produto exportado, integrando-o fisicamente ou se consumindo no processo de produtivo.
2. O descumprimento do princípio da vinculação física implica descumprimento do regime drawback suspensão e, em consequência, exigência dos tributos suspensos, em face da aplicação do regime, com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3102-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer apenas a decadência do crédito tributário relativo ao Ato Concessório nº 20030021294. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam integral provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 16682.721205/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
IRPJ. CSLL. SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA PROVENIENTE DA VENDA DE PLANOS DE SAÚDE A TERCEIROS (PACIENTES). ATO NÃO COOPERATIVO. Os resultados de atos não-cooperativos, caracterizados pelo fornecimento de serviços a terceiros não cooperados, não estão abrigados pela não-incidência do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do CPC.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DE TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, quando ambas penalidades tiveram como base o valor das receitas tidas como não tributadas pela Fiscalização.
Numero da decisão: 1102-000.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a exigência das multas de ofício isoladas por não recolhimento do tributo sob bases estimadas, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Evande Carvalho Araujo, que negavam provimento ao recurso, e os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Carlos de Figueiredo Neto, que também excluíam do lançamento uma parcela das receitas equivalente à proporção entre as despesas com os médicos cooperados e o total das despesas.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thome - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10640.003557/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS VEEMENTES DE INIDONEIDADE DE RECIBOS. LEGÍTIMA EXIGÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE. GLOSA PROCEDENTE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento foram apontados indícios veementes que afastaram a ordinária presunção de veracidade e idoneidade dos recibos, e o recorrente não trouxe elementos consistentes a fim de afastar a imputação fiscal.
MULTA QUALIFICADA.
Correta a aplicação da multa qualificada quando restar comprovado nos autos que o contribuinte utilizou-se de despesas médicas fictícias para diminuição do valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesa médica no valor de R$ 50,00. Vencidos os Conselheiros Alice Grecci e Atílio Pitarelli que também desqualificavam a multa de ofício. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Núbia Matos Moura Relatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atílio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 15374.725499/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE RECONHECIMENTO CREDITÓRIO.
O artigo 57 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF, aplica-se aos processos de reconhecimento do direito creditório, sendo que a prova de liquidez e certeza do crédito tributário pleiteado para fins de indébito tributário é do contribuinte.
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RECONHECIMENTO APENAS DO VALOR COMPROVADO.
O direito creditório a ser reconhecido, referente ao saldo de negativo de CSLL, é apenas aquele devidamente comprovado pela contribuinte, a ser aproveitado para compensar os débitos confessados na declaração de compensação, até o limite de sua utilização.
Numero da decisão: 1103-000.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para reconhecer o direito creditório no valor do saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2003 correspondente à estimativa mensal do mesmo ano extinta por compensação no processo nº 15374.725497/2008-67.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 13851.001584/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/07/1999
Revisão dos Pressupostos de Fato. Consequências.
Restando demonstrado que os pressupostos autuação não se confirmaram, conforme atestado pelo órgão preparador, forçoso é reconhecer a improcedência da exigência fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13702.000430/2001-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
