Numero do processo: 10920.002066/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
RESSARCIMENTO. CRÉDITO ESCRITURAL BÁSICO. SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO PELA A TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Independentemente da forma de aproveitamento (dedução, compensação ou ressarcimento), é vedado o acréscimo de juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, em relação aos créditos escriturais básicos da Cofins apurados no regime não cumulativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Demes Brito, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13678.000138/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para comprová-las em parte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 8.000,00.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Odmir Fernandes e Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10670.720179/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMÓVEL EM PARQUE ESTADUAL.
Deve ser restabelecida área de preservação permanente quando comprovado que o imóvel rural está integralmente inserido dentro dos limites de Parque Estadual, especialmente quando o ADA foi apresentado tempestivamente e a desapropriação de que trata a lei já ocorreu.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Realizou sustentação oral o patrono da recorrida, Dr. Augusto Robson Berlini Dornas - OAB-MG: 111981.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.004847/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA.
De acordo com precedentes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente.
Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 3102-00.080, para fazer constar do resultado de julgamento, também, que o recurso de ofício não foi conhecido.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Heitor de Souza Lima Júnior e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10840.722664/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR. ÁREAS OCUPADAS COM PRODUTOS VEGETAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a área declarada como de produção vegetal, é lícita a sua glosa pelo Fisco e a conseqüente exigência de eventual diferença de imposto.
PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE.
O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide.
No caso, os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte tem oportunidade de produzi-los e não toma qualquer procedimento.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 08/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 11516.000561/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Todas as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário encontram-se previstas no art. 151 do CTN, não podendo a exigibilidade do crédito ser suspensa por outro motivo que não os legalmente previstos.
Não se pode impedir o curso do processo administrativo em que se discute o lançamento de crédito tributário, tendo em vista que referido ato administrativo (lançamento) tem apenas o condão de constituir o crédito, o qual somente se tornará exigível após encerrada a discussão na esfera administrativa. A autoridade administrativa competente tem o dever de realizar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional, inclusive para fins de evitar a extinção do crédito tributário pela decadência. Cumprimento ao disposto no art. 142 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
A tributação de valores omitidos apurados em ato de fiscalização, consoante legislação pertinente, somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova inequívoca de que tais valores refiram-se a rendimentos não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte. Comprovado que o contribuinte percebeu rendimentos tributáveis não indicados em declaração de ajuste anual, deve-se manter o lançamento pois caracterizada a omissão de rendimentos.
No caso concreto, deve ser exigido o pagamento do imposto de renda incidente sobre valores pagos a título de prêmio de incentivo, calculado através de programa instituído pela empregadora para estimular seus empregados, visto que tais verbas não são isentas.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE.
A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
DECISÕES JUDICIAIS. EXTENSÃO
As decisões judiciais, a exceção daquelas proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade de normas legais, não têm caráter de norma geral, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2102-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente.
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
Assinado digitalmente.
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 01/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, Eivanice Canario da Silva e Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 11516.000919/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
EDITADO EM: 01/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13603.000055/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
SISTEMA NÃO CUMULATIVIDADE. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. APURAÇÃO. FRETE PAGO NA VENDA. ARMAZENAGEM. DISTRIBUIDORA DE GASOLINAS E SUAS CORRENTES. DIREITO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
O inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/03 prevê o direito de crédito para os gastos com frete na venda, quando suportado pelo vendedor, e armazenagem, ambos nos casos dos incisos I e II. As gasolinas e suas correntes (consideradas as exceção previstas na Lei) estão excluídas do rol de mercadorias que dão direito ao crédito (inciso I), restando também excluídos, por força disso, os valores gastos com frete na venda e armazenagem dessas mercadorias.
SISTEMA NÃO CUMULATIVO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA NA REFINARIA. MONOFASIA. DEMAIS INTEGRANTES DA CADEIA. DESONERAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. INCOMPATIBILIDADE.
Em princípio, é incompatível com o sistema concentrado de tributação, que faz as vezes do sistema monofásico, o aproveitamento de créditos pelos demais integrantes da cadeia visada pela concentração, quando esses estão excluídos da incidência, ainda que, para excluí-los, o legislador tenha escolhido a redução da alíquota para o percentual de zero por cento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama que davam total provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral o Dr. Júlio César Soares, OAB/DF 29.266.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator designado.
(assinatura digital)
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 15940.000365/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2006
IRPF. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RENDIMENTOS.
Para exigir tributação sobre omissão de rendimentos desconsiderando aqueles da atividade rural informados na declaração de ajuste anual, deve o Fisco comprovar o auferimento de tais rendimentos, não bastando apenas descaracterizar a atividade constante da D.A.A. Assim, para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador da origem dos rendimentos que foram base do imposto de renda lançado.
Por ser assim, não tendo o Fisco provado a auferição de qualquer rendimento, ou sequer a respectiva origem, não pode subsistir o Auto de Infração lavrado com fundamento em classificação indevida de rendimentos.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento. Realizou sustentação oral Dr. Thiago Bôscoli Ferreira, OAB/SP nº 230.421.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10280.722231/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa da parte, nos termos do art. 59, inc. II do Decreto nº 70.235/72. A falta de análise da documentação acostada aos autos pelo Impugnante implica em flagrante cerceamento do seu direito de defesa.
Numero da decisão: 2102-003.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, via de conseqüência, anular a decisão recorrida, para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 09/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, e ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
