Numero do processo: 11516.005044/2009-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
PRELIMINARES DE NULIDADE – INTIMAÇÕES DE MPF
As intimações de MPF feitas eletronicamente, com ciência no endereço
eletrônico do site da Receita Federal, mediante código de acesso fornecido,
não ofende o art. 23, III e §§ 4º e 5º, do PAF, pois não trazem prejuízo ao
contribuinte.
PRELIMINAR DE NULIDADE – MPF
Se os mesmos elementos de prova constituem infrações a outros tributos não
contidos no MPF, eles se reputam incluídos nesse. Hipótese prevista em
portaria da Receita Federal que se põe nos limites do dever regulamentar
previsto no Decreto 3.724/01. Ilegalidade inexistente.
PRELIMINAR DE NULIDADE – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO OU AUTO DE INFRAÇÃO
Inexistem diferenças substantivas entre notificação de lançamento e auto de
infração. Ainda que fosse o caso de se usar o primeiro instrumento, mas
assim não é, a hipótese não configuraria vício que fulminasse o ato de
nulidade.
IRPJ, CSLL ARBITRAMENTO DO LUCRO
Os lançamentos não se deram com base em omissão de receitas presumida
por depósitos bancários de origem incomprovada. Os extratos bancários só
serviram de ponto de partida para o aprofundamento da investigação fiscal,
detectando-se a omissão de receitas pela diferença entre os valores recebidos pelos principais fornecedores e as receitas declaradas.
O que vitima o lançamento é o motivo equivocado, e não o mero erro na
capitulação legal. Correto o arbitramento do lucro ao coeficiente de 9,6% e
de 8%, diante da imprestabilidade da escrituração contábil.
PIS, COFINS
Tendo o mesmo suporte fático em dissídio, cabem as conclusões deduzidas
sobre receitas omitidas para IRPJ.
PAGAMENTOS FEITOS SOB O SIMPLES – ABATIMENTO
Os valores pagos sob o regime simplificado devem ser abatidos das
exigências de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O caso não é de compensação,
mas de mero abatimento, que é de rigor.
DECADÊNCIA
Mantida a multa qualificada, inaplicável o art. 150, § 4º, do CTN, mas o
prazo previsto em seu art. 173, I. Decadência não consumada.
MULTA QUALIFICADA – CONFISCO
A este órgão julgador é defesa a apreciação de constitucionalidade da lei,
conforme Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1103-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para determinar a dedução dos valores pagos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sob o regime do Simples nos anos-calendário de 2004 a 2006, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10215.720169/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2005
ITR. DECADÊNCIA.
Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do ITR, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do
Código Tributário Nacional.
ITR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE.
Nos termos da legislação brasileira, a transmissão da propriedade de bens imóveis somente é oponível a terceiros (como o Fisco) com o regular registro do fato perante o Cartório do Registro de Imóveis. Além disso, se o suposto vendedor promove atos incompatíveis com a transferência da propriedade, deve ele ser considerado como parte legítima para figurar no pólo passivo de
lançamento para exigência de ITR.
ITR. LANÇAMENTO. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. BENFEITORIAS.
ARBITRAMENTO DO VTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2102-002.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10805.000906/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
FALTA DISCIPLINAR DE FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para apreciar questões disciplinares de servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pedir a restituição do imposto sobre a renda indevidamente retido na fonte extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do indébito nos casos em que o pedido tenha sido feito após 9 de junho de 2005.
Na hipótese, como o pedido foi formalizado somente em 2007, e, nessa data, já haviam decorrido mais de cinco anos das datas dos respectivos “fatos geradores”, extinto está o direito de pleitear a restituição.
Numero da decisão: 2101-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer das alegações de falta disciplinar de servidor e negar provimento ao recurso, por decadência do direito à repetição do indébito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13061.000249/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO.
Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2101-001.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13707.000840/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO.
O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme
determina a legislação tributária.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13736.000353/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005.
IRPF. GRATIFICAÇÃO. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA. A LEI Nº 8.852 NÃO AUTORGA ISENÇÃO.
A lei que concede isenção, nos termos do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, deve ser específica. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos e da forma de percepção das rendas ou proventos. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.000201/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Data do fato gerador: 28/02/2005, 30/06/2006, 31/07/2007
GANHO DE CAPITAL. PREÇO DE ALIENAÇÃO. SINAL.
A quantia recebida à título de sinal, antecipação ou arras, para assegurar a concretização da operação de compra e venda deve compor o valor de alienação, para fins de cálculo do imposto incidente sobre o ganho de capital.
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS.
O pagamento de dividendos de ações nominativas somente se aplica à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação. Na ocorrência de alienação das ações, os dividendos distribuídos depois da data de alienação serão recebidos pelo adquirente, ainda que tais dividendos se reportem à época em que o alienante era detentor das ações.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO.
Incabível a exigência por procedimento de ofício de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO
Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas.
RO Provido em Parte e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora, e, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada do carnê-leão. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11072.000011/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2004
PRAZO RECURSAL – INICIO – CONTAGEM – INTEMPESTIVIDADE –
Conforme estabelece o art. 33 do Decreto 70.235/72, o prazo para
interposição de recurso voluntário é de 30 dias, iniciando-se
a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao do recebimento da intimação.
Numero da decisão: 2102-001.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestividade. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Presente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi..
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10907.001115/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 30/06/2008 FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A APURAÇÃO DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO A falta de atendimento a intimação da Fiscalização, que não gera interferência na apuração dos fatos não configura a aplicação da penalidade de embaraço a fiscalização, prevista no art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei 37/66.
Numero da decisão: 3102-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10830.005809/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA SENTENÇA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Ocorrendo a sentença final com trânsito em julgado, a decisão judicial é de cumprimento obrigatório pela Administração Tributária e a análise dos efeitos e da extensão da decisão caberá a Autoridade Administrativa responsável.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CRÉDITOS JUDICIAIS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. VEDAÇÃO DO ART. 170A DO CTN. INAPLICABILIDADE A DEMANDA ANTERIOR À LC 104/2001, de 10/01/2001.
A compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, conforme a sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça no REsp 1164452, julgado nos termos do art. 543-C do CPC.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL SUSPENSIVA.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151 do CTN não obsta o lançamento de ofício.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para a COFINS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para declarar a decadência do lançamento relativos aos períodos de janeiro, fevereiro e março de 1998 e reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o juglamento da ação judicial.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
