Numero do processo: 12571.720274/2011-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 30.
Há de ser lavrada multa quando deixa a empresa de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela RFB.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 59.
Há de ser autuada a empresa que deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais a seu serviço.
Numero da decisão: 2101-003.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10940.905013/2020-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/08/2018
PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. APURAÇÃO CENTRALIZADA NA MATRIZ. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO.
O cálculo de rateio na apuração dos créditos das contribuições do PIS e da Cofins segregado por unidade de negócio ou estabelecimento da pessoa jurídica desrespeita a personalidade jurídica e contraria o comando legal expresso de centralização da apuração prevista no artigo 15, inciso III, da Lei nº 9.779/1990.
É nulo o despacho decisório que contraria o comando legal expresso de centralização da apuração prevista no artigo 15, inciso III, da Lei nº 9.779/1990.
Numero da decisão: 3101-004.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o despacho decisório e devolver os autos para Unidade de Origem efetuar nova análise do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Ramon Silva Cunha que afastavam a nulidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.272, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10940.905012/2020-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Denise Madalena Green (substituto[a] integral), Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente a Conselheira Luciana Ferreira Braga que foi substituída pela Conselheira Denise Madalena Green.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15868.720097/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 01/09/2012
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA RECURSAL NÃO DEVOLVIDA. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário que não questiona expressamente as razões lançadas na decisão de piso, sem coerência com a fundamentação legal da devolução recursal ou ainda, inadequação da peça processual.
O recurso não deve ser conhecido por ausência de requisito para sua admissibilidade dada a falta de dialeticidade.
Numero da decisão: 2102-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10166.903688/2014-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.515
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência nos termos da proposta da conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzne Ejchel que entendiam pela desnecessidade da diligência. O conselheiro Jorge Luís Cabral apresentou seu voto negando provimento ao recurso voluntário e, durante os debates, a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães fez a proposta da diligência para que a unidade preparadora analisasse a documentação já apresentada pela recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.509, de 12 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10166.903693/2014-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 14041.720018/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS COM BRINDES. VENDA DE VEÍCULOS. SERVIÇOS DE DESPACHANTES. DESPESA NECESSÁRIA.
A necessidade da despesa não deve ser compreendida mediante uma avaliação de vinculação direta e literal com o objeto social da empresa, mas a partir da pertinência da despesa na miríade de atos e decisões subjacentes realizadas pela empresa, levado em conta o contexto empresarial particular, mercadológico e cultural em que esteja inserida.
Os serviços de emplacamento e licenciamento dos veículos vendidos, executados em favor dos clientes adquirentes, representam, senão custo, minimamente despesas de vendas integradas às mercadorias vendidas, não apresentando contornos de brinde ou de cortesia, que permitam seu questionamento como liberalidade.
Numero da decisão: 1101-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10166.731724/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS. GLOSA PROCEDENTE.
A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Falhando o contribuinte em apresentar os documentos que dão suporte aos lançamentos contábeis, é de se manter a glosa por não comprovação de custos e despesas.
Numero da decisão: 1101-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10166.903693/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência nos termos da proposta da conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzne Ejchel que entendiam pela desnecessidade da diligência. O relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso voluntário e, durante os debates, a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães fez a proposta da diligência para que a unidade preparadora analisasse a documentação já apresentada pela recorrente. Designada a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 11274.720239/2022-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
OMISSÃO DE RECEITAS. PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA. EXTRATOS BANCÁRIOS.
Comprovado o ingresso de valores na conta do sujeito passivo, com lastro em pagamentos por entes públicos identificados em fontes oficiais e confirmados por extratos bancários, configura-se omissão de receitas tributáveis.
DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
A falta de comprovação idônea da origem de créditos em conta autoriza sua tributação como receita omitida, na forma da legislação aplicável.
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS. CABIMENTO.
A não apresentação de livros e documentos essenciais, regularmente intimados, autoriza o arbitramento do lucro para fins de IRPJ, observado o procedimento legal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR. INTERPOSTAS PESSOAS.
Comprovados atos de direção/gerência de fato e atuação coordenada com interesse comum na prática dos fatos geradores, admite-se a imputação de responsabilidade, nos termos do CTN.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplicam-se as regras de retroatividade benigna para adequação da penalidade ao regime legal superveniente mais favorável, quando cabível.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017, 2018
LANÇAMENTO REFLEXO.
Mantida a base apuratória do IRPJ, a CSLL segue a mesma materialidade e fundamentos, quando decorrente dos mesmos fatos e critérios de apuração.
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA POR CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES OFICIAIS E BANCÁRIAS.
A comprovação de receitas omitidas por fontes oficiais e extratos bancários autoriza a exigência da CSLL correspondente, ressalvadas as hipóteses de comprovação da origem e natureza dos ingressos.
DEPÓSITOS/CRÉDITOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
A ausência de comprovação idônea quanto à origem de créditos bancários permite sua consideração como base tributável, na forma da legislação.
RESPONSABILIDADE. INTERESSE COMUM E ADMINISTRAÇÃO DE FATO.
Caracterizados os pressupostos fáticos e legais, aplicam-se as regras de sujeição passiva e responsabilidade previstas no CTN.
MULTA. ADEQUAÇÃO POR RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cabível a adequação da multa ao regime legal mais favorável, quando presentes os requisitos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2017, 2018
COMPETÊNCIA. JULGAMENTO CONJUNTO. LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR.
A Turma aprecia o PIS quando a exigência decorrer dos mesmos fatos que fundamentam o IRPJ/CSLL (omissão de receitas e/ou presunção de receita por créditos bancários), por conexão de materialidade e prova.
OMISSÃO DE RECEITAS. CRUZAMENTO COM DADOS OFICIAIS E BANCÁRIOS.
Comprovados ingressos vinculados à atividade e não demonstrada natureza diversa, subsiste a exigência da contribuição.
DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
A ausência de comprovação idônea da origem dos créditos permite sua consideração na base de cálculo, conforme o regime aplicável.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2017, 2018
COMPETÊNCIA. JULGAMENTO CONJUNTO. LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO GERADOR.
A Turma aprecia a COFINS quando a exigência decorrer dos mesmos fatos que suportam o IRPJ/CSLL, em especial omissão de receitas demonstrada por cruzamento de dados oficiais e movimentação bancária.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada a percepção de receitas e não demonstrada origem/natureza distinta, mantém-se a exigência.
CRÉDITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
A falta de comprovação idônea da origem dos ingressos autoriza sua consideração como receita para fins de incidência, conforme o regime aplicável.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018
MATÉRIA SUB JUDICE. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO.
A discussão administrativa do ADE/termo de exclusão do Simples Nacional, em processo próprio, não impede a constituição do crédito tributário relativo aos tributos devidos fora do regime.
JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. PRECLUSÃO.
Não demonstrada a alegação de ausência de acesso integral aos autos e apreciada a documentação apresentada tempestivamente, opera-se a preclusão quanto à juntada posterior de provas, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1102-001.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntários.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10166.727200/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1988 a 28/02/1996
COMPENSAÇÃO. PIS/PASEP. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. NATUREZA FORMAL. ÔNUS DA PROVA.
O reconhecimento judicial do direito à restituição não afasta a competência da Administração Tributária para, no momento da compensação, verificar a existência, a liquidez, a certeza e o montante do crédito, inexistindo preclusão para tal exame. A habilitação de crédito possui natureza meramente formal, não implicando reconhecimento definitivo de valores.
PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE BALANCETES E DARFs.
A comprovação do crédito tributário exige documentação idônea capaz de permitir a recomposição da base de cálculo, sendo insuficiente, por si só, a apresentação de balancetes e comprovantes de recolhimento, quando exigível a escrituração contábil completa. O ônus da prova incumbe ao contribuinte.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1988 a 28/02/1996
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não há prescrição ou decadência do direito da Fazenda Nacional de examinar a existência e o montante do crédito no âmbito do procedimento de compensação.
ILIGÊNCIA. ART. 16, § 4º, DO DECRETO Nº 70.235/1972.
A diligência não se presta a suprir a ausência de prova que deveria ter sido apresentada pelo sujeito passivo no momento processual oportuno, especialmente quando previamente intimado a complementar a documentação.
Numero da decisão: 3102-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Lazaro Antônio Souza Soares (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luís Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10665.900235/2020-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
SOCIEDADE COOPERATIVA. RATEIO DE CRÉDITOS.
Para fins de rateio de créditos, as receitas provenientes de atos cooperativos típicos são consideradas como receitas não tributáveis.
NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CRITÉRIO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). Comissões sobre vendas, serviços de telecomunicações e materiais de expediente não se encaixam no conceito de insumos do STJ.
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. BENS PARA REVENDA E INSUMOS PROVENIENTES DE ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS.
No regime não cumulativo da Contribuição para o Pis/Pasep, as sociedades cooperativas de produção agropecuária podem apurar créditos na aquisição de bens para revenda e de bens e serviços utilizados como insumos adquiridos de não associados, sendo vedado o creditamento em relação a bens e serviços provenientes de associados.
ICMSSUBSTITUIÇÂO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS.
O ICMS Substituição Tributária não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda, para fins de cálculo do crédito a ser descontado na contribuição para a contribuição nãocumulativa devida, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído, na saída das mercadorias.
CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO.
A revenda de leite in natura a granel deve ser efetuada com a suspensão da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, implicando o estorno de eventuais créditos apurados na proporção das vendas efetuadas.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO.
Descabe a realização de perícia ou diligência quando o processo já está instruído com os elementos suficientes para formação de convicção do julgador.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3102-003.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que, para fins de rateio de crédito, as receitas com prestação de serviços e vendas de produtos a cooperados sejam classificadas como receitas não tributáveis e que eventual crédito que a empresa vier a possuir no âmbito deste processo administrativo, considerando decorrido o prazo de 360 dias, seja corrigido pela taxa Selic desde a data do pedido administrativo para sua análise até a sua utilização efetiva. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.336, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.900227/2020-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
