Numero do processo: 10950.003680/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO.
Verificado equívoco na ementa do acórdão embargado, especificamente no que diz respeito à indicação do correto exercício objeto de análise no caso concreto, deve tal lapso ser sanado, esclarecendo-se a que exercício se referiu o julgamento.
Numero da decisão: 2102-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 2102-01.588, de 28/09/2011, sem alteração de resultado, para que de sua ementa conste o Exercício de 2001.
Assinado Digitalmente
Joao Bellini Junior - Presidente Substituto
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 06/04/2015
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOAO BELLINI JUNIOR (Presidente Substituto), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, LIVIA VILAS BOAS E SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 19515.008009/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2006
Custos, Despesas Operacionais e Encargos.Dedutibilidade.
Não satisfeitas as normas previstas no artigo 299, do RIR/1999, cabe a glosa dos custos, despesas ou encargos que tenham afetado a base imponível do IRPJ. Confirmado o atendimento dos requisitos ali inseridos, especialmente usualidade, normalidade e necessidade e estando suportados por documentação hábil e idônea a escorar os registros contábeis, impõe-se excluir da tributação os montantes comprovados.
Apuração Anual. Valores Declarados ou Pagos. Diferença. Lançamentos.
Diferença na apuração anual do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, apurada pelo cotejamento entre os valores declarados ou pagos pela contribuinte e o efetivamente apurado em auditoria fiscal, leva à imposição de lançamento de ofício para exigir a divergência encontrada. Constatado, porém, que a Fiscalização tomou como diferença de ajuste anual valores que se referem a provisões de estimativas mensais ou de imposto de renda na fonte incidente nos pagamentos de juros sobre capital próprio, os lançamentos não podem prosperar. Lançamentos que se cancelam.
Multa de Lançamento de Ofício. Incidência de Juros de Mora.
Sobre a multa por lançamento de ofício não paga no vencimento incidem juros de mora, na forma dos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-001.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de cerceamento ao direito de defesa; 3) por unanimidade de votos, foi REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas com materiais de engenharia; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas com serviços de fretes para clientes; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas com viagens; 7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas de serviços de transferência entre fábricas; 8) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas de comissões de vendas; 9) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas com reparos e manutenção; 10) por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas com consultoria externa; 11) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas com serviços prestados por terceiros; 12) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às diferenças apuradas entre o valor escriturado e o declarado/pago; 13) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso, substituídos no Colegiado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10980.729348/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.206
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas a: (1) registro no livro diário, com as formalidades, das operações referidas nos livros razão acostados aos autos, com indicação do registro desses livros na junta comercial ou em outro registro público próprio, (2) documentação de suporte aos lançamentos da assunção de dívida alegada, inclusive instrumentos contratuais e recibos, caso existentes, e (3) comprovação do fluxo financeiro, através de extratos bancários que atestem o surgimento dos direitos creditórios alegados pelo recorrente, na operação de assunção de dívida.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13841.000260/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 26/11/1987 a 01/11/1989
PRAZO PARA RESTITUIR TRIBUTOS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS
Após a decretação da inconstitucionalidade da parte final do parte final do art. 4º da Lei Complementar nº 118, de 2005, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e à orientação jurisprudencial assentada no REsp 1002932 / SP, o prazo para pleitear a compensação ou restituição de tributos declarados inconstitucionais extingue-se após o prazo de cinco anos, contados da homologação do lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 11831.002713/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991
Embargos de Declaração. Omissão
Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado.
Ausentes tais modalidades de vício, há que se rejeitar os embargos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-01.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11516.002928/2006-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS. GASTOS INCORRIDOS. EXCLUSÃO. PREVISÃO.
As sociedades cooperativas de eletrificação rural, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição, poderão excluir da receita bruta, além dos valores especificados no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35/01 e art. 1o da Lei 10.676/03, o valor dos gastos incorridos na prestação dos serviços de eletrificação rural a seus associados, quando a eles repassados.
BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o PIS/Pasep, até 1º de dezembro de 2002, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta decorrente das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, que acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que seja excluída do Auto de Infração a totalidade do valor dos serviços prestados pela cooperativa a seus associados.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13888.000867/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19311.720154/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE A RECEITA DECLARADA PELO CONTRIBUINTE EM DIPJ E AS RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIAS APURADAS PELO FISCO EM AUDITORIA FISCAL
Caracteriza-se como omissão de receitas obtida por prova direta a divergência apurada pelo Fisco na comparação entre a receita declarada pelo sujeito passivo na DIPJ e o valor de suas vendas de mercadorias, obtido tal valor pela análise da escrituração constante nos Livros Registro de Saídas da autuada no período fiscalizado.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS
Na revenda de cartões telefônicos, a totalidade dos valores recebidos pela pessoa jurídica de seus clientes integra a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido. Irrelevante, para efeitos da caracterização como receita, o fato de o preço final ao consumidor ser preestabelecido pela concessionária de telefonia ou de a margem de lucro da revendedora ser apenas um percentual sobre o preço final.
ARBITRAMENTO. CABIMENTO
Tendo a contribuinte optado pelo regime do Lucro Presumido e constatando-se que a escrituração contábil por ela apresentada ao Fisco omite substancial parcela de suas operações de vendas, e que os registros realizados no Livro Caixa não atendem às normas do parágrafo único, do artigo 527, do RIR/1999, impõe-se o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso II, letra a, do RIR/1999, computando-se as receitas omitidas apuradas pela fiscalização na base de cálculo da tributação do IRPJ e CSLL.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Recurso voluntário não provido
Crédito Tributário mantido
Numero da decisão: 1102-001.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 12466.002395/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração/fato gerador: 21/10/2003, 23/10/2003, 04/11/2003, 20/11/2003, 16/12/2003, 29/01/2004, 10/02/2004, 04/05/2004, 09/08/2005, 12/08/2005, 15/08/2005, 24/08/2005, 30/08/2005, 01/09/2005
PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.
A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou do responsável pela operação enseja a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, por dano ao Erário, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mesmas nos casos em que elas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas, independentemente da extensão dos efeitos dos fatos apurados.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA ART. 106, II, “C”, DO CTN
O art. 33 da Lei nº 11.488/2007 passou a estabelecer multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da operação acobertada quando se verificar que a pessoa jurídica tiver cedido o seu nome, mediante disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros. Entendo ser essa, exatamente, a hipótese em comento. Por ser norma posterior mais benéfica, deve o art. 33 da Lei nº 11.488/2007 ser aplicado ao caso, ao invés do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei nº 10.637/2002. Aplicação do art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 3102-00.944
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Ricardo Paulo Rosa. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10860.003990/2001-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 23/01/1997 a 14/10/1997
Ementa:
PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-00.803
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
