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10023481 #
Numero do processo: 16682.904701/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.754
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o feito em diligência para que a unidade da RFB de origem: a) analise o direito creditório a partir dos arquivos digitais com o layout estabelecido pelo ADE Cosit nº 15, de 2001, vigente à época do período de apuração; b) intime a recorrente, se for o caso, a apresentar os arquivos digitais referidos no item anterior, bem como quaisquer outros documentos e informações necessários à formação de convicção; e c) elabore relatório fundamentado e conclusivo relativo à análise feita, cientificando a recorrente acerca dos resultados apurados e lhe oportunizando o prazo de 30 dias para manifestação, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.752, de 29 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 16682.904699/2012-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10023411 #
Numero do processo: 10983.903424/2016-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-011.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Fernanda Vieira Kotzias que lhe dava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.840, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10983.909102/2019-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10023699 #
Numero do processo: 10283.900349/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.737
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência à DRF de origem para que, considerando a DCTF retificadora, se manifeste de forma conclusiva sobre a existência do crédito tributário postulado, podendo ser considerados, ainda, quaisquer elementos de prova que a Fiscalização julgar necessários. A empresa deverá ser cientificada do resultado da diligência, sendo-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Vencidos os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva e Renan Gomes Rêgo, que votavam por enfrentar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.734, de 27 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10283.900345/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10025519 #
Numero do processo: 10805.720374/2014-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.732
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à DRF de origem para que: (a) informe se houve retificação dos DACON relativos ao período de 09/2007 a 12/2008; (b) informe o acerto das retificações promovidas pela recorrente, identificando, de forma conclusiva, eventuais equívocos; (c) informe se os novos valores inseridos na Ficha 13A de cada DACON estão de acordo com o DACON eventualmente retificado do período anterior, demonstrando, de forma conclusiva, a falta de linearidade, caso identificada; (d) informe a higidez do crédito pleiteado, identificando eventual aproveitamento em outro processo; e (e) junte aos autos o Acórdão da DRJ prolatado no Processo nº 16682.720071/2014-44. Para o cumprimento da diligência, a Fiscalização poderá intimar a recorrente a prestar quaisquer esclarecimentos e/ou apresentar quaisquer documentos que julgar necessários para o esclarecimento da questão, bem como considerar quaisquer elementos de prova que julgar relevantes. A recorrente deverá ser cientificada do resultado da diligência, sendo-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.728, de 27 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10805.720348/2014-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10023407 #
Numero do processo: 10711.724398/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF no 11. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS null PENALIDADE POR PRESTAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira. Aplicação da Súmula CARF no 126. MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga. MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Cada informação faltante torna mais vulnerável o controle aduaneiro, pelo que a multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 1966, deve ser exigida para cada informação que se tenha deixado de apresentar na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável.
Numero da decisão: 3401-011.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, (2) por maioria de votos, em afastar a prescrição intercorrente, vencidos neste ponto os conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins e Ricardo Piza di Giovanni, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente, e no mérito, (3) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.860, de 29 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10711.724181/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10022481 #
Numero do processo: 16349.000201/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DESPESAS DE FRETES. MERCADORIA ADQUIRIDA COM O FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. VEDAÇÃO LEGAL. É expressamente vedado pela legislação tributária o aproveitamento de crédito do COFINS não cumulativa, calculada sobre os custos de aquisições de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação, por parte da comercial exportadora. O mesmo tratamento deve ser aplicado sobre os respectivos fretes e demais despesas, somente sendo admitido o creditamento em operações de exportação de produtos próprios.
Numero da decisão: 3402-010.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Freitas Costa, Marina Righi Rodrigues Lara, Mateus Soares de Oliveira (Suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos (relatora), que davam provimento parcial ao recurso, para afastar a vedação do § 4º, do art. 6º, da Lei nº 10.833/03 e devolver o processo para a Unidade de Origem analisar os créditos requeridos pela Contribuinte, com a emissão de novo Despacho Decisório. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Sousa Bispo. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10023592 #
Numero do processo: 18220.729989/2020-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 23/07/2015, 25/08/2015 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação da tese firmada sob o Tema nº 736 do Supremo Tribunal Federal (RE nº 796.939/RS)
Numero da decisão: 3401-011.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa isolada. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: GUSTAVO GARCIA DIAS DOS SANTOS

10023693 #
Numero do processo: 10283.900343/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.735
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência à DRF de origem para que, considerando a DCTF retificadora, se manifeste de forma conclusiva sobre a existência do crédito tributário postulado, podendo ser considerados, ainda, quaisquer elementos de prova que a Fiscalização julgar necessários. A empresa deverá ser cientificada do resultado da diligência, sendo-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Vencidos os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva e Renan Gomes Rêgo, que votavam por enfrentar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.734, de 27 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10283.900345/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10027119 #
Numero do processo: 13874.720188/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DEMONSTRATIVOS. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA EM PARTE. A apresentação de demonstrativo do Plano de Saúde, corroborados pelos comprovantes de pagamento, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outro fato capaz de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e o pagamento do serviço prestado, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
Numero da decisão: 2401-011.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a despesa com plano de saúde do próprio contribuinte, seu dependente Andrés Arizaga Archilla e da ex-esposa Maria Gabriela A. Archilla. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.217, de 11 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13874.720103/2013-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10027092 #
Numero do processo: 10865.720736/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. RE-RG nº 614.406/RS. TEMA 368/STF. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados recebidos até o ano-calendário de 2009 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2401-011.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, no ano-calendário de 2009, determinar o recálculo do imposto sobre a renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência), se mais benéfico ao contribuinte. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO