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11424485 #
Numero do processo: 13646.720191/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IRPF. DEDUÇÃO. IRFONTE. SÓCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Nos casos em que o beneficiário é acionista controlador, diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica pagadora e retentora do imposto, a comprovação da retenção do imposto depende de comprovação do recolhimento do valor informado em DIRPF
Numero da decisão: 2402-013.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11494739 #
Numero do processo: 18183.745913/2023-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2022 RESTITUIÇÃO. A comprovação do crédito implica o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1401-008.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 23 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11489741 #
Numero do processo: 10380.906145/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovado o pagamento feito a maior é de se reconhecer o direito creditório pleiteado nos termos do art 165, Inciso I, do CTN e homologar as compensações declaradas em Dcomp até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 139.883,02 e homologar as compensações declaradas até o limite do montante reconhecido. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11490215 #
Numero do processo: 11128.007610/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honório dos Santos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos

11499215 #
Numero do processo: 10325.720225/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO INDEVIDA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBJETO. Ainda que a decisão recorrida não tenha enfrentado a alegação de indevida cumulação entre a multa de ofício e a multa isolada de que trata o art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/96, a omissão não prejudica o julgamento porque quando examinados os Autos de Infração verifica-se que não houve exigência de multa isolada, mas exclusivamente de multa de ofício proporcional, o que afasta, por falta de objeto, a alegação de cumulatividade. Há violação ao direito de defesa do contribuinte quando há descrição deficiente dos fatos imputáveis ao contribuinte ou quando a decisão contém vício na motivação por não enfrentar todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. DESPESAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMO REPASSADO À PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA SEM REMUNERAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE PROPORCIONAL. São indedutíveis, na proporção dos recursos repassados sem remuneração à sociedade controladora, os encargos financeiros relativos a empréstimos tomados pela pessoa jurídica no mercado financeiro, ainda que o repasse tenha decorrido de contrato de parceria destinado à aquisição de planta industrial posteriormente incorporada ao patrimônio da recorrente, porquanto, no ano-calendário da autuação, tais recursos não foram empregados na atividade da própria contribuinte, faltando-lhes o requisito da necessidade previsto no art. 299 do RIR/99. Somente a partir da efetiva incorporação dos bens ao patrimônio da recorrente tornam-se dedutíveis as despesas financeiras a eles relacionadas. VARIAÇÕES CAMBIAIS SOBRE O PASSIVO. GANHO DECORRENTE DE RISCO CAMBIAL. IRRELEVÂNCIA PARA O REQUISITO DE NECESSIDADE. O eventual ganho líquido apurado pela contribuinte entre encargos financeiros e variações cambiais ativas e passivas incidentes sobre os mesmos contratos de empréstimo não afasta a indedutibilidade da parcela dos encargos financeiros proporcionalmente vinculada a recursos repassados sem remuneração à pessoa jurídica controladora. O resultado da variação cambial decorre da oscilação da taxa de câmbio sobre o saldo do passivo, fenômeno associado ao risco cambial da dívida e estranho à destinação dos recursos mutuados, não se prestando a suprir o requisito de necessidade previsto no art. 299 do RIR/99. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não compete ao CARF afastar a aplicação de penalidade prevista em lei sob a alegação de inconstitucionalidade ou de caráter confiscatório, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1401-008.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11496209 #
Numero do processo: 10830.726883/2017-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA CARF N. 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo nos casos em que o Fisco disponha de elementos suficientes à constituição do crédito tributário, conforme Súmula CARF n. 46, de aplicação obrigatória. PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO DOS COTITULARES. SÚMULA CARF N. 29. INAPLICABILIDADE. A obrigação de intimação dos cotitulares prevista no art. 42, §6º da Lei n. 9.430/96 e na Súmula CARF n. 29 aplica-se exclusivamente aos lançamentos fundamentados em depósitos bancários de origem não comprovada. Não se aplica às hipóteses de omissão de rendimentos fundadas no art. 9º da Lei n. 7.713/88. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. Os rendimentos do permissionário de serviço público de transporte de passageiros compreendem todas as parcelas da remuneração contratual, incluindo os valores recebidos diretamente dos passageiros (dinheiro de bordo), os depósitos efetuados pelo Município na conta individual do permissionário e os valores depositados em conta coletiva para custeio das despesas operacionais comuns. O conjunto de informações prestadas pela Prefeitura constitui prova suficiente para a apuração da omissão de rendimentos, independentemente da juntada de comprovantes individuais de depósito bancário. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE 60%. Comprovado que os rendimentos auferidos decorrem da atividade de transporte de passageiros, sujeitam-se à tributação pelo IRPF no mínimo 60% do rendimento bruto, na forma do art. 9º, II, da Lei n. 7.713/88, sem possibilidade de abatimento de custos ou despesas. COMPENSAÇÃO COM OUTORGA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. FATO GERADOR. Os valores compensados pelo permissionário para pagamento da outorga do serviço público constituem acréscimo patrimonial sujeito à tributação, ainda que não tenham sido depositados diretamente em conta bancária do contribuinte, pois correspondem à extinção de obrigação contratual de sua responsabilidade. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE. COBRANÇA DO BENEFICIÁRIO. Na hipótese de retenção-antecipação, constatada a falta de retenção após o prazo previsto para a entrega da declaração de ajuste anual, a exigência pode ser direcionada ao próprio contribuinte beneficiário do rendimento. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 02. O dolo é requisito apenas para a qualificação da multa prevista no §1º do art. 44 da Lei n. 9.430/96. Aplicada a multa de ofício com base no art. 44, I, da referida lei, improcede a alegação de confiscatoriedade, cuja apreciação é vedada a este Conselho nos termos da Súmula CARF n. 02.
Numero da decisão: 2401-012.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11496335 #
Numero do processo: 15165.721051/2018-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 30/09/2017 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2016 a 30/09/2017 IMPORTAÇÃO REALIZADA COM RECURSOS DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. EFEITO. INCLUSÃO DO TERCEIRO NO POLO PASSIVO DA OPERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CABIMENTO. A importação realizada mediante utilização de recursos de terceiros presume-se por conta e ordem destes, tendo como efeito a inclusão do terceiro no polo passivo da operação de importação (artigo 27 da Lei nº 10.637, de 2002). Tal presunção somente permite a conclusão de que houve interposição fraudulenta se acompanhada da comprovação de fraude ou simulação dos envolvidos na ocultação do real adquirente/beneficiário das mercadorias importadas. MULTA POR CESSÃO DO NOME. CABIMENTO. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Artigo 33 da Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 3402-013.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada, vencidas as conselheiras Cynthia Elena de Campos e Alessandra Lessa dos Santos e o conselheiro Rafael de Souza Medeiros, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Rafael de Souza Medeiros, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11499193 #
Numero do processo: 10980.723408/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PROVISÃO CONSTITUÍDA COM BASE NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 319/99 E 349/01. ADIÇÃO NO LALUR DA SUCEDIDA. REVERSÃO NA SUCESSORA. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSL. TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. Comprovada a adição da despesa com a constituição da provisão ao lucro real e à base de cálculo da CSL na sucedida, a receita de reversão dessa mesma provisão deve ser excluída na apuração dos tributos da sucessora, sob pena de tributação em duplicidade. A glosa da exclusão, mantida pelo acórdão da DRJ, confunde dois institutos juridicamente distintos - amortização do ágio e reversão da provisão indedutível - e não pode ser utilizada como via indireta para questionar a dedutibilidade da amortização. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. MATÉRIA TRATADA NOS PRECEDENTES DA SÚMULA CARF Nº 105. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO. Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. É certo que o cerne decisório dos Acórdãos que erigiram a Súmula CARF nº 105 foi precisamente o reconhecimento da ilegitimidade da dinâmica da saturação punitiva percebida pela coexistência de duas penalidades sobre a mesma exação tributária. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA PRÉ-LEI Nº 12.973/2014. DEDUTIBILIDADE. Pré-vigência da Lei nº 12.973/2014, inexistia proibição legal à dedutibilidade de amortização de ágio interno na CSLL (arts. 2º e 3º da Lei nº 7.689/1988 e arts. 247/250 do RIR/1999). O art. 57 da Lei nº 8.981/1995 equipara normas de apuração do IRPJ, não autorizando glosa por analogia.
Numero da decisão: 1401-007.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo que votou por dar provimento parcial, apenas quanto à matéria exclusão da reversão de provisão. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto PintoSouza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula SennaLisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11496323 #
Numero do processo: 13819.905567/2015-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 11-A DA LEI Nº 9.440/1997. BASE DE CÁLCULO. VENDAS NO MERCADO INTERNO. RECEITAS DE REVENDA DE VEÍCULOS IMPORTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. O crédito presumido de IPI instituído pelo art. 11-A da Lei nº 9.440/1997 tem por finalidade estimular a atividade industrial própria das empresas habilitadas, vinculando-se às vendas no mercado interno decorrentes da produção incentivada. Inexiste previsão legal que autorize a inclusão, na base de cálculo do benefício, das receitas provenientes da mera revenda de veículos importados, atividade dissociada do processo produtivo incentivado. Benefícios fiscais submetem-se ao princípio da legalidade estrita. APURAÇÃO CENTRALIZADA DO PIS/PASEP E DA COFINS. VINCULAÇÃO METODOLÓGICA DO ESTABELECIMENTO INCENTIVADO. Na hipótese de apuração centralizada das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, o estabelecimento incentivado integra a mesma pessoa jurídica, submetendo-se ao regime jurídico único adotado para a apuração das contribuições. Inexiste previsão normativa que autorize a adoção de metodologia diversa exclusivamente para fins de cálculo do crédito presumido de IPI.
Numero da decisão: 3402-013.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Anselmo Messias FerrazAlves, Adriano Monte Pessoa, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11497568 #
Numero do processo: 12466.720704/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2009 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Flavia Sales Campos Vale (substituto[a] integral), Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR