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6663967 #
Numero do processo: 10283.005239/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3402-000.416
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o processo, nos termos da Portaria Carf n° 001, de 03 de janeiro de 2012.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

6744683 #
Numero do processo: 15983.720065/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 PRELIMINAR. ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NEGÓCIOS JURÍDICOS VINCULADOS AO SUJEITO PASSIVO. Considerando que os negócios jurídicos analisados possuem alguma conexão com o sujeito passivo, não é possível, em sede de preliminares, reconhecer de plano que não há relação pessoal e direta do mesmo com a situação que constituiu os fatos geradores imputados pelas autoridades fiscais. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. NULIDADE. LANÇAMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade por falta de motivação. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, A DO CTN. MP 690/15. Considerando que as relações analisadas no presente processo: (i) não foram constituídas durante a vigência do art. 8º da referida MP 690/15; (ii) o artigo 8º não foi abarcado pela respectiva lei de conversão; (iii) o artigo 8º da MP 690/15 somente trata de questões relacionadas a exploração de direito de imagem, enquanto o presente lançamento cuida de outros temas, não é crível declarar nulidade da exigência fiscal. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. RECEITAS QUE JÁ FORAM TRIBUTADAS PELA PESSOA JURÍDICA. Não se trata de questão a ser debatida em sede de preliminares, pois somente se poderá falar em compensação de tributos pagos pelas pessoas jurídicas envolvidas após confirmada a legalidade do lançamento. Ainda que cabível, a compensação não gera nulidade. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO TRIBUTOS PAGOS EM 2014 E 2015. Não é objeto do presente processo a análise de fatos geradores ou tributos incorridos nos anos de 2014 e 2015, ainda que relativos a fatos geradores análogos. Preliminar rejeitada. DIREITO DE IMAGEM. DIREITO PERSONALÍSSIMO. VERTENTE PATRIMONIAL. OBJETO CONTRATUAL LÍCITO. CESSÃO OU EXPLORAÇÃO DE USO DE IMAGEM POR TERCEIROS. ART. 11 E 20 DO CC/02. ATLETA PROFISSIONAL. ART. 87-A DA LEI 9.615/98. O direito de imagem, não obstante ser personalíssimo, pode ser cedido ou explorado por terceiro, uma vez que possui vertente patrimonial disponível. Raciocínio do art. 11 e 20 do CC/02. No que se refere a atletas, o art. 87-A da Lei 9.615/98, a Lei Pelé, reconhece expressamente tal disponibilidade. CONTRATO GRATUITO. NEGOCIAÇÃO PARTICULAR. VONTADE DAS PARTES. A onerosidade ou gratuidade de contrato particular emerge da vontade das partes não cabendo ao Fisco avaliá-la. REGISTRO PUBLICO. ART. 221 CC/02. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO CONTRATO PERANTE TERCEIROS PREJUDICADOS. ECONOMIA TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURA PREJUÍZO. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. O registro publico é condição de eficácia do contrato perante terceiros prejudicados. A Fazenda Publica não é terceiro interessado a não ser que comprove, no caso concreto, situação de prejuízo. A liberdade na organização de negócios privados, quando legítima, e eventual economia tributária, não podem ser consideradas como elementos de prejuízo sob pena de violação do ordenamento jurídico pátrio, mormente o direito ao exercício da autonomia privada e liberdade contratual (Art. 170 CF/88). JOGADOR DE FUTEBOL. CONTRATO DE EXPLORAÇÃO DO DIREITO DE IMAGEM CELEBRADO COM O CLUBE. VALOR DESPROPORCIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPLORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 87-A DA LEI 9.615/98. Conquanto o direito de imagem goze de natureza tipicamente civil, há de ser reconhecida a sua natureza salarial, quando, no caso concreto, a parcela decorrente da cessão de seu uso é ajustada em montante que em muito supera o salário nominal do empregado, e paga em valores pré fixados independentes da efetiva exploração da imagem. Verificada a desproporcionalidade entre o valor ajustado e o salário do atleta e não havendo comprovação da devida exploração da imagem contratada - a qual é o objeto central do contrato de cessão de uso de imagem - resta evidenciada a fraude na contratação, artifício usado para evitar o pagamento integral dos tributos e demais encargos envolvidos, inclusive com a utilização de pessoa jurídica interposta. JOGADOR DE FUTEBOL. DIREITO DE USO DE IMAGEM. CONTRATO COM PATROCINADORES. ANUÊNCIA DO ATLETA. Considerando que o objeto contratual é imagem do atleta, é natural que se queira a anuência do mesmo em relação a extensão de suas obrigações, de forma a garantir que a exploração não violará direitos morais. EXPLORAÇÃO DO DIREITO PATRIMONIAL DE SERVIÇO PERSONALÍSSIMO POR PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE DO ART. 87-A DA LEI 9.615/98. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO OU RECLASSIFICAÇÃO DO RENDIMENTO A PESSOA FÍSICA. ESPORTISTA. A possibilidade de exploração de serviços de caráter personalíssimo por pessoa jurídica foi expressamente reconhecida pela legislação civil e tributária. No que se refere especificamente a exploração de serviços de caráter personalíssimo vinculados ao uso de imagem de atletas, dispõe o art. 87-A da Lei 9.615/98 - Lei Pelé. DIREITO DE USO DE IMAGEM. CONTRATO COM PATROCINADOR. OBRIGAÇÕES PERSONALÍSSIMAS. CLAUSULAS DE GARANTIA OU RESCISÃO VINCULADAS AO ATLETA. VALIDADE DO CONTRATO. A inclusão de obrigações personalíssimas além de ser adequada, não descaracteriza o contrato de exploração de direito de uso de imagem. Tampouco clausulas de garantia pessoal de cumprimento, assim como o fato das causas de rescisão se relacionarem a condutas da pessoa física comprometem a natureza jurídica contratual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES NO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DE JOGADOR DE FUTEBOL. São tributados como rendimentos de pessoa física recebidos de fonte situada no exterior os valores auferidos por atleta profissional de futebol, em decorrência de sua transferência para clube estrangeiro. CONTRATOS COM TERCEIROS. BARCELONA. AGENCIA. SCOUTING. ARRENDAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. FALTA DE VINCULAÇÃO DO OBJETO AO ATLETA. IMPOSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO OU RECLASSIFICAÇÃO DO RENDIMENTO A PESSOA FÍSICA. Uma vez que o objeto contratual não implica em qualquer atividade a ser realizada pelo atleta, que o mesmo não é sócio da pessoa jurídica e não há comprovação de que este recebeu qualquer repasse de valores da mesma, se torna impossível deslocar ou reclassificar, para o atleta, os rendimentos pagos. VERBAS RECEBIDAS COMO RETRIBUIÇÃO POR CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM. CLUBE ESTRANGEIRO. VALORES FIXADOS COMO PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO ACORDADA. Os valores recebidos como retribuição por cessão de direito de imagem à clube estrangeiro, ainda que por intermédio de sucessivas interpostas pessoas, revestem-se de caráter salarial, quando correspondem a percentuais pré-estabelecidos incidentes sobre verbas remuneratórias, e não restar comprovado estarem associados à efetiva exploração daquele direito. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Constatada a atuação do sujeito passivo nas condutas fraudulentas apuradas pela fiscalização, deve ser mantida a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO. ART. 124, I DO CTN. Verificado interesse comum na situação que constitui o fato gerador, cabe a imputação de responsabilidade solidária com base no art. 124, I do CTN. ART. 44 DA LEI 9.430/96. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/2007. Após o advento da MP nº 351/2007, é aplicável a multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96 em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF devido no ajuste anual, apurada em procedimento fiscal. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. Devem ser compensados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de oficio. ERRO NA BASE DE CALCULO. CONVERSÃO DE CÂMBIO. ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Em obediência ao princípio da moralidade administrativa, seria desarrazoado que a conversão de valores recebidos do exterior fossem calculados de outra forma do que aquela que já foi escriturada nos livros contábeis da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2402-005.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário; b) quanto às preliminares: i) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade por falta de motivação legal, vencidos os Conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Theodoro Vicente Agostinho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild; ii) por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares; e, c) no mérito, em dar parcial provimento ao recurso para: i) por maioria de votos, excluir da base de cálculo do lançamento os valores relativos: 1. aos rendimentos do trabalho, sem vínculo empregatício, decorrentes dos contratos de publicidade celebrados entre a Neymar Sport e terceiros, exceto os firmados com o Santos Futebol Clube referidos nos itens 4.1.3.3.1 e 4.1.3.3.2 do Relatório Fiscal, vencidos os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho, votou pelas conclusões o Conselheiro Ronnie Soares Anderson; e 2. aos contratos de Agência: Barcelona x Neymar Sport, e de Scouting/Arrendamento de serviços profissionais: Barcelona x N&N Consultoria, vencidos os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho, votou pelas conclusões o Conselheiro Ronnie Soares e, ii) por unanimidade de votos, deferir o pleito compensatório relativo aos tributos pagos pelas pessoas jurídicas tidas por responsáveis solidárias e cujas receitas foram reclassificadas como rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte, e determinar a retificação do lançamento de modo que valores recebidos do exterior sejam convertidos em Reais de acordo com o disposto no inciso I do § 1º art. 394 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR). Em relação à negativa de provimento do recurso voluntário quanto aos contratos de direito de imagem Neymar Sport x Santos, examinados nos itens 4.1.3.3.1 e 4.1.3.3.2 do Relatório Fiscal, votaram pelas conclusões os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho e Jamed Abdul Nasser Feitoza. Manifestaram a intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Túlio Teotônio de Melo Pereira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Não participaram da sessão de julgamento realizada em 15/03/2017, por motivo justificado, e votaram somente em relação ao conhecimento e a à preliminar de nulidade por falta de motivação legal na sessão de 08/02/2017, os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Theodoro Vicente Agostinho. Indeferidos os pedidos apresentados pelos representantes legais do recorrente de nova sustentação oral e adiamento do julgamento, por falta de previsão no Regimento Interno do Conselho Administrativos de Recursos Fiscais. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Redator Designado Participaram do presente julgamento da Sessão do dia 19/01/2017 e 08/02/2017 os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo (Presidente), Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci. Participaram do presente julgamento da Sessão do dia 15/03/2017 os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho (Presidende em Exercício), Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

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Numero do processo: 10980.011329/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. ART. 157, I, DA CF/88. IMPROCEDÊNCIA. O art. 157, I da CF/88 trata de tema de direito financeiro, não afetando a competência exclusiva da União para legislar sobre o imposto de renda, inclusive quanto às respectivas hipóteses de isenção. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A imputação da multa de 75% advém da constituição do crédito tributário via procedimento conduzido de ofício pela fiscalização tributária, e está prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543-B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento.
Numero da decisão: 2402-005.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de ilegitimidade da União e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho e Kleber Ferreira de Araújo, que davam provimento parcial no sentido de que o crédito tributário fosse recalculado de acordo com o regime de competência. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson

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Numero do processo: 13971.916308/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.932
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

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Numero do processo: 16327.720855/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/01/2011 DAÇÃO EM PAGAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. EFICÁCIA. O efeito que a dação em pagamento produz é a extinção do crédito, qualquer que seja o valor da coisa dada em substituição. Juridicamente, não importa que valha mais ou menos de que a quantia devida ou a coisa que deveria ser entregue, pois a sua eficácia liberatória é plena. RECEITA BRUTA. CONCEITO CONTÁBIL E JURÍDICO. REDUÇÃO DE PASSIVO. O conceito contábil de receita, para fins de demonstração de resultados, não se confunde com o conceito jurídico, para fins de apuração das contribuições sociais. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. A mera redução de passivo, conquanto seja relevante para apuração de variação do patrimônio líquido, não se caracteriza como receita tributável pelo PIS e Cofins, por não se tratar de ingresso financeiro. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-004.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, ror maioria de votos, em dar provimento integral ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Roberto Peroba, OAB/SP 130.824. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

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Numero do processo: 10850.003252/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

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Numero do processo: 10480.900447/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.018
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6688536 #
Numero do processo: 10886.001372/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6664912 #
Numero do processo: 19515.003098/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS CONTAS. COMPROVAÇÃO. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, devendo ser excluídos aqueles comprovadamente decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física ou jurídica. MULTA. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL. A multa e os juros de mora estão previstos expressamente em dispositivos de Lei vigentes, cabendo à autoridade administrativa a sua aplicação, sob pena de responsabilidade. É vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei por suposta inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial no sentido excluir da base de cálculo do imposto de renda os depósitos indicados na tabela 1 do voto do Relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6644723 #
Numero do processo: 10980.723711/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA CORTE ADMINISTRATIVA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUÇÃO. EMPRESAS LIGADAS. IMPOSSIBILIDADE. São indedutíveis na apuração do lucro real as perdas no recebimento de créditos com pessoas jurídicas coligadas e interligadas, nos termos do art 9º, § 6º da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário no que se refere à argüição de inconstitucionalidade da norma jurídica e negar provimento na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. ASSINADO DIGITALMENTE Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO