Numero do processo: 16095.000653/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/11/2007
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA
Não há que se falar em nulidade quando procedimento fiscalizatório foi efetuado dentro dos preceitos normativos atinentes à matéria, o sujeito passivo foi devidamente intimado para apresentação de documentos de seu interesse e defesa, e o lançamento foi fundamentado nas razões de fato e de direito apresentadas pelo Auditor Fiscal e apurado da forma como determina o artigo 142 do CTN.
NULIDADE. RELATÓRIO DOS CO-RESPONSÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA
O fato dos sócios da empresa terem sido relacionados no relatório de co-responsáveis não significa a caracterização da responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa. Súmula CARF nº 88 Vinculante.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DESCUMPRIMENTO.
Deixar a empresa de efetuar a retenção de onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura relativa aos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, constitui infração à legislação previdenciária.
MULTA. AGRAVAMENTO. CABIMENTO
O agravamento da multa não pode ser afastado. Em que pese possa haver uma potencial falta de proporcionalidade entre a infração e a multa, o CARF não é órgão competente para um exame de proporcionalidade.
Numero da decisão: 2401-005.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11080.003103/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1990 a 31/10/1995
CRÉDITO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
A autoridade fiscal deverá apurar o recolhimento a maior, caso a quantificação do crédito já não tenha sido objeto da decisão judicial. A certeza e liquidez do crédito é condição para a restituição/compensação, conforme determina o art. 170 do CTN.
DECISÃO JUDICIAL. INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO.
O indébito tributário reconhecido por decisão judicial deve ser atualizado na forma estabelecida pelo judiciário. Não existindo colisão com o decido judicialmente, os valores passíveis de restituição, no âmbito da Receita Federal, deverão ser atualizados até 31/12/1991 com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/1997. Os valores passíveis de restituição, apurados de 1992 a 1995, serão expressos em UFIR e convertidos para Real utilizando-se a UFIR vigente em janeiro de 1996, no valor de 0,8287. A partir de janeiro/1996, serão acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente até o mês anterior da restituição, mais o percentual de 1% relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL.
A compensação do débito do contribuinte ou a utilização do crédito que possua contra a Fazenda Nacional deve ser efetuada obedecendo-se à proporcionalidade entre o principal e os respectivos acréscimos, conforme disposto nas normas tributárias.
Numero da decisão: 3401-005.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Cons. André Henrique Lemos (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Tiago Guerra Machado.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Redator Ad Hoc.
(assinado digitalmente)
TIAGO GUERRA MACHADO - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 10280.901615/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 28/02/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.603
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13827.000251/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o presente processo administrativo até que se verifique o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0004232-59.2011.4.03.6108. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13827.000253/2010-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone- Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio César Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11762.720162/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra -Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo -Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10920.900042/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS (PRODUTOS "NT" NA TIPI). INCLUSÃO NA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não integra a receita de exportação, para efeito de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor resultante das vendas para o exterior de produtos não-tributados, bem como produtos adquiridos de terceiros que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização pela pessoa jurídica produtora, por estarem fora do campo de incidência do imposto.
Numero da decisão: 3401-005.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente o conselheiro Cássio Schappo.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10280.901631/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 31/10/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.619
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10580.722388/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Havendo carência de fundamentação no lançamento atinente a classificação de mercadorias, este é improcedente, e deve ser afastado, no mérito, não se tratando a hipótese de nulidade.
Numero da decisão: 3401-005.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por carência de fundamentação no lançamento.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Redator Ad Hoc.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 10074.001146/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.185
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira
Numero do processo: 19515.720648/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011,2012
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL.
Cabível o arbitramento do lucro quando a contribuinte, sujeito à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal ou não apresentar ao Fisco os livros e documentos da sua escrituração.
Valores recebidos que não se refiram à atividade ou ao objeto social da recorrente ou para os quais a contribuinte não conseguiu comprovar a origem, devem ser tratados como outras receitas e sujeitam-se à tributação diretamente pela aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL, sem submissão ao percentual do arbitramento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO
A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa.
MULTA AGRAVADA.
O agravamento da penalidade só se mostra possível quando presentes (ou ausentes) atos do fiscalizado no sentido de tolher ou obstruir o procedimento fiscal de forma contumaz. Tendo o contribuinte, de uma forma ou outra, integral ou parcialmente, na data fixada ou após esta, apresentado o que lhe foi exigido e contribuído para que a ação fiscal se desenrolasse e chegasse ao final, descabe o agravamento da multa.
SUJEIÇÃO PASSIVA. ARTIGO 124, I, DO CTN
Conforme pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se apura responsabilidade tributária de quem não participou da elaboração do fato gerador do tributo, não sendo bastante para a definição de tal liame jurídico obrigacional a eventual integração interempresarial abrangendo duas ou mais empresas da mesma atividade econômica ou de atividades econômicas distintas.
Da mesma forma, ainda que se admita que as empresas integram grupo econômico, não se tem isso como bastante para fundar a solidariedade no pagamento de tributo devido por uma delas, ao ponto de se exigir seu adimplemento por qualquer delas.
Para que se esteja diante da responsabilização solidária prevista no art. 124, I, do CTN, é necessária a constatação e a prova da participação conjunta de pessoas quando da ocorrência do fato gerador, devendo estas serem copartícipes diretas das infrações imputadas pelo Fisco, o que não se estampou no caso concreto, mais ainda porque o interesse comum a que alude mencionado dispositivo legal não é simplesmente o societário, econômico e finalístico que o grupo e os seus titulares naturalmente têm na exploração dos negócios mercantis pela pessoa jurídica, mas, a participação direta das empresas responsabilizadas na realização dos fatos geradores colhidos pelo Fisco, e esta não houve restou provada adequadamente nos autos.
Responsabilização solidária com fulcro no artigo 124, I, do CTN, que se afasta.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN.
Cabível a imputação de solidariedade às pessoas, físicas que, agindo na condição de gestores de pessoa jurídica de direito privado pratiquem condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude, devendo, entretanto, limitar tal imputação ao período de efetivo exercício da gestão à frente dos negócios da autuada.
Responsabilização solidária imputada na forma do artigo 135, III, do CTN, mantida, observado o limite temporal de exercício dos mandatos respectivos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-003.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso voluntário apresentado por Jorge Luiz Cruz Monteiro por intempestivo; ii) declarar definitiva a decisão de 1ª Instância relativamente ao sujeito passivo solidário Bayard do Couto e Silva por perempção; iii) negar provimento ao recurso de ofício; iv) dar provimento parcial ao recurso voluntário da autuada para exonerar da tributação o montante de R$ 4.791.245,89, votando pelas conclusões os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa e Junia Roberta Gouveia Sampaio; por maioria de votos, v) dar provimento parcial ao recurso voluntário da contribuinte para afastar o agravamento da multa de ofício e manter a qualificação, fixando a penalidade em 150%, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Edeli Pereira Bessa e Evandro Correa Dias que negavam provimento integral e mantinham o agravamento. O Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella acompanhou o Relator pelas conclusões; vi) dar provimento parcial aos recursos voluntários dos sujeitos passivos solidários pessoas físicas, mantendo a responsabilização dos imputados João Manuel Magro, Bayard do Couto e Silva, Paulo Henrique Oliveira de Menezes, Carlos Henrique Pedrosa Lopes, Mauricio de Souza Mascolo e Jorge Luiz Cruz Monteiro respeitados os períodos em que figuraram como gestores da autuada, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa em relação ao solidário João Manuel Magro para o qual entendia que a responsabilização abrangeria todo o período objeto dos lançamentos, bem como os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Junia Roberta Gouveia Sampaio que afastavam a responsabilização de Paulo Henrique Oliveira de Menezes, Carlos Henrique Pedrosa Lopes e Mauricio de Souza Mascolo; por voto de qualidade, vii) dar provimento integral aos recursos voluntários dos sujeitos passivos solidários pessoas jurídicas, afastando a imputação feita a Magropar Empreendimentos e Participações S/A, Manguinhos Distribuidora S/A, Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A, Fera Lubrificantes Ltda., Xoroquê Participações S/A, Gasdiesel Distribuidora de Petróleo Ltda., Fera Marketing e Telemarketing Ltda - ME., JPJ Assessoria Empresarial Ltda., Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. e Manguinhos Química S/A, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Evandro Correa Dias que negavam provimento. O Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella acompanhou o Relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
