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8114787 #
Numero do processo: 19515.002767/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2001, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de acórdão. Os embargos são acolhidos para integrar os fundamentos eivados de omissão, concedendo efeitos infringentes ao recurso quando as omissões constatadas tiverem o condão alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 2402-008.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada no Acórdão nº 2402- 006.874, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Luís Henrique Dias Lima e Renata Toratti Cassini, que rejeitaram os embargos. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Márcio Augusto Sekeff Sallem e Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

8111760 #
Numero do processo: 15956.720141/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 FALTA DE RECOLHIMENTO. DCTF. Cabe o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário relativo ao imposto retido pela fonte pagadora, mas não recolhido, nem confessado em DCTF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, são exigíveis da fonte pagadora o imposto, multa de ofício e os juros de mora. ESPONTANEIDADE Somente se consideram espontâneos os pagamentos efetuados antes da data do recebimento do termo de inicio de fiscalização. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora, com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do Selic, tem previsão legal. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. O lançamento de ofício constitui crédito tributário composto pelo tributo exigido, acrescido de multa de ofício e de juros de mora calculados sobre o valor do imposto. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 1402-004.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de matéria suscitada que não integra a lide e que deve ser observada quando da execução do acórdão na unidade de origem (artigo 1º, do Anexo II, do RICARF vigente) e, no mérito, negar provimento recurso voluntário, mantendo os lançamentos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8059247 #
Numero do processo: 10314.009424/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. Inexiste a identificação do dispositivo legal para a atribuição da responsabilidade solidária, evidente a deficiência no fundamento da autuação, lavrada em desconformidade com o art. 10, IV, do Decreto n.º 70.235/72. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PENALIDADE ADUANEIRA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Além do erro na capitulação legal, ao se fundamentar em dispositivos do Código Tributário Nacional para tratar de responsabilidade tributária por penalidade aduaneira, observa-se que a acusação fiscal não foi integralmente descrita e não encontra corolário na legislação aduaneira. Nula a responsabilidade tributária quando a fiscalização deixa de identificar os elementos para os responsáveis solidários se defenderem da responsabilidade, sem qualquer correspondência com as hipóteses de responsabilidade trazidas na legislação aduaneira. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-007.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe provimento para excluir o Sr. AHAMED MOHAMED OSMAN do polo passivo da autuação. Por maioria de votos, de ofício, excluir os responsáveis solidários ABED MOHAMED EL GHAZAQUI, MOHAMED ALI RABAH e JAMIL KASSAB, por vício na motivação da autuação. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson Costa (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

8080214 #
Numero do processo: 10120.727667/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009, 2010 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto 70.235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. Havendo procedimento administrativo regularmente instaurado, não constitui quebra do sigilo bancário a obtenção, pelos órgãos fiscais tributários, de dados sobre a movimentação bancária dos contribuintes. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECEITA DA ATIVIDADE. Tendo em vista a não apresentação de documentos hábeis e idôneos que comprovem que a omissão de receita foi proveniente da atividade rural, incabível a tributação com base nas regras próprias desta atividade. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA A multa isolada pode ser cobrada simultaneamente à multa de ofício quando ocorridas as situações previstas na legislação para sua aplicação, independente de se referirem a fatos geradores do mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 2401-007.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Marialva de Castro Calabrich Schlucking - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MARIALVA DE CASTRO CALABRICH SCHLUCKING

8101239 #
Numero do processo: 13839.901667/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO Não restou comprovada nos autos a ausência de fundamentação ou motivação cometida pela Autoridade Tributária que possa ter causado cerceamento do direito de defesa da Recorrente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE RESSARCIMENTO. UTILIZAÇÃO PARCIAL NA ESCRITA FISCAL PARA ABATER DÉBITOS. Ratifica-se o procedimento adotado pelo processamento eletrônico quando restar demonstrado que parte dos créditos passíveis de ressarcimento escriturados no trimestre calendário a que se refere o pedido foi utilizado em período posterior para abater débito decorrente de estorno necessário relativo a pedido de ressarcimento de outro trimestre de apuração.
Numero da decisão: 3402-007.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Márcio Robson Costa (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

8141881 #
Numero do processo: 16306.000397/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Comprovado, por meio de diligência fiscal, os valores relativos ao crédito utilizado pelo contribuinte em pedido de compensação deve ser homologado seu pedido.
Numero da decisão: 1402-004.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone acompanharam a Relatora pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8071696 #
Numero do processo: 19740.000347/2005-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-000.589
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos sobrestou-se o julgamento nos termos da Portaria CARF 01/2012. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Winderley Morais Pereira. RELATÓRIO Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido, in verbis: Trata o presente processo das Per/DCOMP de fls. 01/03 e 04/06, apresentadas em 15/06/2005, por meio das quais a Interessada solicita restituição de supostos pagamentos a maior, respectivamente, a título de PIS e Cofins, referentes ao período de apuração de maio de 2000, nos valores de R$ 138.010,1.7 e R$ 636.970,03. 2. A Delegacia Especial de Instituições Financeiras no Rio de Janeiro - Deinf/RJO, com base no Parecer Diort/Deinf/RJO n° 083/2005, de fls. 67 a 70, decidiu, por meio do Despacho Decisório de fl. 71, pelo indeferimento dos Pedidos de Restituição relativos aos Per/DCOMP de fls. 01/03 e 04/06, face à inexistência de erro na apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins referente ao mês de maio/2000, ou de pagamento indevido ou a maior que o devido, a ausência de fatos e argumentos suficientes para embasar o pleito, e ainda, a ausência de ação judicial que o justificasse. 3. A Interessada apresentou, às fls. 79 a 104, manifestação de inconformidade, alegando em síntese que: Quanto aos indébitos de Cofins e PIS, os pedidos de restituição têm por fundamento o fato de a Impugnante ter efetuado recolhimento dos tributos relativamente ao mês de competência de maio de 2000 nos termos da Lei n° 9.718/98, como reconhece a decisão recorrida; Contudo, é inconstitucional e ilegal a ampliação da base de cálculo da Cofins veiculada pelo parágrafo 1° do artigo 3° da Lei no 9.718/98, de modo que a exação deveria ter sido recolhida sobre o faturamento da Impugnante, nos termos em que definido pelo artigo 2º daquele diploma legal combinado com a LC 70/91, como aliás reconheceu o Supremo Tribunal Federal, por sua composição plenária, ao analisar a questão no RE 346.084, uma vez que, por força do artigo 195, I, da Constituição Federal, com a redação em vigor quando da edição da Lei 9.718/98, a União Federal tinha competência para exigir contribuição unicamente sobre o faturamento, entendido como "receita bruta de venda de mercadorias e de prestação de serviços"; É inconstitucional a alteração e ampliação da base de cálculo da contribuição ao PIS veiculada pela Lei n° 9.718/98, devendo ser reconhecido o direito da Impugnante à restituição do que recolheu a maior em comparação ao que seria devido nos termos da LC 7/70, porque, por força do artigo 239 da Constituição Federal, a União Federal só pode exigir a contribuição nos termos da referida Lei Complementar, que, para as empresas não vendedoras de mercadorias, seria à alíquota de 5% do imposto de renda devido; Caso se entenda que o fundamento de validade do PIS seria o artigo 195, I da Constituição Federal, e não o artigo 239, ainda assim seria igualmente ilegal e inconstitucional por extrapolar á competência constitucionalmente outorgada pelo próprio artigo 195, I, só podendo ser a contribuição exigida nos termos da LC 7/70, ou, quando menos, sobre o seu efetivo faturamento, assim entendida a "receita bruta de venda de mercadorias e de prestação de serviços". A 4ª Turma da Delegacia de Julgamento do Rio de Janeiro (RJ) considerou improcedente a impugnação, nos termos do Acórdão nº 13-21995, de 28 de outubro de 2008, cuja ementa foi vazada nos seguintes termos: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE Não compete à autoridade administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário. DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. Não surge direito creditório em face de declaração de inconstitucionalidade de lei pelo Supremo Tribunal Federal, em controle difuso de constitucionalidade, quando o contribuinte não figura no pólo ativo da ação judicial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2000 a 31105/2000 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE Não compete à autoridade administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário. DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. Não surge direito creditório em face de declaração de inconstitucionalidade de 1ei pelo Supremo Tribunal Federal, em controle difuso de constitucionalidade quando o contribuinte não figura no pólo ativo da ação judicial. Inconformado com a decisão proferida, o sujeito passivo protocolou recurso voluntário, onde alega, basicamente, que: O Plenário do Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo efetuada pela Lei nº 9.718/98; O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal está sendo utilizado para julgar os recursos sobre a matéria monocraticamente, com base no art. 557, do Código de Processo Civil, aplicando em cada caso o entendimento firmado pelo Plenário; O que se busca no caso concreto não é propriamente a declaração de inconstitucionalidade pelo Conselho de Contribuintes, e sim a observância da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo prevista na Lei n° 9.718/98; O recorrente tem direito à restituição do PIS e da Cofins referentes aos valores pagos indevidamente sobre receitas que não se caracterizam como prestação de serviço ou venda de mercadoria. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: Não se aplica

8131651 #
Numero do processo: 10380.010322/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA PARCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. MULTA FIXA. Rejeita-se a preliminar de decadência no caso de Auto de Infração cuja existência de uma única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, ainda que parte do período já tenha sido alcançada pela decadência, não tendo, porém, o condão de afastar a penalidade aplicada, por ser fixa, como se constata no caso vertente. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CFL 38. Constitui infração previdenciária deixar a empresa de exibir, no prazo assinalado, qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Numero da decisão: 2402-008.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM

8068175 #
Numero do processo: 15521.000262/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE É prescindível a realização de perícia, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, tendo em vista que os elementos trazidos aos autos pela contribuinte já são suficientes para a solução do conflito. IRRF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO DE MÚTUO “INTERCOMPANY” A sujeição do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, ocorre quando existem pagamentos efetuados pela pessoa jurídica a beneficiários não identificados, bem como quando da entrega de recursos ou os pagamentos a favor dos sócios, acionistas, titular da empresa ou a terceiros, sem a necessária comprovação da sua causa ou da operação que lhe deu origem. Existe plausibilidade da existência de mútuo de fato entre controladora e controlada, evidenciada pelos inúmeros documentos adunados aos autos, inclusive contrato de compartilhamento.
Numero da decisão: 2401-007.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam excluídos do lançamento os valores discriminados no Quadro I do voto. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

8140132 #
Numero do processo: 10880.009240/2002-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO - DCTF Cabível o lançamento por recolhimento fora do prazo/falta de recolhimento de tributo informado em DCTF, dos valores que o sujeito passivo não comprova ter efetuado corretamente.
Numero da decisão: 1402-004.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Paula Santos de Abreu, que votava pela conversão dos autos em diligência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES