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4442673 #
Numero do processo: 10680.012086/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 VENDA DE PRODUTOS IN NATURA. SOJA E CAFÉ. SUSPENSÃO. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004. Em conformidade com o art. 17, III, da Lei nº 10.925, de 2004, e a Instrução Normativa nº 636, de 2006, aplica-se desde 1º de agosto de 2004 a suspensão da incidência do PIS e da Cofins prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, que atinge a venda de soja e café in natura efetuada pelos cerealistas que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar os referidos produtos, por pessoa jurídica e por cooperativa que exerçam atividades agropecuárias, para pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO. Aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins não dão direito direito a crédito, inclusive o crédito presumido das agroindústrias estatuído no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, exceto na hipótese de aquisições isentas revendidas ou utilizadas como insumos em produtos ou serviços tributados. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AGROINDÚSTRIAS. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. LEI Nº 10.925/2004, ART. 8º. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido do PIS e COFINS não-cumulativos previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, atribuído às agroindústrias pelas aquisições de produtos in natura de pessoas físicas, não pode ser ressarcido, mas apenas uitilizado para abatimento dos débitos da mesma Contribuição.
Numero da decisão: 3401-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto ao crédito sobre a soja e o café, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4502886 #
Numero do processo: 19679.009643/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do CTN. Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN ANTERIORIDADE NONAGESIMAL O Egr. STF, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417-0 e do Recurso Extraordinário nº 232.896/PA em 02.08.99, declarou ilegítima a retroação da Medida Provisória nº 1.212/95 (art. 15), e não da Lei nº 9.715/98 e firmou entendimento de que o prazo de noventa dias, estabelecido no artigo 195, § 6º da Constituição Federal, conta-se a partir da publicação da primeira medida provisória, a de número 1.212/95, validando, assim, todas as medidas provisórias reeditadas a partir desta, por meio de nova medida provisória, dentro do prazo de validade de trinta dias e que resultou na referida Lei. Desta Forma, aos fatos geradores ocorridos no período de 01.10.95 a 29.02.96, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 07/70 e alterações. Legítima a existência da contribuição, dos períodos seguintes, ao amparo da MP nº 1.212/95 e reedições até a conversão da Lei nº 9.715/98.
Numero da decisão: 3402-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da parte referente à multa de ofício. Na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Apresentará declaração de voto Conselheiro João Carlos Cassuli Junior. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4450953 #
Numero do processo: 10768.017151/2002-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. REVISÃO DA DIPJ. A autoridade administrativa deve verificar a efetiva existência dos valores objeto de compensação requerida pelo contribuinte. A autoridade administrativa pode analisar a existência efetiva de IRRF e sua utilização, entretanto, nessa análise lhe é defeso alterar a própria apuração do contribuinte, salvo se dentro do prazo decadencial e por meio de lançamento de ofício, quando necessário. COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO. Para que seja efetuada a revisão da compensação que gerou os saldos negativos, deve a autoridade fiscal rechaçar a compensação por meio de despacho decisório, o que deve observar o prazo de 5 anos do despacho decisório, sob pena de homologação. COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. Para as Declarações de Compensação protocoladas antes de 31/10/2003 (início da vigência da MP nº 135/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03, que alterou o artigo 74, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.430/96), tendo em vista não ter efeito de confissão de dívida, necessário lançamento de ofício, dentro do prazo de 5 anos, para a constituição e cobrança dos valores cuja compensação foi indeferida. Não havendo lançamento de ofício, não há que se perquirir sobre crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-000.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para homologar as compensações até o saldo negativo apresentado pelo contribuinte, retirando-se os efeitos dos ajustes indevidamente efetuados no despacho decisório, relativos à suposta glosa de "Despesas de juros sobre o capital próprio" e à suposta omissão de "Receitas de juros sobre o capital próprio", mantendo-se apenas o ajuste relativo à diferença de IRRF apontado e comprovado e aquela correspondente exclusivamente à sua utilização em duplicidade, desde que não relacionadas às compensações do ano-calendário de 2001 que não foram objeto de despacho decisório e estão homologadas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira votou pelas conclusões. A decisão proferida no processo nº 10768.017151/2002-59, está relacionada, quanto aos efeitos, com os processos nºs 10768.003358/2003-27, 10768.003361/2003-41, 15374.002919/2009-11, pelo que a mesma decisão se aplica a todos os processos relacionados. (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora. EDITADO EM: 03/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim, Karem Jureidini Dias, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Teixeira, Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Maurício Faro declarou-se impedido.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4492123 #
Numero do processo: 10983.901977/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4391040 #
Numero do processo: 18050.002662/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA. A empresa deve arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, mediante desconto na remuneração, e recolher os valores aos cofres públicos. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para exclusão das parcelas relativas ao auxílio-alimentação. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4401449 #
Numero do processo: 15956.000589/2010-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007 MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SITUAÇÃO FÁTICA. A Auditoria Fiscal, ao constatar que o trabalhador preenche os requisitos da legislação vigente, na efetiva prestação de serviços a uma empresa, deve efetuar o lançamento conforme a situação fática encontrada. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. SEBRAE Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo.
Numero da decisão: 2403-001.632
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recursos para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Leoncio Nobre de Medeiros e Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4374150 #
Numero do processo: 10980.010574/2005-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3403-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Dra. Tânia Maria Casseni Rindeika, OAB/RJ nº 126.168. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4334635 #
Numero do processo: 10882.721046/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. DÉBITOS FISCAIS NÃO CONFESSADOS. IMPOSSILIDADE DE INCLUSÃO. Somente por meio da tempestiva confissão mediante apresentação de DCTF retificadoras para as pessoas jurídicas obrigadas a entregar DCTF podiam ser incluídos no referido programa os débitos não previamente confessados ou constituídos. Não apresentados tais documentos, além de comprovada a não inserção dos débitos em questão na consolidação levada a efeito, resta infirmada a alegação de parcelamento no âmbito da Lei 11.941/2009. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4418648 #
Numero do processo: 10980.003308/2003-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2003 a 31/03/2003 DCOMP. DÉBITOS VENCIDOS. ATUALIZAÇÃO. Nos termos do art. 61, da Lei nº 9.430/96, os débitos vencidos indicados em declarações de compensação devem ser acrescidos de juros e multa moratória. IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. ACRÉSCIMO DE TAXA SELIC. De acordo com precedente do E. STJ submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e aplicável ao processo administrativo fiscal por força do artigo 62-A, do RICARF (REsp no. 1.035.847), o ressarcimento de créditos de IPI está sujeito a acréscimo da Taxa SELIC entre as datas do protocolo do pedido e aquela em que o postulante fruir efetivamente o direito. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte corrigir o ressarcimento pela Taxa Selic entre a data de apresentação do pedido de ressarcimento e a data da efetiva utilização do crédito. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4390963 #
Numero do processo: 11070.001144/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2009 INCONSTITUCIONALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais INFRAÇÃO CONTINUADA - ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA Não há que se reconhecer a aplicação do instituto da infração continuada no âmbito das contribuições previdenciárias uma vez que a legislação específica não trata da matéria Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ana Maria Bandeira- Relatora. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA