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6373431 #
Numero do processo: 10825.902290/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 IRPF. RESTITUIÇÃO. QUOTAS. PER/DCOMP. ADEQUAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO. 1. A restituição de pagamento indevido ou a maior de quotas do IRPF deve ser requerida mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). 2. Sob pena de supressão de instância, os autos devem retornar à DRJ, para análise da questão atinente à isenção. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à DRJ, para análise da questão atinente à isenção. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo, que negavam provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6392561 #
Numero do processo: 15540.720380/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 17/12/2012 Ementa: MULTA. ENTREGA DE ARQUIVO DIGITAL. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. PENALIDADE. MENOS GRAVOSA. LEI INTERMEDIÁRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Relativamente às infrações tributárias pendentes de decisão definitiva, assim como no direito penal, aplica-se a lei intermediária que, posteriormente à data da infração, estabeleça penalidade mais benéfica à contribuinte, mesmo que essa lei já não esteja mais em vigor por ocasião da sua aplicação. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em face da retroatividade benigna do art. 57, II da Medida Provisória nº 2.158-35 na redação dada Lei nº 12.766/2012, reduzir o valor da multa ao montante de R$12.000,00 (doze mil reais). Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento parcial para aplicar a retroatividade benigna em relação ao dispositivo legal mais genérico por ser mais benéfico ao contribuinte. Sustentou pela recorrente a Dra. Daine Abrosino, OAB/SP 294.123. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6437329 #
Numero do processo: 12326.004739/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL. Não pode ser mantida a glossa de dedução de Previdência Oficial, uma vez comprovado, através de documentos apresentados, o dispêndio do contribuinte com previdência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. REGIME DE CAIXA. Para tributação dos rendimentos na apuração do Imposto de Renda, deve ser observado o Regime de Caixa, onde estes são tributados na data do seu recebimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6327276 #
Numero do processo: 16004.000341/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADQUIRENTE. ARTIGOS 25 E 30, III, DA LEI Nº 8.212/91, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.256/2001. A contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial referidos, respectivamente, na alínea "a" do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, é de 2% e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, respectivamente, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212/91, no prazo e na forma previstas na legislação tributária, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, a teor do inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa do Autuado o lançamento tributário cujo Relatório Fiscal e demais relatórios complementares descrevem, de maneira clara e precisa, os fatos jurídicos apurados, os procedimentos de Fiscalização, a motivação do lançamento, os dispositivos legais violados, a matéria tributável e seus acréscimos legais, bem como os fundamentos legais que lhe dão esteio jurídico. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO. NATUREZA INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO INEXISTENTE. O procedimento administrativo do lançamento é inaugurado por uma fase preliminar, oficiosa, de natureza eminentemente inquisitiva, na qual a autoridade fiscal promove a coleta de dados e informações, examina documentos, procede à auditagem de registros contábeis e fiscais e verifica a ocorrência ou não de fato gerador de obrigação tributária aplicando-lhe a legislação tributária. Dada à sua natureza inquisitorial, tal fase de investigação não se submete ao crivo do contraditório nem da ampla defesa, direito reservados ao sujeito passivo somente após a ciência do lançamento, com o oferecimento de impugnação, quando então se instaura a fase contenciosa do procedimento fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE JURÍDICO COMUM. São solidárias as pessoas físicas e/ou jurídicas que realizam conjuntamente com o devedor principal a situação que constitui o fato gerador da obrigação principal objeto do lançamento, a teor do inciso I do art. 124 do CTN, não comportando tal solidariedade qualquer benefício de ordem. FRAUDE. Configura-se fraude toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. SONEGAÇÃO Qualifica-se como sonegação toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária a respeito da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, ou também das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE DOS FATOS SOBRE A FORMALIDADE DOS ATOS. Vigora no Direito Previdenciário o Princípio da Primazia da Realidade dos fatos sobre a Forma jurídica dos atos, o qual propugna que, havendo divergência entre a realidade das condições efetivamente ajustadas numa determinada relação jurídica e as verificadas em sua execução, prevalecerá a realidade dos fatos. AIOP. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, assim como a constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento de que a contabilidade da empresa não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, constituem-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para Fisco lance de ofício, mesmo que por aferição indireta de sua base de cálculo, a contribuição previdenciária que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso voluntário para, no mérito, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6455555 #
Numero do processo: 16227.000285/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1998 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LANÇAMENTO. DESOBEDIÊNCIA A ADIN N.( 2028-5. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. No julgamento da ADIN n.( 2028-5 o STF suspendeu liminarmente dispositivos do art. 55 da Lei n.( 8.212/1991 inseridos pela Lei n.( 9.732/1998, todavia, a fundamentação do lançamento não foi calcada nestes dispositivos, assim, descabe a arguição de nulidade. LANÇAMENTO. CONTRARIEDADE AO PARECER MPAS/CJ N.( 2.272/2000. INOCORRÊNCIA. O fisco, na constituição do crédito questionado, não atropelou a orientação do Parecer MAPS/CJ n.( 2.272/2000 acerca da delimitação do INSS para verificar o cumprimento do art. 55 da Lei n.( 8.212/1991. FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO EM PROCESSO RELATIVO À REQUERIMENTO DE ISENÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A falta de cientificação de decisão do CRPS que deixou de acatar pedido de revisão de acórdão que não reconheceu direito à isenção da recorrente não é causa de nulidade do lançamento em questão, posto que o pedido de revisão foi indeferido e o seu recebimento não se deu no efeito suspensivo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. ENTIDADE QUE SE ENQUADRAVA COMO IMUNE. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados. Este entendimento se aplica às entidades que se declaravam imunes ao recolhimento das contribuições e, por conseguinte, nada recolhiam de contribuições patronais. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. APURAÇÃO SOBRE RUBRICAS NÃO DECLARADAS. PRAZO DECADENCIAL. Constatando-se o recolhimento de contribuições, ainda que não referentes às rubricas sobre as quais recaiu o lançamento, deve-se adotar a ocorrência do fato gerador como marco inicial para contagem do prazo de decadência. Entendimento que se alinha à Súmula CARF n.( 99. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1998 CÓDIGO FPAS. ENQUADRAMENTO. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O enquadramento do código do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, nos lançamentos de ofício, constitui-se atribuição privativa da fiscalização, e se dá pelo enquadramento da atividade principal desenvolvida pelo sujeito passivo na Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE. Não se verificando o enquadramento como entidade beneficente de assistência social, o fisco enquadrou o sujeito passivo como indústria, em razão da maioria de seus empregados atuar na atividade de indústria gráfica. APURAÇÃO COM BASE NOS LIVROS CONTÁBEIS. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. O fisco, dentre outras fontes de dados, efetuou a verificação dos fatos geradores e a apuração da base de cálculo com esteio nos livros contábeis exibidos, não tendo havido arbitramento das contribuições lançadas. GLOSA DE SALÁRIO-MATERNIDADE A falta de registro dos valores que foram deduzidos a título de salário-maternidade, bem como a ausência de contabilização desses valores é motivo para a glosa destes, principalmente quando a empresa não atende a intimação do fisco para comprovar o pagamento das referidas parcelas. PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não tendo o fisco demonstrado que os valores pagos a título de complementação de aposentaria seriam decorrentes de remuneração pelo trabalho, não cabe a incidência de contribuições sobre esta parcela, paga a ex empregados da recorrente. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Por se tratar de gratificação ajustada, incide contribuições sobre a verba paga aos trabalhadores na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa. CARACTERIZAÇÃO DE AUTÔNOMOS COMO EMPREGADOS. O fisco demonstrou, mediante a juntada de demonstrativos das remunerações e das funções exercidas, que determinados segurados tratados pela entidade como autônomos, eram na verdade segurados empregados, não tendo a empresa trazido evidências a afastar essas conclusões. PLANO EDUCACIONAL. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Nem todos os funcionários faziam jus ao plano de incentivo educacional, por esse motivo devem incidir contribuições sobre os valores pagos a esse título. PLANO ODONTOLÓGICO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PLANO ABRAGIA A TOTALIDADE DOS FUNCIONÁRIOS. Os valores pagos a título de plano odontológico a partir da competência 11/1997 (início de vigência da norma isentiva) devem ser excluídos da base de cálculo, haja vista a empresa comprovou sua disponibilização a todos os empregados SEGURO SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS AFIRMAÇÕES RECURSAIS. Não há nos autos comprovação de que o seguro saúde era disponibilizados a todos os empregados da recorrente, o que afasta a isenção pretendida. PAGAMENTO DE IPTU PARA DETERMINADOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem contribuições sobre os valores pagos a título de reembolso de IPTU para os secretários, posto que devem ser consideradas salário-utilidade e não há norma que exclua tais verbas do salário-de-contribuição. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Nos termos da legislação vigente quando da ocorrência dos fatos geradores, a contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra responde solidariamente com a prestadora pelo recolhimento das contribuições decorrentes da execução contratual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em I) conhecer em parte do recurso e II) em declarar a decadência das contribuições patronais até 11/1995 (inclusive o 13º salário) e da contribuição dos segurados até a competência 11/1996 e, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para afastar integralmente o levantamento relativo ao plano de complementação de aposentadoria e para afastar do levantamento relativo ao plano de assistência odontológica as competências a partir da 11/1997 (inclusive), vencido o Conselheiro Theodoro Vicente Agostinho, que dava provimento em maior extensão, para também afastar a rubrica gratificação prevista em convenção coletiva de trabalho paga na rescisão do contrato de trabalho. Kleber Ferreira de Araújo Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6374481 #
Numero do processo: 10670.001087/2002-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Relatório
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6348168 #
Numero do processo: 11516.005028/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, avocar competência para julgamento em conjunto com o processo conexo nº 11516.005030/2008-84, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

6406637 #
Numero do processo: 13971.720490/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando o lançamento obedeceu todos os requisitos legais necessários a essa atividade, inclusive tendo sido amplamente garantida a ampla defesa do sujeito passivo. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. GLOSAS DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADAS. São dedutívies na determinação tanto do lucro real como da base de cálculo da CSLL as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Além de necessárias, para serem dedutíveis devem ser efetivas e comprovadas por meio de documentação fiscal hábil e idônea. Ressalvadas situações especiais, a apropriação das despesas pagas ou incorridas deve ser feita, segundo o regime de competência, independentemente da época de seu efetivo pagamento. DILIGÊNCIAS REALIZADAS. Realizadas as diligências solicitadas, a Fiscalização afirmou a sua forte convicção que as despesas são necessárias, usuais e normais, retificou o seu entendimento anterior e deixou de glosar qualquer despesa por não atendimento ao requisito legal da necessidade, usualidade e normalidade. O trabalho da ação fiscal foi revisto para acatar, parcialmente, os argumentos apresentados pelo sujeito passivo, mormente quando amparados em novos elementos probantes. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESPESAS COM JUROS PAGOS ÀS EMPRESAS SÓCIAS. OPERAÇÕES DE MÚTUO. Reveste-se do caráter de planejamento tributário abusivo em prejuízo à Fazenda Pública, a dedução de juros decorrentes de empréstimos contraídos com as pessoas jurídicas sócias (mutuantes), contabilizados como despesas e devidos pelo sujeito passivo (mutuário) que não comprova, nos autos, a forma de quitação do correspondente passivo. MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o intuito de fraudar o fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Por decorrência, o mesmo procedimento adotado para o lançamento principal do IRPJ estende-se à CSLL e PIS/COFINS.
Numero da decisão: 1402-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Batista, Roberto Silva Junior e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6337218 #
Numero do processo: 10314.723154/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 02/11/2009 a 30/05/2012 ERRO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Nos casos em que se detecte que a instância de piso (DRJ) julgou equivocadamente tema distinto do constante na autuação ("erro de julgamento"), erro que se alastra por toda a compreensão dos tópicos a serem julgados, mister se faz nova apreciação da matéria naquele tribunal administrativo, sob pena de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3401-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício para anular a decisão de primeira instância nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que dava provimento em maior extensão. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Rosaldo Trevisan - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6437440 #
Numero do processo: 10860.720942/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008 AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA DE AUTOPROPULSADOS. É vedado ao estabelecimento industrial apropriar-se de créditos de IPI decorrentes da aquisição de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, que deveriam ter saído do estabelecimento fornecedor com a suspensão do imposto. IPI. CRÉDITO. DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DA ESCRITURAÇÃO DAS NF NO LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. IMPOSSIBILIDADE O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETE O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete (art. 56 da MP nº 2.158-35/2001), está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos. IPI. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. ESTORNO DE DÉBITOS O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ou equivalente, há que conter os requisitos necessários para o acompanhamento da movimentação dos estoques. Caso contrário, impossível concluir se os produtos, objeto das notas fiscais canceladas, saíram ou não do estabelecimento, informação essencial para avalizar o direito ao crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: (a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos créditos por devolução ou retorno, crédito presumido sobre fretes e quanto ao estorno de débitos. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra; (b) por unanimidade de votos, negou-se provimento em relação aos créditos tomados sobre peças e componentes que deveriam ter saído com suspensão do imposto. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO