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11365261 #
Numero do processo: 10746.720279/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DA CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO IMPROCEDÊNCIA. Não é cabível o lançamento de ofício para exigência de multa isolada sobre estimativas que tiveram seu parcelamento deferido pela Administração Tributária. O artigo 112, inciso II, do Código Tributário Nacional estabelece a interpretação mais favorável ao acusado em matéria de penalidades, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Numero da decisão: 1402-007.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento, nos termos do voto do relator Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11368442 #
Numero do processo: 10120.721910/2019-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 VALIDADE DE CEBAS. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA. A decisão recursal que ratifica o preenchimento dos requisitos para o CEBAS enseja o cancelamento de ofício do auto de lançamento, conforme disposição do art. 26, §4º da Lei nº 12.101/09.
Numero da decisão: 2402-013.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11368447 #
Numero do processo: 10120.724542/2015-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013 VALIDADE DE CEBAS. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA. A decisão recursal que ratifica o preenchimento dos requisitos para o CEBAS enseja o cancelamento de ofício do auto de lançamento, conforme disposição do art. 26, §4º da Lei nº 12.101/09.
Numero da decisão: 2402-013.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo Estado de Goiás, nos termos do voto do relator; (ii) em dar provimento ao recurso da contribuinte principal. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: João Ricardo Fahrion Nüske

11365295 #
Numero do processo: 16306.720814/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. A pessoa jurídica optante pelo lucro real no trimestre ou ano-calendário em que lhe foram pagos ou creditados JCP com retenção de imposto de renda (IRRF) poderá, durante o trimestre ou ano-calendário da retenção, utilizar referido crédito de IRRF na compensação do IRRF incidente sobre o pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas, somente se comprovada a retenção. O reconhecimento de direito creditório depende da comprovação inequívoca de pagamento indevido ou a maior, bem como da liquidez e certeza do crédito alegado, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Diante da ausência de comprovação de crédito líquido e certo, mantém-se o indeferimento da compensação declarada e a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-007.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11365328 #
Numero do processo: 10735.900122/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/09/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE: Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão, embora sucinta, permite a plena compreensão dos fundamentos pelo contribuinte e este exerce regularmente o seu direito de defesa e contraditório em instâncias recursais. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO A MAIOR. IRRF SOBRE JCP. REMESSA AO EXTERIOR. DEFINIÇÃO DE RESIDÊNCIA FISCAL. PAÍSES BAIXOS VS. IRLANDA. APLICAÇÃO DE ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO (ADT). CRITÉRIO DE RESIDÊNCIA FISCAL: A determinação da residência fiscal de pessoa jurídica para fins de aplicação de tratados internacionais deve observar o critério da direção efetiva previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) celebrado entre Brasil e Países Baixos (Decreto nº 355/1991), o qual prevalece sobre as regras gerais de domicílio tributário do art. 127 do CTN nas relações internacionais. COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA NOS PAÍSES BAIXOS: Restando comprovado que a beneficiária dos rendimentos, embora constituída na Irlanda, possui sede de direção efetiva, administração e controle nos Países Baixos — fato atestado por Certidão de Residência Fiscal emitida pelas autoridades holandesas e pelos estatutos sociais da empresa — deve ser reconhecida sua residência fiscal naquele Estado. ALÍQUOTA APLICÁVEL: O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) a residente nos Países Baixos sujeita-se à alíquota de 15% de IRRF, conforme o art. 11, § 2º, b do ADT Brasil-Países Baixos, e não à alíquota de 25% prevista para jurisdições de tributação favorecida (como a Irlanda). SUBSTÂNCIA ECONÔMICA: A exigência de comprovação de atividade econômica substantiva para holdings nos Países Baixos não afasta a limitação de 15% prevista no ADT, especialmente quando o beneficiário efetivo da operação é devidamente identificado e tributado no país de residência. DIREITO AO CRÉDITO: Comprovado o recolhimento do tributo à alíquota de 25% quando o devido seria 15%, impõe-se o reconhecimento do direito creditório relativo ao indébito apurado.
Numero da decisão: 1402-007.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, reconhecendo a legitimidade do crédito e homologando as compensações, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11368455 #
Numero do processo: 10840.720830/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Nos termos do art. 116 do Anexo Único do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Inexistindo a obscuridade e contradição apontada, não merece acolhimento os Embargos de Declaração. OMISSÃO. MULTA 75%. OCORRÊNCIA. MULTA. CONFISCO. A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, é dirigida ao legislador, não cabendo a autoridade administrativa afastar a incidência da lei.
Numero da decisão: 2402-013.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes, para, saneando a omissão nele apontada nos termos do presente acórdão, apreciar a matéria omissa e negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11375742 #
Numero do processo: 10983.910064/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que à Unidade de origem intime a contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório relacionando os contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos em relação aos registros M110 e M510 da EFD-Contribuições Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros :Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto),Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo(Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10698156 #
Numero do processo: 10880.944946/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2012 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIA DA IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO ANALISADA EM PARTE. É nula a decisão de primeira instância que deixa de abordar em sua análise e decisão diversos pontos trazidos pelo contribuinte em sede de manifestação de inconformidade ou impugnação, por configurar expresso cerceamento de defesa, disposto como uma das causas de nulidade no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3402-012.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972, posto que omissa em diversas análises dos itens utilizados como insumo pelo contribuinte. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta..
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10688543 #
Numero do processo: 10283.002507/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE A OUTRO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 74 da Lei 9.430/96 com a redação que lhe deu o art. 49 da Lei 10.637/2002, somente são passíveis de aproveitamento em compensação de débitos tributários os créditos de natureza tributária, passíveis de ressarcimento ou de restituição e que tenham sido apurados pelo próprio contribuinte que promove a compensação.
Numero da decisão: 3402-001.051
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4754578 #
Numero do processo: 11065.100481/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO. Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. A apropriação de créditos da COFINS apurada na forma da Lei 10.833/2002 está restrita às hipóteses expressamente elencadas em seu art. 3º. COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS. Nos termos do art. 13 da Lei 10.833, o ressarcimento administrativo do saldo credor trimestral da COFINS decorrente de exportações se faz sem a inclusão de qualquer parcela a título de juros ou correção monetária.
Numero da decisão: 3402-001.085
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS