Numero do processo: 11080.732816/2017-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro / 4ª Câmara / 3ª Seção até que haja o retorno da diligência determinada no processo nº 10920.721145/2015-12, hipótese em que os processos deverão seguir para julgamento em conjunto.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Renan Gomes Rego, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Carolina Machado Freire e Martins, Carlos Delson Santiago (suplente convocado). Ausente (s) o conselheiro(a) Gustavo Garcia Dias dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10930.900588/2018-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO INSUMOS PARA PRODUÇÃO DE ÁLCOOL, LEI Nº 12.859/2013.
O crédito presumido previsto na Lei nº 12.859/2013, em relação aos insumos utilizados na fabricação de produto sujeito à monofasia (álcool) não pode ser aproveitado por cooperativas agroindustriais por ausência de previsão legal.
CRÉDITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO.
Tratores e colheitadeiras, assim como outros equipamentos utilizados na produção agroindustrial dão direito aos créditos previstos nos art. 3º, incisos VI, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2004, assim como ao previsto no § 14, deste mesmo artigo, nesta última Lei citada.
AQUISIÇÃO DE BENS COMO INSUMOS E BENS PARA A REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de bens para a revenda, sujeitos à alíquota zero não gera direito a créditos no regime não cumulativo pela aplicação do § 2º, do art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-012.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos itens descritos no Quadro nº 9 da Informação Fiscal, e reconhecer os créditos decorrentes da aplicação do art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.275, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10930.900591/2018-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s) Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 11050.000657/2002-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS IMUNES E NÃO TRIBUTADOS (NT).
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Súmula CARF nº 20.
Numero da decisão: 3402-012.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.419, de 29 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11050.000654/2002-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Rosaldo Trevisan (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honorio dos Santos, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 15504.723275/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS, DE PESSOAS FÍSICAS E ORIUNDOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o sujeito passivo titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. Também são considerados como rendimentos omitidos, os depósitos de origem comprovada não oferecidos à tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários e, assim, provar que se tratam de verbas oferecidas à tributação ou que não devam ser tributadas. A comprovação de que o depósito pertence a outrem e que apenas transita pela conta-corrente do autuado, deve ser realizada mediante documentação hábil e idônea, e demonstrado de forma individualizada, consoante o caput e o § 3º do artigo 42 da Lei 11.941, de 1996.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF N° 30. Não há nem mesmo como se presumir que valores tributados e sacados de conta do próprio contribuinte foram mantidos em espécie e posteriormente depositados, conforme revela a inteligência da Súmula CARF n° 30.
EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO. MÚTUO.
A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência dos numerários para o mutuário, não bastando a simples apresentação de contrato sem registro.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. SÚMULA CARF Nº 32.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO.
Há incidência de Imposto de Renda sobre ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, sendo este considerado a diferença positiva entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição dos bens ou direitos.
OMITIR INFORMAÇÃO, OU PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS E FAZER DECLARAÇÃO FALSO OU OMITIR DECLARAÇÃO SOBRE AS RENDAS, BENS OU FATOS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO.
A aplicação da multa de ofício decorre do cumprimento de norma legal. Está correta a aplicação da multa de ofício qualificada quando se constata a conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias e fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre as rendas, bens ou fatos.
CONSTITUCIONALIDADE E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SUMULA CARF Nº 2. ATIVIDADE FISCAL VINCULADA E OBRIGATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF N° 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2401-012.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96 com redação dada pela Lei nº 14.689/23, reduzindo-a ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Gonçalves Lima (substituto integral), Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a Conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 11080.901316/2014-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.099
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora: a) analise o PER/DCOMP objeto do Despacho Decisório, considerando a documentação já apresentada nos presentes autos, confrontando os valores e demais informações que lastreiam os argumentos da defesa, e, caso necessário, intime o contribuinte para apresentar documentos contábeis e fiscais adicionais para comprovação do direito creditório invocado; b) elabore relatório conclusivo sobre as respectivas constatações, apurando sobre a validade do crédito pleiteado e o seu montante; e c) intime o contribuinte para manifestar-se sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento.
Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.096, de 19 de setembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 11080.900341/2015-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 11080.733244/2018-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/09/2018
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada.
Numero da decisão: 3401-013.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.118, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732985/2018-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 16327.000870/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.º 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja devidamente comprovada pelo contribuinte regularmente intimado para tal.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RECURSO DE OFÍCIO. ALÇADA. Os valores exonerados não atingem o patamar mínimo de alçada segundo a legislação vigente, especificamente a Portaria nº 2, publicada em 18/01/2023, do Ministério da Economia. Não conhecimento do recurso.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2004
LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-007.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 27 de março de 2025.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10715.005460/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE
O lançamento de ofício devidamente fundamentado gera presunção de validade do ato administrativo, restando ao autuado o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da exigência fiscal, com a inversão do ônus probatório na forma prevista pelo art. 373, inciso II do Código de Processo Civil.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
RETROATIVIDADE BENIGNA. PRAZO DE 07 DIAS DETERMINADO PELA IN/RFB Nº 1.096/2010.
Considerando que a IN/RFB nº 1.096/2010 ampliou o prazo disposto na IN SRF 28/1994 para 7 (sete) dias, há de ser reconhecida a retroatividade benigna para fins de afastar a imputação de penalidade nos casos em que a informação fora incluída no SISCOMEX respeitando-se este novo prazo de 7 (sete) dias.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA.
O registro dos dados relacionados ao embarque da mercadoria destinada à exportação no Siscomex, realizado fora do prazo estabelecido pela legislação vigente, configura a infração descrita na alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decreto-Lei nº 37/66, o que implica a aplicação da penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3402-012.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro apresentou declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.401, de 29 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10715.003906/2010-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Rosaldo Trevisan (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honorio dos Santos, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11080.001761/2006-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do Fato Gerador: 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004
DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE – DIFPAPEL IMUNE. MULTA POR NÃO ENTREGA OU ENTREGA EM ATRASO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa pela não entrega ou entrega em atraso da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune DIFPapel Imune, prevista no art. 57 da MP nº 2.15835 foi modificada pelo art. 1º da Lei nº 11.945/09. Tendo em vista a reforma para aplicação de penalidade menos gravosa, aplica-se a retroatividade benigna, nos termos do art. 106, inciso II , alínea “a” do CTN, reduzindo-se a multa para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais empresas para cada DIF-Papel Imune não entregue ou entregue em atraso.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3403-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10909.001521/2005-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO ADMINISTRATIVO.
A apresentação intempestiva da impugnação não instaura o litígio administrativo previsto no Processo Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3403-000.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do Recurso, por ausência de litígio. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
