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4739975 #
Numero do processo: 10940.002624/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001, 2002, 2003 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 1402-000.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4741303 #
Numero do processo: 13857.000943/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2005 ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT. SEGURO DE VIDA. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Integra o salário de contribuição o valor do prêmio de seguro de vida em grupo disponibilizado pela empresa aos empregados e dirigentes, quando esse benefício não tiver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2005 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.823
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para excluir a parcela do seguro de vida em grupo e o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva, que dava provimento integral.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4741315 #
Numero do processo: 10845.002138/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIDAS EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NA EMPRESA PRESTADORA. Ao deixar de reter as contribuições incidentes sobre as faturas de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a empresa contratante passa a responder pelo tributo não retido, independentemente de fiscalização prévia no prestador. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE. NECESSIDADE PERMANENTE, CARACTERIZAÇÃO. A colocação de trabalhadores à disposição do contratante, em suas dependências ou na de terceiros por ele designados, para execução de atividades que se constituam em necessidade permanente do tomador, é suficiente para caracterizar a ocorrência de cessão de mão de obra, independentemente da comprovação de que os obreiros estivessem subordinados ao contratante. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIDAS PELA TOMADORA. APRESENTAÇÃO DE GUIAS GENÉRICAS RECOLHIDAS PELA PRESTADORA. NÃO ACATAMENTO. Não se prestam a comprovar o recolhimento das contribuições não retidas pelo tomador de serviços realizados mediante cessão de mão de obra as guias genéricas recolhidas em nome da prestadora. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.837
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4740150 #
Numero do processo: 11474.000083/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005 APRESENTAÇÃO DE CONTABILIDADE QUE NÃO RETRATA A REALIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Comprovando-se que a contabilidade da empresa não demonstra a sua realidade econômica financeira, abre-se ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do sujeito passivo o ônus de provar o contrário. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. FIXAÇÃO DA MULTA. VALORES VIGENTES NA DATA DA AUTUAÇÃO. A penalidade por descumprimento de obrigação acessória deve ser fixada de acordo com o valor vigente na data da lavratura fiscal e não na data da ocorrência do ilícito administrativo. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência do requisito de saneamento da infração impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade. AUSÊNCIA DE DOLO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. A responsabilidade por infração à legislação tributária independe da intenção do agente ou do resultado da conduta. PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.760
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos não conhecer do recurso de ofício. II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar as preliminares suscitadas; e b) dar provimento parcial ao recuso voluntário, para recalcular o valor da multa pela aplicação do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996, deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias na NLFD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4743407 #
Numero do processo: 10950.003605/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário. COMPENSAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Somente podem ser compensados na apuração fiscal os créditos que o contribuinte comprove possuir. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Uma vez que o Fisco mencionou toda a documentação que deu embasamento à apuração fiscal, não se justifica a alegação de falta de comprovação da ocorrência dos fatos geradores e de irregular inversão do ônus da prova, mormente quando resta comprovado que o contribuinte deixou de apresentar a documentação solicitada pela Auditoria. LEGISLAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA. VIGÊNCIA NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A aplicação da multa decorrente do inadimplemento das contribuições previdenciárias rege-se pela legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador, a menos que sobrevenha norma mais benéfica. APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS CONFORME A LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa e dos juros legalmente previstos, sob a justificativa de que afrontam a Constituição. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Serão indeferidos os pedidos para apresentação de provas após o prazo para impugnação, quando não comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.962
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade indeferir os pedidos para realização de perícia técnica e análise contábil; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4742235 #
Numero do processo: 10380.012701/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005 REPRESENTAÇÃO DA MASSA FALIDA EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADMINISTRADOR. É do administrador judicial a responsabilidade por defender os interesses da massa falida em processo fiscal administrativo, sendo facultativa participação do falido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.893
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4741583 #
Numero do processo: 10940.900306/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ementa: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO . DECADÊNCIA. A apresentação depois de decorrido o prazo decadencial de Declaração de Ajuste Anual pelo Lucro Presumido, a qual deveria substituir a Declaração Anual Simplificada, em face da a contribuinte ter sido excluída do beneficio, impede a apreciação do pleito de compensação. Compensação não Homologada.
Numero da decisão: 1401-00.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Julgamento conjunto dos processos n° 10940.900291/2006-75, 10940.900293/2006-64, 10940.900301/2006-72, 10940.900305/2006-51, 10940.900306/2006-03, 10940.900308/2006-94, com base no disposto no § 7° do art. 58 do RI-CARF.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro

4741317 #
Numero do processo: 11330.000034/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1995 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA A INSTÃNCIA ADMINSTRATIVA NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO CIENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA NO LANÇAMENTO ORIGINAL PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo prestadora ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços. Não havendo por parte da autoridade lançadora a cientificação da prestadora em relação a NFLD originária declarada nula, não há de se falar para esta, a aplicação do art. 173, II do CTN para determinação do período alcançado pela decadência qüinqüenal. O lançamento em relação a prestadora foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 22/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para este a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 06/1995 a 12/1998, dessa forma em aplicando-se o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º do CTN, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.833
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, excluir do lançamento a empresa prestadora de serviços (SKIPE C. SERVIÇOS DE CORTE, PERFURAÇÃO E DEMOLIÇÃO LTDA), em decorrência da ocorrência da decadência com relação a esta. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que entendem ser decadente o lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4741305 #
Numero do processo: 18088.000310/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/06/2009 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS E/OU A PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de prestar ao fisco todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis relacionadas à auditoria fiscal, bem como se recusar a fornecer os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. MULTA DECORRENTE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA E MULTA PELO NÃO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INDEPENDÊNCIA. A penalidade aplicada na autuação decorrente do descumprimento do dever de fornecer as informações e esclarecimentos solicitados pelo Fisco independe da multa pelo não recolhimento do tributo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.825
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4743370 #
Numero do processo: 11065.005078/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2007 a 29/02/2008 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo constante da legislação de regência. PREVIDENCIÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Constitui crédito previdenciário as contribuições sociais dos segurados empregados e contribuintes individuais, destinadas à Seguridade Social, arrecadadas pelo empregador mediante desconto incidente sobre a respectiva remuneração paga ou creditada e não repassadas integralmente à Seguridade Social. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.911
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de realização de perícia; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA