Sistemas: Acordãos
Busca:
11429530 #
Numero do processo: 10283.724506/2020-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 27/04/2016, 18/05/2016, 21/06/2016, 28/06/2016, 05/07/2016 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. ART. 23, V, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE MEDIANTE SIMULAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Restando comprovado, mediante conjunto probatório robusto e convergente, que as mercadorias importadas tinham como real beneficiária a PANIMEX COMERCIAL LTDA, empresa do grupo econômico controlado pelo mesmo sócio majoritário da QUIMIPA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e da exportadora chilena PANIMEX QUIMICA S.A., utilizando-se de empresa interposta (MURANO CENTER) para ocultar essa destinação da aduana brasileira, configura-se a infração prevista no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, caracterizadora de dano ao Erário, punível com a pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro na forma do § 3º do mesmo artigo. QUIMIPA. ADQUIRENTE DECLARADA. OCULTAÇÃO DO REAL BENEFICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. A QUIMIPA, ao figurar formalmente como adquirente nas declarações de importação registradas pela VIA IMPORTER, atuou na condição de importador oculto, viabilizando o arranjo operacional, financeiro e contábil que permitiu o ingresso das mercadorias no Brasil sem que a real beneficiária — PANIMEX COMERCIAL — figurasse nas operações. O conjunto de indícios graves, precisos e convergentes — identidade de sócio majoritário com a exportadora estrangeira; fluxo financeiro direto entre QUIMIPA e PANIMEX; cessões de crédito utilizadas para dissimular o pagamento; e repasse imediato de 100% das mercadorias via empresa interposta — afasta qualquer dúvida quanto à simulação. PANIMEX COMERCIAL. REAL BENEFICIÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. A PANIMEX COMERCIAL, identificada como a real destinatária e beneficiária das mercadorias importadas, responde solidariamente pela infração nos termos do art. 95, inciso I, do Decreto-Lei nº 37/1966 e do art. 124, inciso I, do CTN, uma vez demonstrado o interesse comum na constituição do fato gerador e a participação ativa no arranjo simulatório. A ausência de habilitação no SISCOMEX não elide a responsabilidade; ao contrário, reforça o caráter oculto de sua participação. VIA IMPORTER. IMPORTADORA OSTENSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 95, IV, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO. O importador por conta e ordem que promove o despacho aduaneiro responde objetivamente pela infração verificada nas declarações de importação que registrou, nos termos do art. 95, inciso IV, do Decreto-Lei nº 37/1966. A circunstância de a VIA IMPORTER ter atuado como prestadora de serviços contratada pela QUIMIPA não a isenta da responsabilidade perante a aduana pelas informações declaradas em seu nome no SISCOMEX. A responsabilidade objetiva do art. 95, IV, independe da demonstração de dolo individualizado, alcançando quem quer que tenha promovido o despacho de mercadorias objeto de infração aduaneira. PROCESSO CONEXO. PAF Nº 10283.724750/2020-57. MULTA POR CESSÃO DE NOME. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. A decisão proferida pela DRJ09 no processo conexo, que excluiu a VIA IMPORTER da multa por cessão de nome do art. 33 da Lei nº 11.488/2007, não tem caráter vinculante sobre o presente julgamento. Ademais, a exclusão naquele processo decorreu da inadequação do tipo — a VIA IMPORTER não cedeu seu nome a terceiros, ela própria operou os despachos — o que reforça, e não afasta, sua responsabilidade pelo art. 95, IV, do Decreto-Lei nº 37/1966 no presente processo. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 160. A configuração da infração prevista no art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e a aplicação da multa substitutiva ao perdimento independem da comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos, consoante a Súmula CARF nº 160. O dano ao Erário decorre da própria conduta infracional de ocultação do sujeito passivo. RECURSOS VOLUNTÁRIOS. QUIMIPA, PANIMEX E VIA IMPORTER. NEGADO PROVIMENTO. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3401-014.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário Sala de Sessões, em 30 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11437392 #
Numero do processo: 10580.733900/2011-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência.
Numero da decisão: 2401-012.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para que o imposto discutido no presente processo seja recalculado pelo regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11446279 #
Numero do processo: 10540.721193/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO PRESTADOR. PROVIMENTO PARCIAL. A dedução de despesas médicas deve ser restabelecida quando os recibos apresentados contêm o nome, CPF, endereço do contribuinte, valor do pagamento, descrição do serviço prestado, data e o nome e CPF do profissional de saúde, sendo o único elemento faltante o endereço do prestador. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DOCUMENTO APÓCRIFO. GLOSA MANTIDA. O comprovante de despesas com instrução que não possui identificação do emitente (apócrifo) não é apto a comprovar o pagamento realizado, razão pela qual a glosa deve ser mantida. DESPESAS COM DEPENDENTES. DEDUÇÃO INDEVIDA. GLOSA MANTIDA. É vedada a dedução de despesas com dependente que apresentou declaração de ajuste anual própria no mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 2401-012.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe parcial provimento para restabelecer a dedução das despesas médicas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11454466 #
Numero do processo: 10930.907070/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 PAGAMENTO INDEVIDO DE PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. Comprovado o efetivo recolhimento e averiguado no bojo do processo administrativo fiscal o pagamento indevido de parcela relativa à contribuição PIS/Pasep, é necessário o reconhecimento do direito à sua restituição.
Numero da decisão: 3402-012.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito decorrente do indevido pagamento das Contribuições não cumulativas sobre receitas financeiras, conforme apurado pela diligência fiscal determinada por este CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.956, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.907066/2011-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11454470 #
Numero do processo: 10930.907077/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 PAGAMENTO INDEVIDO DE PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. Comprovado o efetivo recolhimento e averiguado no bojo do processo administrativo fiscal o pagamento indevido de parcela relativa à contribuição PIS/Pasep, é necessário o reconhecimento do direito à sua restituição.
Numero da decisão: 3402-012.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito decorrente do indevido pagamento das Contribuições não cumulativas sobre receitas financeiras, conforme apurado pela diligência fiscal determinada por este CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.956, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.907066/2011-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11449588 #
Numero do processo: 10240.901250/2018-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/06/2016 a 30/06/2016 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11449595 #
Numero do processo: 10880.923607/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O Despacho Decisório que indica de forma clara o fundamento da glosa - qual seja, a falta de confirmação de retenções na fonte nos sistemas da RFB (DIRF) -, acompanhado de demonstrativo discriminando as parcelas informadas e as confirmadas, atende ao requisito de motivação previsto no art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não havendo que se falar em nulidade. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. A Súmula CARF nº 143 assegura ao contribuinte o direito de comprovar a retenção de tributo na fonte por outros meios que não a DIRF. Todavia, o ônus probatório quanto ao fato constitutivo do direito creditório é do contribuinte (art. 373, I, do CPC; art. 333, I, do CPC/1973). A ausência de produção de prova material idônea inviabiliza o reconhecimento do crédito pretendido, impondo-se a manutenção da glosa.
Numero da decisão: 1401-007.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11451426 #
Numero do processo: 10640.722898/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL.NÃO PRONUNCIAMENTO O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) QUEBRA DE SIGILO FISCAL – INOCORRÊNCIA O Supremo Tribunal Federal solucionou definitivamente a matéria por ocasião do julgamento do RE nº 601.314 com repercussão geral. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA SEM COMPROVADA.RENDIMENTO É considerada omissão de rendimentos valores creditados em contas de depósito ou de investimento não devidamente comprovados na forma da lei. JUROS MORATÓRIOS.TAXA SELIC.MULTA DE OFÍCIO.INCIDÊNCIA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108) MULTA CONFISCATÓRIA.NÃO PRONUNCIAMENTO A imposição de multa pela autoridade decorrente do necessário cumprimento de norma tributária não está sujeita ao pronunciamento quanto à inconstitucionalidade do fundamento em instância administrativa de julgamento. NULIDADE DA EXAÇÃO.INEXISTÊNCIA Não é nulo o lançamento que obedeça aos requisitos legais e descreva exaustivamente os fatos e fundamentos jurídicos além de corretamente apurar a base de cálculo e a tributação devida não incorrendo em causa de nulidade. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2402-013.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para reduzir o IRPF de R$ 899.826,61 para R$ 858.422,55, com os acréscimos legais e a multa de ofício de 75%. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11451541 #
Numero do processo: 13116.722391/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. NÃO CONHECIMENTO. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntica matéria sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2402-013.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer do recurso voluntário interposto por concomitância com ação judicial, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11439254 #
Numero do processo: 10074.721774/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 28/05/2013 a 30/10/2013 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72. É preclusa a matéria não combatida em manifestação de inconformidade, não devendo ser conhecida se suscitada em grau de recurso.
Numero da decisão: 3401-014.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR