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7201252 #
Numero do processo: 10880.977029/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 COFINS. DCTF. RETIFICAÇÃO PÓS DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. A retificação da DCTF pelo contribuinte, que reduz o valor devido de COFINS originariamente informado, não é pressuposto para reconhecimento do indébito relativo ao saldo credor. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DCOMP. CRÉDITO. PROVAS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO. EFEITOS A falta de comprovação do crédito objeto da Declaração de Compensação apresentada impossibilita a homologação das compensações declaradas. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir certeza às argumentações do recorrente. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.073
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7125088 #
Numero do processo: 15940.000135/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL POR OPÇÃO. Ocorrendo a hipótese de incidência do imposto, por ocorrência de operação de industrialização de que resulta produtos tributados a alíquota zero, deve-se inferir que a empresa é de fato contribuinte do IPI, atendendo portanto a hipótese prevista no art. 11 da Lei nº 9.779/99. Sendo a empresa, de fato e de direito, estabelecimento industrial contribuinte do IPI, não há que se falar em obrigação da cooperativa de se equiparar a estabelecimento industrial por opção. IPI. SALDO CREDOR PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Sem a apresentação do livro Registro de Apuração do IPI, regularmente escriturado, não é possível o reconhecimento do direito creditório concernente ao saldo credor do IPI, acumulado no final trimestre-calendário, decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-004.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente WALDIR BEZERRA NAVARRO - Presidente Substituto. Assinado Digitalmente PEDRO SOUSA BISPO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente substituto), Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Marcos Roberto da Silva (suplente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7203866 #
Numero do processo: 10880.916540/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/09/2001 Ementa: PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. COMPENSAÇÃO. PEDIDO REALIZADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. QUESTÃO DE CONTEÚDO QUE DEVE SE SOBREPOR À FORMA. PREVALÊNCIA DA RATIO DECIDENDI DE PRECEDENTE PRETORIANO DE CARÁTER VINCULANTE COM A ADEQUAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 170-A DO CTN. Embora o pedido de compensação perpetrado pelo contribuinte tenha se contraposto à literalidade do art. 170-A do CTN, ao final do processamento judicial a lide por ele proposta foi julgada procedente, com base em precedente vinculante do STF. (RE n. 357.950) o que, por sua vez, faz convocar em seu favor o disposto nos artigos 489, § 1o, inciso VI, 926 e s.s., todos do CPC/2015, bem como o disposto no art. 62, § 1º, inciso II, alínea "b" do RICARF e, ainda, ao prescrito no art. 2o, inciso V da Portaria PGFN n. 502/2016. Recurso voluntário provido para sujeitar a Administração Pública ao precedente vinculante do STF (RE n. 357.950). Pedido de compensação a ser analisado pela instância competente apenas para fins de apuração quanto a adequação do montante compensado.
Numero da decisão: 3402-005.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7237581 #
Numero do processo: 13888.003017/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2008 a 31/07/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Constitui-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. DECADÊNCIA. PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RELEVAÇÃO/ATENUAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS EXIGIDOS. CORREÇÃO DA FALTA. A relevação ou atenuação da multa aplicada pressupõe a comprovação da correção da falta cometida.
Numero da decisão: 2401-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7192770 #
Numero do processo: 16561.720119/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 NULIDADE POR ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O erro de apuração de base de cálculo dos tributos lançados, e corrigidos durante a fase processual, não inviabilizam o processo administrativo fiscal a ponto de causar sua nulidade ou improcedência, por se tratar de mero erro material. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. A ação judicial proposta sobre incidência de tributo sobre determinado fato gerador não obstaculiza o lançamento fiscal efetuado para prevenir a decadência, sobre o qual não se exigirá a multa de ofício de 75%. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCRO DA ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO COM PREJUÍZO DA MESMA ATIVIDADE SEM LIMITE DE 30%. O lucro real é um só e resulta do somatório do lucro real da atividade geral e da atividade rural. Uma vez que a legislação permite a compensação integral do lucro da atividade rural com o prejuízo da mesma atividade, deve-se permitir a compensação sem a trava dos 30% (trinta por cento). CSLL. APLICAÇÃO REFLEXA DO IRPJ. À CSLL aplica-se o quanto disposto ao IRPJ, pela estreita relação de causa e efeito entre ambos os tributos.
Numero da decisão: 1401-002.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, afastar as argüições de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente a Conselheira Livia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7121303 #
Numero do processo: 10805.905760/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO. INOCORRÊNCIA. Apenas as impugnações tempestivamente apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da intimação para exigência do crédito tributário, formalizadas por escrito e acompanhadas dos documentos que embasam as razões do recurso instauram validamente a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Inteligência dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7174338 #
Numero do processo: 10660.002149/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano calendário:2001 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO IRRF. Mantém-se a base de cálculo do auto de infração, já que devidamente deduzido o imposto de renda retido na fonte recolhido pelos tomadores de serviço prestado pela contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. Aplica-se a multa de ofício, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, quando houve falta de falta de pagamento ou recolhimento de tributo. JUROS DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº. 4 DO CARF. Conforme súmula nº. 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.759
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá

7203877 #
Numero do processo: 19647.011167/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/09/2004 a 03/01/2005 DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO FINAL. LANÇAMENTO. DATA DA CIÊNCIA. Dispõe o art. 138, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37/66 que o direito de exigir diferença de tributo extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos, a partir do pagamento efetuado, entendendo-se como termo final do lapso extintivo a ciência do instrumento de lançamento, o que, nas hipóteses de emprego de edital, verifica-se após 15 (quinze) dias da publicação, consoante art. 23, IV do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 30/09/2004 a 03/01/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. Cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos imputados em auto de infração, sendo a carência probatória ensejadora de improcedência da autuação. No caso em análise, expurgados os elementos derivados da chamada “Operação Dilúvio” (considerados como prova ilícita pelo Poder Judiciário), não resta substrato ao lançamento suficiente para manutenção da imputação fiscal. Recurso de ofício negado e recurvo voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-004.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e afastar o lançamento em relação à DI 04/0986800-5, afetada pela decadência, e, por maioria de votos, vencido o relator e os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Marcos Roberto da Silva, em dar provimento ao recurso voluntário no que se refere às demais DI. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Rosaldo Trevisan – Presidente e Redator designado Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7167771 #
Numero do processo: 10380.011911/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 42 Não incide Imposto de Renda sobre o valor recebido pelo Recorrente a título de indenização pela desapropriação do imóvel. A indenização decorrente da desapropriação não encerra ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-005.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente.em exercício (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Virgilio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7223451 #
Numero do processo: 18471.001025/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento de direito de defesa, o indeferimento de pedido de diligência, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. A realização de diligência só têm razão de ser quando há questão de fato ou de prova a ser elucidada, a critério da autoridade administrativa que realiza o julgamento do processo. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Entendimento do STJ no Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940). RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. Compete ao sujeito passivo comprovar, por meio de documentos hábeis e idôneos, que os valores informados em declarações de imposto de renda, dívidas e ônus reais, tratam-se efetivamente de empréstimos recebidos. Do contrário, restando demonstrado nos autos que o contribuinte auferiu rendimentos do exterior, caracteriza-se o fato gerador do imposto de renda da pessoa física. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO. O acréscimo do patrimônio da pessoa física está sujeito à tributação quando restar comprovado no procedimento administrativo, à vista das declarações de rendimentos e de bens, que o excesso não corresponde aos rendimentos tributáveis declarados, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. Considera-se despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação do ensino médio. Não se enquadram no conceito de despesas de instrução, os pagamentos de cursos por matéria. MULTA ISOLADA DO CARNE-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. A inaplicabilidade da multa isolada do carnê-leão (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 1996) se restringe à concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 2401-005.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para exonerar o crédito relativo à cobrança de multa isolada do carnê leão calculada sobre a omissão de rendimentos recebidos do exterior. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão, por entenderem comprovado o empréstimo no valor de R$ 587.190,00. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO