Numero do processo: 10930.907093/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 18471.000315/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INÍCIO. TÉRMINO. REINÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO.
O contencioso administrativo se inicia com a impugnação e termina com a última decisão administrativa em relação a qual não cabe mais recurso, não havendo qualquer previsão de reinício.
LANÇAMENTO FISCAL. TEMPO LEGAL. NÃO ANULADO POR VÍCIO MATERIAL. PRAZO DECADENCIAL. NÃO SUJEIÇÃO.
O lançamento fiscal realizado no tempo legalmente permitido e não anulado por vício material, não está mais sujeito a prazo decadencial.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. DECISÃO. FUNDAMENTO JURÍDICO. LANÇAMENTO.
Incorre em mudança de critério jurídico a decisão que mantém o lançamento fiscal adotando fundamento jurídico distinto daquele empregado pela fiscalização.
CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÕES. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA.
O proprietário de obra de construção civil responde solidariamente com o construtor pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, sem benefício de ordem.
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 88.
A Relação de Co-Responsáveis, o Relatório de Representantes Legais e a Relação de Vínculos que acompanham o lançamento fiscal não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa. Sendo nessa linha a Súmula CARF nº 88.
Numero da decisão: 2402-006.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, afastar a prejudicial de mérito e a decadência, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator), Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior; e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator). Votaram pelas conclusões, com o relator, em relação às prejudiciais de mérito, e, com a divergência, quanto impossibilidade de revisão de lançamento, os Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10980.924526/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora: (i) confirme se os valores dos débitos constantes da DCTF Retificadora correspondem aos efetivos valores devidos na respectiva competência; (ii) confronte os débitos confirmados no item "i" com os pagamentos efetuados em DARF na respectiva competência; e (iii) após o confronto do item "ii", identifique a efetiva existência de créditos pleiteados na PER/DCOMP e elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, cientificando a recorrente para que esta, se assim lhe convier, manifeste-se no prazo de 30 dias.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Relatório
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 10166.721260/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO.
Não se conhece da arguição de novas razões de inconformidade, não trazidas quando da impugnação ao lançamento no julgamento de primeiro grau, pois é vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir nesta instância recursal.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA SUJEITA AO REGIME DO ART. 173, I, DO CTN.
A multa por descumprimento da obrigação acessória submete-se a lançamento de ofício, sendo-lhe aplicável o regime decadencial do art. 173, I do CTN.
MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CFL 38.
Apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Numero da decisão: 2402-006.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Jamed Abdul Nasser Feitoza.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 16327.900658/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2004
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA.
Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como Rendas de Garantias Prestadas são receitas provenientes da prestação de serviços e devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2004
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RENDAS DE EMPRÉSTIMOS. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA.
Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como Rendas de Garantias Prestadas e reclassificados posteriormente, devem ser segregados, demonstrados e provados pelo interessado, quando objetivarem respaldar alegação de direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13942.000155/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano calendário:2002
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. INVIABILIDADE. LIMITE TEMPORAL PARA INCLUSÃO DE OFÍCIO. APRESENTAÇÃO DA DlPJ/2003.
A inclusão retroativa só pode ser deferida para as empresas que tomaram conhecimento de sua situação de não optante até a apresentação da declaração simplificada do ano calendário 2002, sendo de iniciativa do contribuinte a inclusão no regime, mediante alteração cadastral efetivada até o final de janeiro do ano da opção.
SIMPLES. INCLUSÃO PROSPECTIVA. VIABILIDADE. EXPECTATIVA
DO DEFERIMENTO DO PLEITO.
É viável a inclusão prospectiva no Simples, para períodos posteriores à data de protocolo do pedido de inclusão retroativa, diante da expectativa do contribuinte em ter seu pleito deferido, que justifica a falta da opção manifestada até o final de janeiro dos períodos posteriores, desde que demonstrada a intenção inequívoca de adesão, caracterizada por declarações
e pagamentos pelo Simples.
Numero da decisão: 1401-000.564
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 19515.720305/2015-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
SIMULAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS.
A partir da análise dos documentos constantes dos autos conclui-se que houve de modo doloso bipartição artificial nos contratos denominados de afretamento e de prestação de serviços.
SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. A partir da constatação do dolo escorreita a atuação da fiscalização, ao desvelar os fatos dissimulados, tomou os efeitos reais gerados pelos referidos contratos, de maneira a atribuir à autuada a titularidade das receitas deles decorrentes, recalculando os tributos que restaram sonegados à Fazenda Pública. A perpetração de atos simulados com o intuito de impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador de tributos devidos, bem como de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária principal, justifica a imposição da multa de ofício qualificada de 150%.
(IN)ADEQUAÇÃO DO AGRAVAMENTO DA PENALIDADE.
Não se justifica a aplicação da multa de ofício agravada na medida em que a fiscalização teve acesso a todos documentos para exercício da atividade fiscalizatória.
EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado não podem ser pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias na medida em que não configurados os pressupostos legais do art.135, CTN.
INTERESSE COMUM. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Comprovado nos autos que as pessoas jurídicas classificadas pela fiscalização como sujeitos passivos solidários atuaram de maneira unitária com a fiscalizada, assumindo reciprocamente direitos e obrigações que circunscreveram os fatos jurídicos que dão essência à obrigação tributária principal, resta configurado o interesse comum dos agentes. Correta, portanto, a responsabilização solidária levada a efeito com forte no art.124,
inciso I, CTN.
Numero da decisão: 1402-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para reduzir a multa ao percentual de 150% e manter a responsabilidade dos coobrigados pessoas jurídicas. Por maioria de votos, dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados pessoas físicas para excluí-los da relação jurídico tributária.Vencido o Conselheiro Evandro Correa Dias que votou por manter a responsabilização desses coobrigados.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 10840.000474/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 30/06/2000 a 31/12/2001
CPMF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA. PROVAS. DIREITO INCONTROVERSO.
O extrato da conta corrente mostra que houve o estorno do débito da CPMF, evidenciando que o ônus do pagamento do tributo foi da instituição financeira responsável.
É de se reconhecer o direito referente aos pagamentos realizados pelo contribuinte, mediante apresentação de provas, limitado ao valor ratificado pelo próprio Fisco em atendimento à solicitação de diligência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e DAR-LHE PARCIAL provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11516.002027/2003-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002, 2003, 2004
IRRF. COMPROVAÇÃO.
Comprovada pela Receita Federal do Brasil, após realização de diligência, a retenção do Imposto de Renda Retido por Órgão Público, objeto do litígio, é cabível o reconhecimento do direito creditório dela decorrente para fins da restituição/compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-000.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de maio de 2011.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 19679.005325/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2004
INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-000.558
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestivo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
