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5020326 #
Numero do processo: 10865.001935/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração devem ser conhecidos para esclarecer dúvida. Tendo em vista a previsão de sobrestamento, o mérito deixa de ser apreciado.
Numero da decisão: 1401-000.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos em CONHECER dos embargos em razão de omissão, mas deixaram de apreciar o mérito, porquanto a questão estaria enquadrada na previsão de sobrestamento do julgamento, por repercussão geral. (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora. EDITADO EM: 15/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5149986 #
Numero do processo: 10925.905356/2011-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 Ementa: DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. As diligências e perícias não se prestam a suprir deficiência probatória, seja em favor do fisco ou da recorrente. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. Para a empresa agroindustrial, constituem insumos: materiais de limpeza e desinfecção, inclusive diluentes; embalagens utilizadas para transporte; combustíveis; lubrificantes e graxa; fretes de mercadoria com destino a porto; e serviços de transporte de sangue e armazenamento de resíduos. Por outro lado, não constituem insumos: uniformes, artigos de vestuário, equipamentos de proteção de empregados e materiais de uso pessoal; bens do ativo, inclusive ferramentas e materiais utilizados em máquinas e equipamentos; bens não sujeitos ao pagamento das contribuições (o que inclui a situação de alíquota zero); bens adquiridos em que a venda é feita com suspensão das contribuições, com fundamento no art. 9o da Lei no 10.925/2004. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS. ENERGIA ELÉTRICA. ABRANGÊNCIA. Não são classificáveis como despesas com energia elétrica as aquisições de serviços de comunicação e compras de bem para o ativo imobilizado. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS. ALUGUEL. ARMAZENAGEM. FRETES. PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. É vedado o creditamento da contribuição em relação a despesas de aluguéis de prédios, maquinas e equipamentos, ou ainda de armazenagem ou fretes, pagos a pessoa física. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENCARGOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO. VEDAÇÃO. É vedado o desconto de créditos apurados na forma do inciso III do § 1o do art. 3o das Leis no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativos à depreciação ou amortização de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos até 30/04/2004. COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA. PRODUTO. O crédito presumido de que trata o artigo 8o, da Lei no 10.925/04 corresponderá a 60%, 50% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o, da Lei no 10.833/03, em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Numero da decisão: 3403-002.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, afastou-se a glosa para: (a) materiais de limpeza e desinfecção, inclusive diluentes; (b) embalagens utilizadas para transporte; (c) combustíveis; (d) lubrificantes e graxa; (e) fretes de mercadorias com destino a porto; (f) serviços de transporte de sangue e armazenamento de resíduos; (g) despesas de energia elétrica de períodos anteriores; e (h) corrigir as alíquotas adotadas para o crédito presumido, inclusive em relação aos assegurados na decisão de piso (em função da natureza do "produto" a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo); (ii) por maioria de votos, reconheceu-se (a) o direito à tomada do crédito sobre serviços de lavagem de uniformes, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan (Relator). Designado o Conselheiro Ivan Allegretti; e (b) a não incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que não conheceu da matéria. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. IVAN ALLEGRETTI - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5089655 #
Numero do processo: 19515.000142/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

5034696 #
Numero do processo: 10920.002388/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO QUANTO AO EXAME DA DECADÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDO PARA SUPRIR A OMISSÃO. Verificada a omissão do acórdão em relação a ponto expressamente questionado pela parte recorrente e pertinente ao julgamento do mérito, admite-se os embargos para suprir a omissão. DECADÊNCIA. PIS E COFINS. O PISe a Cofins têm fatos geradores mensais. Logo o lançamento pode dar-se a partir do mês seguinte ao do fato gerador. Nestas circunstâncias, para os fatos geradores ocorridos entre 31 de janeiro e 30 de novembro de cada ano o lançamento pode se efetivar no curso do mesmo ano-calendário, iniciando-se o prazo decadencial, em caso de inexistência de dolo e existência de pagamento antecipado, na data do respectivo fato gerador. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1402-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e dar-lhes efeitos infringentes para suprir a omissão do acórdão embargado e reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 26/06/2003 (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5065375 #
Numero do processo: 10540.720361/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO DO DIREITO DO IMPUGNANTE FAZÊ-LO EM OUTRO MOMENTO PROCESSUAL A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Considerar-se-á não impugnada a matéria de direito que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ocorrendo a preclusão de fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim. Ausentes, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5089648 #
Numero do processo: 10840.001969/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 Ementa: NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. PIS E COFINS. SALDOS CREDORES ACUMULADOS EM VIRTUDE DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. NATUREZA DE RECEITA DE FINANCEIRA E NÃO DE RECEITA EXPORTAÇÃO Não havendo comprovação de que foi avençado entre o exportador e o comprador que a variação cambial faz parte do preço final do produto, referido valor tem natureza jurídica de receita financeira, não devendo compor a receita de exportação para efeito de se determinar o percentual desta em relação à receita operacional bruta, para fins de cálculo do benefício de ressarcimento dos créditos das contribuições ao PIS e a COFINS acumulados em virtude de exportações. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004.
Numero da decisão: 3402-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a inclusão dos custos com combustíveis, com transporte de pessoal e de cana-de-açúcar no valor a ser descontado da contribuição devida na forma da sistemática da não cumulatividade e para admitir o ressarcimento e a compensação desses créditos com outros tributos administrados pela RFB. Votou pelas conclusões o conselheiro João Carlos Cassuli Junior. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Winderley Morais Pereira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luis Carlos Shimoyama (Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5150006 #
Numero do processo: 10166.913971/2009-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 ÔNUS DA PROVA. É ônus processual do contribuinte fazer prova dos fatos alegados em contraposição à pretensão fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5159679 #
Numero do processo: 11610.001428/2003-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 21/01/2003 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DE DÉBITOS PRÓPRIOS MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS CEDIDOS POR TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. É quinquenal o prazo para homologação tácita das declarações de compensação, inclusive quando, transmitidas antes do advento da Lei n° 11.051/04, veiculem pretensão à extinção de débitos tributários próprios mediante emprego de créditos cedidos ao declarante por terceiros. Irretroatividade das alterações legislativas efetuadas no artigo 74 da Lei n° 9.430/96 pela Lei n° 11.051/04. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-002.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP no 182.632. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

5046478 #
Numero do processo: 10580.005890/98-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/01/1995 a 31/12/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 1. VEDAÇÃO DA CONCOMITÂNCIA. A vedação da concomitância das vias administrativa e judicial, prevista na Súmula CARF nº 1, configura-se em relação às questões jurídicas debatidas, de tal forma que a discussão levada ao Poder Judiciário prejudica a possibilidade de sua análise na via administrativa. O simples jogo de palavras, de que no judiciário se estaria pedindo a anulação da exigência fiscal e de que administrativamente se pediria a improcedência, não altera a realidade de que se discute a mesma questão de direito em ambas as esferas e, igualmente, se pretende afastar a exigência fiscal. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3403-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5060219 #
Numero do processo: 37216.000672/2006-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA A legislação determina no §3o do art. 31 da Lei n° 8.212 e §1º do Decreto 3.048/99 que para caracterizar a cessão de mão de obra se impõe a colocação dos segurados empregados à disposição da empresa contratante. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. NÃO EXIGÊNCIA DE RETENÇÃO. Os serviços de transportes de cargas deixaram de ser passíveis de retenção, com a alteração do Decreto nº 3.048/1999, realizada pelo Decreto nº 4.729/2003. DA RETROATIVIDADE BENIGNA O Código Tributário Nacional - CTN determina que a aplicação da Legislação Tributária observe os artigos 105 e 106 do citado Códex. Assim na forma do art. 106, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento ao recurso Voluntário. Votou pelas conclusões os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Marcelo Freitas de Souza Costa. Declarou se impedido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Ivacir Júlio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA