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6665689 #
Numero do processo: 10480.900021/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.995
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6730630 #
Numero do processo: 18470.723107/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 NORMAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. ENVIO DE DOIS AVISOS DE RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFIRMAR O CONTEÚDO DE CADA UM. ADMISSÃO DO ÚLTIMO AR PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO DE DEFESA. Uma vez comprovado o envio de 02 (dois) Avisos de Recebimento abarcando os documentos pertinentes aos Autos de Infração e ação fiscal sob análise, não havendo condição de se afirmar, com a segurança que o caso exige, o conteúdo de cada um dos AR, impõe-se admitir como termo inicial do prazo de defesa a data da entrega do último Aviso de Recebimento, especialmente em razão do contribuinte não poder ser penalizada pela dubiedade do procedimento adotado pela fiscalização.
Numero da decisão: 2401-004.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, por maioria, dar-lhe provimento, para anular a decisão de primeira instância. Vencidos os conselheiros Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini, que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6738204 #
Numero do processo: 10580.008603/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2002 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. Sendo que a contagem do prazo se dá pelo § 4.º do art. 150 do CTN, quando se verifica a existência de pagamentos antecipados do tributo lançado, e pelo inciso I do art. 173 também do CTN, para os casos em que os pagamentos inexistem.
Numero da decisão: 2402-005.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento no sentido de excluir por decadência as competências de 01/1997 a 06/2002. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. Julgado em 07/04/2017, no período da manhã. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6661896 #
Numero do processo: 10660.001017/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 26/03/2004 a 03/08/2006 LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO. A ausência de notificação de responsável tributário, por uma das vias previstas pela legislação de regência, acarreta a impossibilidade do mesmo integrar a relação jurídica tributária, pois o lançamento somente se perfaz com este ato de informação do devedor. LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não restando inequivocamente demonstrado nos autos que os sujeitos indicados como solidários tinham interesse comum, concorreram ou se beneficiaram com a prática da infração em todas as operações promovidas em nome do importador, o lançamento, que responsabiliza esses agentes por todo o crédito tributário apurado, deve ser declarado nulo, por vício material, resultando no seu afastamento do pólo passivo da autuação.
Numero da decisão: 3402-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento a Dra. Tayhani de Queiroz Cachoeira, OAB/DF nº 42.814, representante dos responsáveis solidários Contempla Com. Exp. e Importação Ltda, Fábio Eduardo Martins Pezzi e Gustavo Henrique Martins Pezzi. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6710444 #
Numero do processo: 13116.001071/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173, I DO CTN. RESP N. 973.733/SC. Na ausência de pagamento, a regra decadencial aplicável é a do art. 173, I do CTN, conforme entendimento do STJ expresso no REsp no 973.733/SC, na sistemática do art. 543-C do antigo CPC (atual art. 1036 do novo CPC), e, portanto, de observância obrigatória por este tribunal administrativo, tendo em vista o art. 62, § 2o do Anexo II do RICARF. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FATURAMENTO ANTECIPADO. ADIANTAMENTO PARA FUTURA RETIRADA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. No caso de faturamento antecipado, assim entendido o faturamento realizado nas situações em que o vendedor ainda não fabricou o bem que foi objeto do contrato de compra e venda, a receita da venda deverá ser computada no período de apuração em que o referido bem ficar disponível para o comprador, quando integrará a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP. O mesmo raciocínio se aplica a “adiantamento para futura retirada”. JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso.
Numero da decisão: 3401-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, acolhendo o resultado da diligência, e seu impacto redutor na autuação, rechaçando as majorações efetuadas nos meses de fevereiro, setembro e novembro de 2005, e reconhecendo, para efeitos de execução do presente acórdão pela unidade local, que não incidem juros de mora sobre o valor da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, exclusivamente no que se refere à exclusão dos juros de mora sobre a multa de ofício. O voto do Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente na sessão, foi coletado e computado na reunião de fevereiro/2017. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Orlando Rutigliani Berri (suplente), André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6703015 #
Numero do processo: 15465.002122/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o prazo definido no art. 33 do Lei nº 70.235/72 acarreta a sua perempção e o consequente não conhecimento, face à ausência de requisito essencial para a sua admissibilidade. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente em Exercício. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6688823 #
Numero do processo: 13807.006666/2001-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do mérito em diligencia, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6688559 #
Numero do processo: 37216.000782/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2001 a 31/01/2006 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. 1. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial. 2. O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, inc. I, do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONEXÃO. REUNIÃO PARA DECISÃO CONJUNTA. FINALIDADE. EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS. ESPÍRITO CONDUTOR DO CPC E DO RICARF. A decisão do presente processo deve seguir o julgamento dos processos já julgados, sobretudo porque este lançamento é atinente aos reflexos das demais notificações, a par da rubrica hotel-lazer. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a decadência até 10/2001, inclusive, vencido o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira, que encaminhava pela conversão do julgamento em diligência. No mérito, por unanimidade, excluir da base de cálculo a verba seguro de vida, inclusive para o período considerado decadente. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6653340 #
Numero do processo: 10166.911827/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2006 CIDE ROYALTIES (REMESSA). LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CÓDIGO FONTE). NÃO INCIDÊNCIA. Nos moldes do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000, trazido pela Lei n. 11.452/2007, somente ocorrerá a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-royalties ou CIDE-remessas) sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador (software) quando tal negócio envolver a transferência de tecnologia. Esse é o teor do artigo 20 da Lei n. 11.452/2007, cuja vigência iniciou-se em 1º de janeiro de 2006, por expressa determinação do artigo 21 da mesma Lei. A transferência de tecnologia implica necessariamente na transferência de conhecimento, da técnica envolvida no produto. No caso dos softwares, são considerados como contratos de transferência de tecnologia aqueles que disponibilizam o código fonte, conforme determinação do artigo 11 da Lei n. 9.609/1998. Inexistindo a disponibilização do código fonte do software principal, objeto do contrato misto de licenciamento de sistema e que vincula o pagamento da empresa estrangeira, não há que se falar em transferência de tecnologia e, portanto, na incidência da CIDE-royalties. PAGAMENTO INDEVIDO. DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP. Demonstrado que os pagamentos efetuados a título de CIDE-royalties são indevidos, uma vez que pautados em remessas para o exterior de valores relativos à licença de uso de software, sem transferência de tecnologia, depois do início da vigência da regra constante do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000 (1º de janeiro de 2006), cumpre reconhecer o indébito tributário e, por conseguinte, o direito ao crédito de tais valores, passível de compensação pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6744678 #
Numero do processo: 13827.720407/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 AÇÃO JUDICIAL PERANTE JUSTIÇA FEDERAL. RENÚNCIA. Verifica-se que o objeto da ação em curso perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Jaú, que o Contribuinte move em face da Fazenda Nacional, discute o critério de cálculo dos proventos recebidos acumuladamente, se devem ser calculados pelo regime de caixa ou pelo regime de competência; já nos presentes autos administrativos discute-se a improcedência da glosa de abatimento dos valores pagos à título de assessoria previdenciária para a empresa POL - ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA S/C LTDA.,não se podendo falar em renúncia da instância administrativa. RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso de rendimentos recebidos em razão de ação judicial, poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as despesas judiciais necessárias ao recebimento desses rendimentos, que tenham sido suportadas pelo reclamante, inclusive os honorários advocatícios, desde que devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2401-004.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencida a relatora e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arrais Egypto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA