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6492840 #
Numero do processo: 10983.722369/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/05/2007 a 20/06/2007 INFRAÇÃO ADUANEIRA. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE. A subsunção dos fatos à norma legal determina a caracterização da infração com conseqüente aplicação da penalidade prevista. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa igual ao valor da mercadoria importada caso tenha sido entregue a consumo, não seja localizada ou tenha sido revendida. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE. EFEITOS. Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, por intermédio de pessoa jurídica importadora. Recursos Voluntários Negado.
Numero da decisão: 3402-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer dos recursos voluntários e negar-lhes provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela FIRST S/A a Dra. Dra. Bruna Luiza Gilli, OAB/SC nº 30.838 e pela responsável solidária, CIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES, o Dr. Marcello Palma Bifano, OAB/SP nº 179.286.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6515252 #
Numero do processo: 15983.720557/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTEMPESTIVO. É válida a intimação do acórdão recorrido por meio eletrônico, realizada no prazo de quinze dias contados da data em que este documento foi disponibilizado na caixa postal do contribuinte no e-Cac. Não é conhecido o recurso interposto após o decurso do prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Constatada a ocorrência de dolo, a contagem do prazo decadencial para o IRPF tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o tributo poderia ter sido lançado. OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a obtenção pelo fisco de dados de contribuintes submetidos a procedimento fiscal não representa inconstitucionalidade. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TITULAR DE CONTA CONJUNTA. Considerando que os fatos geradores ocorreram na constância da sociedade conjugal e que os cônjuges apresentavam a declaração de imposto sobre a renda em conjunto, há de prevalecer a solidariedade de ambos quanto aos créditos tributários decorrentes de depósitos bancários de origem não comprovada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer apenas do recurso apresentado por Gisela Geraigire, para afastar a preliminar de nulidade do lançamento e a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felícia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6500940 #
Numero do processo: 13794.720457/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de moléstia grave, desde abril de 2006, deve ser reconhecida isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6464677 #
Numero do processo: 16327.002508/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993 APLICAÇÕES FINAM. REQUISITOS EXIGIDOS. Tendo o PERC sido indeferido sob fundamento de recolhimento incompleto do imposto e não em irregularidade fiscal do contribuinte, impõe-se anular o processo a partir do despacho decisório, inclusive, para que outro seja proferido analisando o PERC com base nas efetivas razões de indeferimento da opção indicadas no extrato de aplicação do incentivo, retomando-se o rito processual a partir daí.
Numero da decisão: 1402-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR o processo a partir do despacho decisório, inclusive, para que outro seja proferido analisando o PERC com base nas razões de indeferimento da opção indicadas no extrato de aplicação do incentivo e não em irregularidades na situação fiscal, retomando-se o rito processual a partir daí, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6522730 #
Numero do processo: 12448.724569/2015-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6546734 #
Numero do processo: 19515.720961/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Relator), que conhecia em parte do recurso, para na parte conhecida negar-lhe provimento. Não participou do julgamento deste recurso o Conselheiro Amílcar Barca Teixeira Júnior, posto que compôs a turma nesta reunião em substituição ao Relator. Foi designado como Redator AD HOC o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo e como Redator do voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira Araújo - Presidente e Redator AD HOC para formalização do voto. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos (Relator), Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felícia Rothschild. Relatório
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6463075 #
Numero do processo: 10660.721817/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 MEDIDA JUDICIAL. DISPENSA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. FUNRURAL. REVOGAÇÃO. LANÇAMENTO PARA FINS DE PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. A medida judicial liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário e que seja revogada não impede o posterior lançamento do crédito tributário para o fim de prevenir a decadência, ainda que o autuado seja o sujeito passivo na condição de responsável pela retenção e recolhimento. EQUÍVOCO NOS VALORES LANÇADOS DECORRENTES DE MERA INCLUSÃO DE NOTAS FISCAIS EM DUPLICIDADE. ERRO DE FATO E NÃO DE DIREITO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatada a existência de equívoco na base de cálculo lançada passível de correção por se tratar de inclusão equivocada de notas fiscais em duplicidade, possível a retificação do montante lançado. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). MEDIDA JUDICIAL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO PARA FINS DE PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. É cabível o lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória, para fins de prevenção da decadência, quando o autuado discute judicialmente a obrigação de retenção e de recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural que deixou de declarar em GFIP. Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em CONHECER do Recurso de Ofício e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para o fim de: i) restabelecer o lançamento do crédito tributário da contribuição “Funrural” no Debcad nº. 51.006.547-3 sobre o período de 17/02/2010 até 13/08/2012; ii) restabelecer a multa por descumprimento de obrigação acessória. Vencidos o Relator e os Conselheiros LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO e RAYD SANTANA FERREIRA que votaram por manter a exclusão da multa por descumprimento de obrigação acessória. O Conselheiro CLEBERSON ALEX FRIESS fará o voto vencedor. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6515886 #
Numero do processo: 10920.001142/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUPOSTA DEPENDÊNCIA DE PROCESSO EM QUE SE APUROU SALDO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA E DE INTERESSE RECURSAL. Diante da homologação de todas as compensações apresentadas no presente processo, não há que se falar em dependência deste feito com qualquer outro processo administrativo. Havendo homologação integral dos créditos vindicados pelo contribuinte, não há que se falar em interesse recursal.
Numero da decisão: 3402-003.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário por falta de interesse recursal. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6636442 #
Numero do processo: 10880.723059/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 Ementa: OPERAÇÃO NO MERCADO INTERNO. CRITÉRIO DE RATEIO DE RECEITAS. Para fins de rateio é vedada a inclusão como venda não-tributada a revenda de óleo diesel e gasolina, operação sujeita a incidência monofásica do tributo e que não dá direito a crédito para os revendedores. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO DE RATEIO DE RECEITAS. Embora seja possível admitir que a pessoa jurídica (produtora ou importadora de álcool) sujeita ao regime de apuração não-cumulativa da contribuição em questão possa descontar créditos presumidos relativos ao estoque deste produto, o fato é que tais créditos somente podem ser utilizados para compensação com débitos apurados no regime não-cumulativo, por expressa disposição do art. 10, §2o, inciso II da lei 11.727/08, sendo vedada a sua inclusão para fins de rateio de receitas. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo para fins de creditamento da contribuição em apreço não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo (custo de produção) e, consequentemente, à persecução da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte. Precedentes deste CARF. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de açúcar e álcool também é levada em consideração para fins de apuração de créditos para a contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA, DIREITO AO CREDITAMENTO Se pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o aluguel de imóvel rural dá direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ÓLEO DIESEL E GRAXAS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DA CANA. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito a aquisição de graxas e óleo diesel utilizados em maquinários e veículos empregados na fase agrícola da produção do açúcar e álcool. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ÓLEO DIESEL. DEVOLUÇÃO DE BENS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. É vedado ao revendedor o aproveitamento de crédito na hipótese de operações sujeitas à incidência monofásica do tributo, haja vista haja vista o disposto nos artigos 3o, incisos I, alíneas "b", c.c. com os artigos 2o, §§ 1o, incisos I das leis 10.637/02 e 10.833/03. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CENTRO DE CUSTO AGRÍCOLA. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO FISCAL Tirando aqueles créditos que, pela simples descrição contábil do bem ou serviço em contraposição ao objeto social da empresa, se mostram gritantemente indevidos e, ainda, em se tratando de auto de infração para a glosa de créditos de contribuições sociais, é ônus fiscal (art. 373 do CPC/2015) provar que as rubricas registradas contabilmente são indevidas, não bastando, como no caso, a partir da premissa fixada nas Instruções Normativas n°s 247/02 e 404/04, simplesmente cotejar o objeto social da empresa fiscalizada com o nome das citadas rubricas registradas, sem qualquer análise fática de como os bens glosados interferem no processo produtivo do contribuinte, sob pena de uma indevida inversão do ônus da prova. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito na operação de açúcar e álcool a aquisição dos seguintes bens e serviços: águas residuais, balança de cana, captação de água, laboratório industrial/microbiológico, laboratório de cotesia, laboratório de metharizium, laboratório de teor sacarose, limpeza operativa, "rouguing" e tratamento de água, serviços de coleta de barro, fuligem, torta de filtro, corretivo de solo, espalhantes adesivos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas e irrigação, materiais de laboratório e vidraria de laboratório, produtos químicos como sulfatos, ácidos, benzina, reagentes, soluções, resinas, enzimas, biocida, fungicida, desingripantes, pastilhas, colas, anticorrosivos, limpadores contatos, revelador, acelerador, solventes, agentes coagulantes e clarificante. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU DE TRANSPORTE QUE NÃO SÃO ATIVÁVEIS. DIREITO AO CREDITAMENTO. É considerado como insumo, para fins de creditamento da contribuição social em apreço, o material de embalagem ou de transporte desde que não sejam bens ativáveis, uma vez que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, já que garante que o produto final chegará ao seu destino com as características almejadas pelo seu comprador. FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. Os fretes vinculados à aquisição de insumos geram créditos das contribuições não cumulativas, por se caracterizarem com custo de produção, a teor do art. 290, I, combinado com o art. 289, § 1º do RIR/99. FRETES. MOVIMENTAÇÃO DE INSUMOS E PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. Os fretes vinculados ao transporte de insumos ou de produtos inacabados entre os estabelecimentos da empresa geram crédito das contribuições não cumulativas, por se caracterizarem como custo de produção, a teor do art. 290, I, combinado com o art. 289, § 1º do RIR/99. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo para fins de creditamento da contribuição em apreço não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo (custo de produção) e, consequentemente, à persecução da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte. Precedentes deste CARF. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de açúcar e álcool também é levada em consideração para fins de apuração de créditos para a contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA, DIREITO AO CREDITAMENTO Se pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o aluguel de imóvel rural dá direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ÓLEO DIESEL E GRAXAS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DA CANA. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito a aquisição de graxas e óleo diesel utilizados em maquinários e veículos empregados na fase agrícola da produção do açúcar e álcool. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ÓLEO DIESEL. DEVOLUÇÃO DE BENS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. É vedado ao revendedor o aproveitamento de crédito na hipótese de operações sujeitas à incidência monofásica do tributo, haja vista haja vista o disposto nos artigos 3o, incisos I, alíneas "b", c.c. com os artigos 2o, §§ 1o, incisos I das leis 10.637/02 e 10.833/03. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CENTRO DE CUSTO AGRÍCOLA. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO FISCAL Tirando aqueles créditos que, pela simples descrição contábil do bem ou serviço em contraposição ao objeto social da empresa, se mostram gritantemente indevidos e, ainda, em se tratando de auto de infração para a glosa de créditos de contribuições sociais, é ônus fiscal (art. 373 do CPC/2015) provar que as rubricas registradas contabilmente são indevidas, não bastando, como no caso, a partir da premissa fixada nas Instruções Normativas n°s 247/02 e 404/04, simplesmente cotejar o objeto social da empresa fiscalizada com o nome das citadas rubricas registradas, sem qualquer análise fática de como os bens glosados interferem no processo produtivo do contribuinte, sob pena de uma indevida inversão do ônus da prova. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DIREITO AO CREDITAMENTO. Dá direito a crédito na operação de açúcar e álcool a aquisição dos seguintes bens e serviços: águas residuais, balança de cana, captação de água, laboratório industrial/microbiológico, laboratório de cotesia, laboratório de metharizium, laboratório de teor sacarose, limpeza operativa, "rouguing" e tratamento de água, serviços de coleta de barro, fuligem, torta de filtro, corretivo de solo, espalhantes adesivos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas e irrigação, materiais de laboratório e vidraria de laboratório, produtos químicos como sulfatos, ácidos, benzina, reagentes, soluções, resinas, enzimas, biocida, fungicida, desingripantes, pastilhas, colas, anticorrosivos, limpadores contatos, revelador, acelerador, solventes, agentes coagulantes e clarificante. PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU DE TRANSPORTE QUE NÃO SÃO ATIVÁVEIS. DIREITO AO CREDITAMENTO. É considerado como insumo, para fins de creditamento da contribuição social em apreço, o material de embalagem ou de transporte desde que não sejam bens ativáveis, uma vez que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, já que garante que o produto final chegará ao seu destino com as características almejadas pelo seu comprador. FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. Os fretes vinculados à aquisição de insumos geram créditos das contribuições não cumulativas, por se caracterizarem com custo de produção, a teor do art. 290, I, combinado com o art. 289, § 1º do RIR/99. FRETES. MOVIMENTAÇÃO DE INSUMOS E PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. Os fretes vinculados ao transporte de insumos ou de produtos inacabados entre os estabelecimentos da empresa geram crédito das contribuições não cumulativas, por se caracterizarem como custo de produção, a teor do art. 290, I, combinado com o art. 289, § 1º do RIR/99.
Numero da decisão: 3402-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reverter a glosa em relação containeres big bag, lacres, sacos polipropileno, fitas adesivas, fio de costura e lacres; e b) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer (1) o direito aos créditos sobre arrendamento rural. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula; (2) reconhecer o direito ao crédito sobre aquisições de óleo diesel aplicado na produção de cana. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; (3) reverter todas as glosas que recaíram sobre o centro de custo agrícola, com exceção dos seguintes itens: mão de obra agrícola, oficina manutenção colhedora, oficina mecânica tratores, oficina mecânica veículos, oficinas de implementos, programa de formação profissional agrícola e refeitório alojamento agrícola. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula; (4) reconhecer o direito ao crédito em relação aos custos incorridos com águas residuais, balança de cana, captação de água, laboratório industrial/microbiológico, laboratório cotesia, laboratório metharizium, laboratório teor sacarose, limpeza operativa, "rouguing" e tratamento de água. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra; (5) reverter as glosas relativas a combustíveis e graxas empregadas na fase agrícola. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; (6) reverter as glosas em relação a serviços de coleta de barro, fuligem, torta de filtro, corretivo de solo, espalhantes adesivos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas e irrigação. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra; (7) reverter as glosas em relação a materiais de laboratório e vidraria de laboratório. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; (8) reverter as glosas em relação a produtos químicos como sulfatos, ácidos, benzina, reagentes, soluções, resinas, enzimas, biocida, fungicida, desingripantes, pastilhas, colas, anticorrosivos, limpadores contatos, revelador, acelerador, solventes, agentes coagulantes, clarificante identificados em "descrição do grupo de mercadoria". Vencido o Conselheiro Jorge Freire; (9) reverter todas as glosas em relação a fretes, exceto quanto aos fretes referentes (i) a transferência de açúcar e álcool acabado entre diferentes estabelecimentos da Recorrente, bem como (ii) a transferência ou movimentação do produto acabado para estoques. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; (10) reverter a glosa de créditos em relação à despesa com energia elétrica (Barra Bioenergia S/A). Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula; (11) reverter as glosas de créditos sobre despesas de depreciação dos bens sobre o ativo imobilizado relativos aos seguintes centros de custos: captação de água, colhedeira de cana picada, desenvolvimento agronômico, implementos agrícolas, laboratório de cotesia, laboratório metharizium, manutenção de campo, mecanização agrícola colheita, mecanização máquinas, mecanização plantio mecanizado, plantio, preparo do solo, serviços de tratos culturais, serviços fornecedores de cana, supervisão manutenção agrícola, supervisão serviços agrícolas, topografia, transporte agrícola, transporte agrícola colheita, trato da soca e vinhaça; e, ainda águas residuais, balança de cana, instrumentação, laboratório industrial e microbiológico, laboratório de cotesia, laboratório de metharizium, laboratório de teor de sacarose, limpeza operativa e tratamento de água. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; (12) excluir a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Dalla Pria, OAB/SP nº 158.735. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

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Numero do processo: 16327.720078/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 Ementa: À Primeira Seção de Julgamento do CARF cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, quando houver procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3402-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para 1ª Seção de Julgamento do CARF. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Mário César Fracalossi Bais (suplente) .
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS