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Numero do processo: 37172.002188/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1998 DO IMPEDIMENTO JUDICIAL. Alcance da sentença dada no Mandado de Segurança 1999.38.00.017818-2, a r. Decisão que concedeu a segurança não tem como irradiar os seus efeitos para período anterior à Emenda Constitucional n° 20/98. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. VINCULAÇÃO AO RGPS. Até 15/12/1998, data da Emenda Constitucional n° 20/1998, os servidores públicos do Estado de Minas Gerais não ocupantes de cargo efetivos vinculavam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 13 da Lei 8.212/91, em sua redação original, porque não tinham a garantia legal da aposentadoria. PROVA PERICIAL . Se o lançamento fiscal é realizado a partir dos documentos elaborados pelo próprio contribuinte, não há que se falar em cerceamento de defesa na negativa da perícia, principalmente em razão dos modernos princípios da celeridade e economia processual. Soma-se ainda o fato de que a autoridade julgadora determinará diligência e perícia quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis. REMUNERAÇÃO DA COMPETÊNCIA 12/1998. O levantamento referente a remuneração da competência 12/1998 teve como data limite o dia 15/12/1998, tendo sido considerada, de forma proporcional, em observância a decisão contida na ação judicial n° 1999.38.00.017818-2. VALE TRANSPORTE. VALE REFEIÇÃO E ABONO FAMÍLIA. Não houve inclusão no lançamento, de valores relativos a verbas indenizatórias, bem como vale transporte (auxílio transporte), vale refeição (auxílio refeição), e abono família, não procede, pois as referidas rubricas não estão discriminadas no Relatório Fiscal, anexo I, às fls. 54/89. Ademais foram devidamente esclarecidas pela fiscalização, às fls. 182, e no item 6.15.3, da Decisão-Notificação, às fls. 193 POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. A alegada possibilidade de compensação, nos moldes da Lei n.° 9.796/99, não é afeta ao julgamento da procedência do lançamento, devendo a referida compensação ser requerida em procedimento administrativo próprio, a persistir o interesse da recorrente.
Numero da decisão: 2401-004.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7035423 #
Numero do processo: 10925.905000/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DACON RETIFICADORA E DARF. AUSÊNCIA DE DCTF. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de pedido de restituição cabe ao contribuinte fazer prova do seu alegado direito, conforme artigo 36, da Lei 9.874/98 c/c artigo 333, I do CPC/73 (vigente à época dos fatos), atual artigo 373, I, do CPC/2015. A Recorrente apresentou DACON retificadora e DARF do suposto pagamento indevido, todavia, não se mostraram provas mínimas para o fim desejado, revelando-se provas precárias, insuficientes.
Numero da decisão: 3401-004.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7078399 #
Numero do processo: 19515.720228/2016-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. Correta a glosa de compensação de prejuízo fiscal quando verificado que não existe saldo acumulado de períodos anteriores. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL COMPENSADO. SALDO INSUFICIENTE. O prazo decadencial que o Fisco tem para verificar e glosar um determinado procedimento de compensação de prejuízo fiscal inicia-se com a efetiva compensação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-002.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento e a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7074662 #
Numero do processo: 10283.005139/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 07/06/2006 REGIMES ADUANEIROS. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PEDIDO DE NOVO REGIME APÓS ESGOTADA A VIGÊNCIA DO REGIME ANTERIOR. MULTA PREVISTA NO INCISO I DO ART.72, DA LEI Nº10.833/2003. Comprovado nos autos que, quando a empresa apresentou os pedidos de concessão de novo regime de admissão, o regime especial anterior já se encontrava extinto pelo esgotamento do prazo de vigência concedido pela Receita Federal para a permanência do bem no país, é pertinente a aplicação da multa prevista no inciso I do art.72 da Lei 10.833/2003, combinado com II e dos §14 e §5° do art. 15 da IN SRF nº 285/2003. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-004.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Maysa de Sá Pittondo Deligne que deram provimento ao recurso considerando a atipicidade da penalidade aplicada. Assinado Digitalmente Waldir Navarro Bezerra -Presidente Substituto. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente Substituto), Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Larissa Nunes Girard (Suplente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7082369 #
Numero do processo: 19515.001346/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. CABIMENTO. RECURSOS PROVENIENTES DE PARAÍSO FISCAL. IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS. NÃO APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO. CONTRATOS DE CÂMBIO REGISTRADOS NO SISBACEN. CONTRATOS SOCIAIS. Incabível a autuação por presunção legal de omissão de receitas quando resta comprovada a origem de depósitos bancários ainda que provenientes de empresa sediada em paraíso fiscal na medida em que devidamente respaldado em contratos de câmbio registrados no Banco Central do Brasil e demonstrada destinação para integralização de capital. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Depósitos bancários cuja alegada origem em operações de empréstimos não foi comprovada configuram omissão de receitas. AUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação dele decorrente. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOAS FÍSICAS. Deve ser afastada a responsabilidade tributária imputada às pessoas físicas na medida em que não tinham poderes de gerência à época da dissolução irregular da sociedade, bem como à época do fato gerador. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOAS JURÍDICAS. Deve ser excluída a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas, visto que insubsistente julgado no mérito insubsistente a imputação de omissão de receitas pelos depósitos bancários por si realizados e ausente interesse comum (124, I, CTN) no empréstimo SCCP e MSI Licenciamento e Administração Ltda.
Numero da decisão: 1402-002.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para cancelar a exigência referente aos depósitos bancários oriundos das empresas situadas no exterior e dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7054906 #
Numero do processo: 16327.900672/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2005 ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA. Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como “Rendas de Garantias Prestadas” são receitas provenientes da prestação de serviços e devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2005 ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RENDAS DE EMPRÉSTIMOS. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA. Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como “Rendas de Garantias Prestadas” e reclassificados posteriormente, devem ser segregados, demonstrados e provados pelo interessado, quando objetivarem respaldar alegação de direito creditório. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6986607 #
Numero do processo: 16327.910650/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 22/01/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.530
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

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Numero do processo: 10280.904437/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.055
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique a composição da base de cálculo adotada pela contribuinte ao recolher a Contribuição, levando em conta as notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes, elaborando, ao final, Relatório Conclusivo com a discriminação dos montantes totais tributados e, em separado, os valores de outras receitas tributadas com base no alargamento promovido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, de modo a se apurar os valores devidos, com e sem o alargamento, e confrontá-los com o recolhido, apurando-se, se for o caso, o eventual montante de recolhimento a maior em face do referido alargamento da base de cálculo das contribuições. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7107723 #
Numero do processo: 15559.000007/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRF; porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não — estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1401-001.042
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro

6992252 #
Numero do processo: 10830.012357/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA