Sistemas: Acordãos
Busca:
5958789 #
Numero do processo: 10935.720994/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Embargos Conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5963758 #
Numero do processo: 16095.000342/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2006 DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE. É inválida a decisão que deixa de enfrentar e decidir causa de pedir ou alegação suscitada pela defesa, e que seja indispensável a sua solução, por ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório, ao duplo grau de jurisdição e à exigência de motivação das decisões. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5959162 #
Numero do processo: 23034.042463/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1996 a 31/12/2003 SALÁRIO EDUCAÇÃO. É obrigação da empresa enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a Relação de Alunos Indenizados beneficiários do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental para a verificação do valor correto das contribuições ao Salário-Educação. Não havendo prova suficiente de que o contribuinte cumpriu as exigências estabelecidas na Resolução FNDE, o lançamento fiscal deve ser considerado correto. DEDUÇÃO. GLOSA. Deduções de contribuições realizadas indevidamente e sem comprovação devem ser glosadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5959009 #
Numero do processo: 13804.004923/2001-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/1997 PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo art. 10 do Decreto número 70.235/72 e 142 do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Viviane Dutra OAB/DF nº 34.271. Antonio Carlos Atulim- Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6104289 #
Numero do processo: 13817.000157/00-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE UM ESTABELECIMENTO COM DÉBITO DE OUTRO. POSSIBILIDADE. Não há vedação explícita à possibilidade de uma pessoa jurídica compensar créditos de IPI apurados em um estabelecimento com débitos, do mesmo imposto, apurados por outro estabelecimento, desde que observado o procedimento previsto nos atos normativos pertinentes, não se qualificando tal situação como violação ao princípio da autonomia dos estabelecimentos, cuja restrição se circunscreve à transferência de créditos, não à compensação. DESPACHO DECISÓRIO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão exarada em exame de impugnação ou manifestação de inconformidade não pode modificar os critérios jurídicos que nortearam a elaboração do despacho decisório, notificação de lançamento ou auto de infração, a teor do art. 146 do Código Tributário Nacional. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL. Consoante novel redação do art. 74 da Lei nº 9.430/96, os pedidos de compensação, à época, pendentes de análise pelas autoridades administrativas se converteram em declaração de compensação, devendo ser-lhes aplicada a legislação pertinente, razão pela qual, retificados dados constantes da declaração de compensação, o termo inicial do prazo qüinqüenal para homologação tácita passa a ser a data da modificação introduzida. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. TERMO INICIAL. Os pedidos de compensação convertidos em declaração de compensação, por força das disposições do art. 74 da Lei nº 9.430/96, tem como termo inicial para contagem do prazo qüinqüenal para sua homologação tácita a data do seu protocolo na Secretaria da Receita Federal, conforme previsão inserta no art. 73 da IN SRF 460/2004. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO COM SALDO CREDOR DE ESCRITA TRANSPORTADO DE PERÍODOS ANTERIORES. O saldo credor verificado ao fim de determinado período de apuração é transferido aos períodos seguintes. Com a entrada em vigor do art. 11 da Lei n° 9.779/99, além da possibilidade de transferência do saldo credor para os períodos seguintes, essa norma estabeleceu o direito ao ressarcimento e a compensação desse saldo. As Instruções Normativas que disciplinam o regime de crédito do IPI devem ser interpretadas em consonância com as normas de hierarquia superior, sendo assim, elas não vedam o direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento a) quanto à possibilidade de incluir mais de um trimestre em um mesmo pedido de compensação. Vencidos os Conselheiros Robson Bayerl e Cláudio Massetti. Designado o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça; e b) para considerar homologadas as compensações. Vencidos os Conselheiros Júlio Ramos e Eloy Eros da Silva Nogueira. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Eloy Eros da Silva Nogueira – Redator Designado ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti. Julgado em maio de 2014, este acórdão não pôde ainda ser formalizado em virtude de o redator designado durante a sessão, Conselheiro Jean Cleuter, não haver redigido o voto vencedor até sua renúncia do cargo. Designa-se, agora, o Presidente do colegiado para a tarefa por ser ter eu acompanhado a tese vencedora quanto á possibilidade de postulação de ressarcimento de mais de um trimestre em um mesmo formulário.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5959894 #
Numero do processo: 16682.721161/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APORTE FINANCEIRO PELA PATROCINADOIRA. DEDUTIBILIDADE. Os aportes financeiros feitos pela patrocinadora à entidade fechada de previdência complementar, inclusive para suprir resultados deficitários, são considerados necessários e dedutíveis apenas se acompanhados de contribuição do participante no mesmo valor. CUSTOS/ DESPESAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O custo das contribuições correspondentes ao período em que os participantes estiveram sem plano de previdência são comsiderados necessários e dedutíveis apenas se acompanhados de contribuição do participante no mesmo valor. CUSTOS/ DESPESAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PLANO FARMÁCIA. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. O custo relativo às contribuições e as despesas médicas e Plano Farmácia dos assistidos são dedutíveis, pois a LC nº 109 considera participante aquele que aderiu ao plano previdenciário, sem distinção entre aposentados, pensionistas e ativos. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. CONTROLADAS E COLIGADAS. Deve ser cancelada a exigência referente à não realização da reserva de reavaliação no limite em que demonstrada a realização nas controladas e coligadas. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a glosa dos valores de R$ 499.407.041,99 e R$ 108.787.000,00 referentes às infrações 01 e 02 do item I, do auto de infração. Vencidos o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento em menor extensão para restabelecer a glosa nos montante respectivamente de R$ 249.703.520,90 e R$ 54.438.500,00 para esses itens; e os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá que negavam provimento integralmente. O Conselheiro Carlos Pelá acompanhou o relator pelas conclusões. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer as deduções nos valores de R$ 396.776.292,30 e R$ 1.990.502,57; correspondentes aos itens 04 e 05 do item I do auto de infração; e cancelar parte da exigência referente à realização da reserva de reavaliação no montante de R$ 3.053.505,38. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pela e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5958965 #
Numero do processo: 14751.000353/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 31/03/2010 SISTEMA MEDIDOR DE VAZÃO. INSTALAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. MULTA. Consoante art. 38, I, “a” da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, é cabível multa equivalente a cinqüenta por cento do valor comercial da mercadoria produzida, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), se, a partir do décimo dia subseqüente ao prazo fixado para a entrada em operação do Sistema Medidor de Vazão - SMV, regulado pelo ADE COFIS 13/2006, os equipamentos respectivos não tiverem sido instalados em razão de impedimento criado pelo contribuinte, o que se verifica quando há descumprimento do contrato firmado com pessoa jurídica credenciada para implantação do sistema, dando azo à suspensão de sua instalação. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR DECLARADO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A insuficiência de recolhimento do tributo, constatada mediante confronto entre o valor apurado nos livros fiscais do contribuinte e aquele declarado à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, enseja a constituição do crédito tributário respectivo mediante auto de infração, com aplicação de multa de ofício e juros de mora correspondentes, nos termos dos art. 44, 45 e 61 da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5959979 #
Numero do processo: 35301.011658/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 31/08/2005 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. DIRETORES E ADMINISTRADORES. LEI Nº 6.404/76. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. O pagamento de participação nos lucros ou resultados das empresas, a diretores não empregados, possui previsão legal no art. 152 da Lei 6.404/76, em conformidade com o disposto no art. 7o, XI da Constituição Federal de 1988, de modo que tais valores devem ser excluídos do presente lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Viera que negavam provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira por entender que a lei 10.101/2000 pode ser aplicável a categoria de não empregados e apresentará declaração de voto. Elaine Cristina Monteiro e Silva Viera – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Vieira Monteiro e Silva, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5959133 #
Numero do processo: 13864.000212/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 31/12/2006, 01/01/2007 a 31/08/2008, 01/10/2008 a 31/05/2009 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas. VALORES RECOLHIDOS. DEDUÇÕES LEGAIS. Os valores recolhidos em Guia da Previdência Social (GPS), incluindo os valores recolhidos a título de retenções de notas fiscais, discriminados no Relatório de Apropriação de Documentos Apresentados (RADA), foram apropriados ao presente lançamento fiscal. PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA FISCAL. DESNECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo tributário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5960260 #
Numero do processo: 13931.000728/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES