Numero do processo: 13888.004033/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2007
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCEDIMENTAIS. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE.
A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os limites impostos na sentença judicial que garantiu o crédito e o direito a compensar.
Os valores compensados a maior ou indevidamente ensejam a manutenção da exigência fiscal relativa à diferença entre esse valor e aquele garantido na sentença judicial.
Somente as compensações procedidas pela contribuinte com estrita
observância da legislação previdenciária, especialmente o artigo 89 da Lei n° 8.212/91, bem como pagamentos e/ou recolhimentos de contribuições efetivamente comprovados, deverão ser considerados pelo fisco quando da lavratura de Notificação Fiscal de Lançamento de Débitos NFLD.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2007
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL GLOSA DE COMPENSAÇÃO DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES LANÇAMENTO CONSUBSTANCIADO EM GFIP AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE NOVA DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES
Não existe necessidade de descrição dos fatos geradores uma vez que o lançamento referente a glosa pela compensação indevida, foi consubstanciado em documento GFIP que descreve de forma detalhada os fatos geradores e a contribuição devida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.477
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos rejeitar a
preliminar de nulidade suscitada de ofício pelo relator. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), que anulava o lançamento. II) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte relativa a preliminar de nulidade, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12259.003362/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AOS SUJEITOS PASSIVOS. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO.
O fato de não terem sido enviadas todas as peças componentes da lavratura às empresas arroladas ao lado da autuada como devedoras solidárias, não é suficiente a demonstrar a ocorrência de prejuízo ao direito de defesa destas, mormente quando as interessadas, tendo a oportunidade, deixam de se manifestar no processo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento e afastada a imputação de fraude, dolo ou simulação, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - PESSOAS JURÍDICAS E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. LEI N° 11.196/2005. APLICAÇÃO RETROATIVA.
A simples procedência de notificação fiscal, estribada na desconsideração de personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com a consequente caracterização de segurados empregados, sem que haja uma perfeita demonstração da conduta do contribuinte com o fito de sonegar tributos, não é capaz de comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação de maneira a deslocar o prazo decadencial do artigo 150, § 4°, para o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Ademais, o artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, o qual oferece guarida a aludido procedimento, exige tão somente a demonstração da existência dos requisitos do vínculo laboral para que seja procedente o lançamento, nada dissertando a respeito da simulação, que poderá ou não vir a ser demonstrada, não implicando, necessariamente, que um fato conduz a outro, sem que ocorra um aprofundamento em relação à imputação do crime fiscal, mormente quando a legislação de regência, posteriormente, veio a legitimar a conduta da notificada nos termos do artigo 129 da Lei n° 11.196/2005.
NORMAS PROCEDIMENTAIS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE.
Constatando-se a existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto tomador de serviços e o tido prestador de serviços, deverá o Auditor Fiscal desconsiderar a personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços, enquadrando os trabalhadores desta última como segurados empregados da tomadora, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, c/c Pareceres/CJ nºs 330/1995 e 1652/1999.
CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AFASTAMENTO DA NORMA PREVISTA NO ART. 129 DA LEI N.º 11.196/2005.
Tendo o fisco demonstrado a existência dos pressupostos da relação empregatícia entre sócio da empresa prestadora e a contratante, afasta-se a aplicação do art. 129 da Lei n.º 11.196/2005, posto que esse dispositivo é destinado a regular a relação de prestação de serviço entre pessoas jurídicas.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que anulavam a decisão de 1ª instância. Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2002. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que rejeitavam a argüição de decadência. Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Kleber Ferreira de Araújo Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10950.005096/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.221
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10935.720416/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
SILVIA DE BRITO OLIVEIRA Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), João Carlos Cassuli Junior e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Nayra Bastos Manatta e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10510.001544/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE PATRONAL. ÓRGÃO
PÚBLICO. INCIDÊNCIA.
São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as
remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e
contribuintes individuais que prestem serviços à empresa.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara
e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta
de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes
individuais.
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT/GILRAT).
INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e
legítimas as contribuições destinadas ao SAT/GILRAT.
O grau de risco da empresa é estabelecido de acordo com o enquadramento
da sua atividade econômica preponderante, sendo que, a partir de 06/2007,
para os órgãos públicos a alíquota foi alterada para 2%, consoante disposto
no Decreto 6.042/2007, que modificou o Anexo V do Regulamento da
Previdência Social (RPS).
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À
ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se
à data de ocorrência do fato gerador e rege-se
pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se
a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente
à época dos fatos geradores.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10830.012700/2010-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ALIMENTO FORNECIDO IN NATURA. NÃO INSCRITO NO PAT.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, mesmo que por meio de terceiros e que não esteja inscrita no PAT.
PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte a apresentação do conjunto probatório apto à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
MULTA. RECÁLCULO.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da autuação os valores cobrados a título de contribuições incidentes sobre o fornecimento de alimentação in natura por não estar a empresa inscrita no PAT, assim como para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10880.010265/00-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
PIS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência. Restituição/Compensação. 5 (cinco) anos para homologar (artigo 150, §4º do CTN) mais 5 (cinco) anos para protocolar o pedido de restituição (artigo 168, I do CTN). Artigo 65-A do Regimento Interno do CARF. O CARF está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o PIS, será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo código. Assim, tendo o contribuinte protocolado o seu pedido de restituição/compensação em 05/07/2000 visando a restituição dos valores de PIS relativos ao período compreendido entre julho de 1989 e setembro de 1995, deve-se reconhecer a prescrição parcial do seu pedido no que se refere ao período de julho de 1989 a junho de 1990, cabendo manter afastada a prescrição para os períodos compreendidos entre julho de 1990 e setembro de 1995.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.197
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13888.003240/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. DEIXAR DE APRESENTAR OS LIVROS SOLICITADOS SEM AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A inexistência de fundamentação quanto aos requisitos legais que o contribuinte deve cumprir importa em cancelamento do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15559.000142/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2002
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DISCUSSÃO DE
MATÉRIA IDÊNTICA. ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 1 DO CARF.
A discussão da mesma matéria na esfera administrativa e judicial impede que o recurso voluntário seja conhecido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF,
em respeito à Súmula nº 1 do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de voto, não conhecer a
parcela de mesmo objeto da ação judicial conforme Súmula 1 do CARF. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais
benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza, que entende pela aplicação do artigo 151 do CTN, em razão do depósito integral não contemplar mora.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 10920.002773/2007-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.061
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
