Numero do processo: 10880.010265/00-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
PIS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência. Restituição/Compensação. 5 (cinco) anos para homologar (artigo 150, §4º do CTN) mais 5 (cinco) anos para protocolar o pedido de restituição (artigo 168, I do CTN). Artigo 65-A do Regimento Interno do CARF. O CARF está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso da contribuição para o PIS, será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo código. Assim, tendo o contribuinte protocolado o seu pedido de restituição/compensação em 05/07/2000 visando a restituição dos valores de PIS relativos ao período compreendido entre julho de 1989 e setembro de 1995, deve-se reconhecer a prescrição parcial do seu pedido no que se refere ao período de julho de 1989 a junho de 1990, cabendo manter afastada a prescrição para os períodos compreendidos entre julho de 1990 e setembro de 1995.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.197
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13888.003240/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. DEIXAR DE APRESENTAR OS LIVROS SOLICITADOS SEM AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A inexistência de fundamentação quanto aos requisitos legais que o contribuinte deve cumprir importa em cancelamento do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15559.000142/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2002
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DISCUSSÃO DE
MATÉRIA IDÊNTICA. ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 1 DO CARF.
A discussão da mesma matéria na esfera administrativa e judicial impede que o recurso voluntário seja conhecido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF,
em respeito à Súmula nº 1 do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de voto, não conhecer a
parcela de mesmo objeto da ação judicial conforme Súmula 1 do CARF. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais
benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza, que entende pela aplicação do artigo 151 do CTN, em razão do depósito integral não contemplar mora.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 10920.002773/2007-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.061
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 14041.000001/2009-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA OS SÓCIOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não incide contribuição previdenciária em relação aos lucros distribuídos para os sócios, desde que ela ocorra em consonância com a previsão no Contrato Social.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA EX-SÓCIOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Incide contribuição previdenciária em relação aos valores distribuídos para os ex-sócios.
6% DO VALE TRANSPORTE PAGO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Há incidência de contribuição previdenciária apenas em relação aos 6% do vencimento básico dos segurados empregados, caso o empregador opte por pagá-lo, tendo em vista que se trata de remuneração indireta.
NULIDADE. OCORRÊNCIA.
Deve ser anulado o lançamento que não contenha a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.212/91, vigente à época do fato gerador.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, a) por unanimidade de votos, em manter a atuação sobre os lucros distribuídos para Gerta. b) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a tributação incidente sobre os lucros distribuídos aos demais sócios. O conselheiro Paulo Maurício votou pelas conclusões. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. c) por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para manter apenas 6% do salário base em relação à rubrica Transporte- TRN e manter o levantamento HON- honorários e FPF- a Filial de Salvador. d) por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar os lançamentos DCI, DSE, FPA. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari. e) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Fez sustentação oral o Dr. Leonardo Sperb de Paola - OAB/PR 16.015.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13896.902367/2008-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Ausente, ocasionalmente, a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 16095.720089/2011-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
É devida a qualificação da multa quando constatado que houve sonegação.
ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS.
O arrolamento de bens e direitos não limita o direito de propriedade.
Numero da decisão: 2403-002.021
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10783.724460/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
ALIMENTAÇÃO. TRIBUTAÇÃO
Somente quando o auxílio alimentação é dado in natura não há incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2403-001.923
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as conselheiras Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim na questão da alimentação.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10530.724734/2010-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
NULIDADE
Se faz necessária a demonstração do efetivo prejuízo para a declaração da nulidade.
INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CARGOS COMISSIONADOS. AGENTES POLÍTICOS
A tributação dos exercentes de cargos comissionados e dos agentes políticos decorre do fato de serem segurados obrigatórios da previdência social como segurados empregados.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Trabalhadores autônomos, que prestam serviço eventual são segurados obrigatórios da previdência social, na condição de contribuintes individuais.
SAT/GILRAT
A contribuição para a Seguridade Social relativas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (SAT/GILRAT), incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados empregados que lhe prestaram serviços, é legal.
13º SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO
Incide tributação sobre o 13º salário.
FATOS GERADORES. CONTRATOS NULOS.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2403-002.033
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Ivacir Julio de Souza
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10920.004434/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ÁGIO. DEDUÇÃO. REQUISITOS FORMAIS APARENTEMENTE PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE AVALIAR A MATERIALIDADE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ÁGIO.
O ágio se caracteriza pela diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor do patrimônio líquido na época da aquisição (art. 20, II, do DL 1.598, de 1.977).
Para dedução do ágio como despesa em empresa que adquire participação societária, são necessários mais do que registros contábeis e atos contratuais formalmente perfeitos. É imprescindível a materialidade do ágio, isto é, um desembolso por quem adquire. Não se concebe como despesa dedutível o ágio decorrente de atos societários ou reorganizações empresariais onde não houve desembolso da empresa que pretende deduzir o valor do ágio.
MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. LANÇAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO ACRESCIDO DE MULTA DE OFÍCIO E DE MULTA ISOLADA EM RELAÇÃO ÀS ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS.
A multa isolada é sanção aplicável nos casos em que o sujeito passivo, no decorrer do ano-calendário, deixar de recolher o valor devido a título de estimativas ou carnê-leão. Encerrado o ano-calendário não há o que se falar em recolhimento de carnê-leão ou de estimativa, mas sim no efetivo imposto devido. Nas situações em que o sujeito passivo, de forma espontânea, oferecer os rendimentos ou lucros à tributação, acompanhado do pagamento dos tributos e juros, aplica-se o instituto da denúncia espontânea previsto no disposto no artigo 138 do CTN. Nos casos de omissão, verificada a infração, apura-se a base de cálculo e sobre o montante dos tributos devidos aplica-se a multa de ofício, sendo incabível a exigência da multa isolada cumulada com a multa de ofício.
A alteração do artigo 44, II, alíneas a e b, da Lei nº 9.430, de 1996, pela Lei nº 11.488, de 2007, resultante da conversão da Medida Provisória 351, de 2007, não teve o condão de cumular a multa de ofício com a multa isolada, mas sim reduzir o percentual desta, quando devida, por se tratar de infração de menor gravidade. Ademais, o item 8 da exposição de motivos da citada Medida Provisória fala em multa lançada isoladamente nas hipóteses de falta de pagamento mensal devido pela pessoa física a título de carnê-leão ou pela pessoa jurídica a título de estimativa. Assim, se estamos falando de multa isolada ela não pode ser cumulada com outra multa, sendo a primeira exigida, no decorrer do ano-calendário, nas circunstâncias em que o contribuinte deixar de recolher os valores devidos a título carnê-leão ou de estimativas e a segunda quando verificado omissão após o período de apuração e prazo para entrega da declaração
Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhiam.O conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que negavam provimento integralmente.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
