Numero do processo: 10380.720072/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, reconhecendo que o saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2003 é de R$ 1.340.300,78, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10735.720020/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo expressa a vedação legal, é impossível a compensação administrativa de débitos com créditos de terceiros.
CESSÃO DE DIREITO CREDITÓRIO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste a possibilidade de cessão de direito creditório, de natureza tributária, de terceiros; é somente possível a habilitação ao ressarcimento e a realização de compensação com débitos no que concerne a créditos de titularidade da própria pessoa jurídica.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Na hipótese de existência de título judicial em execução, há vedação à restituição, ao ressarcimento e à compensação, exceto se houver desistência da referida execução.
Numero da decisão: 3401-014.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de prescrição e negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13855.720581/2018-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2017
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA RURAL PARA RENDIMENTOS DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SIMULAÇÃO DE VENDA DE GADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ABATE.
A opção pelo regime favorecido de tributação da atividade rural impõe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetiva ocorrência da operação que gerou a receita. A regularidade formal da documentação fiscal não supre a prova da materialidade quando elementos autônomos colhidos pela fiscalização demonstram que o abate dos animais não ocorreu.
COLABORAÇÃO PREMIADA. MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. CORROBORAÇÃO POR ELEMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CULPA.
A colaboração premiada é meio de obtenção de prova e não se presta, por si só, a sustentar o lançamento. Quando a notícia trazida pelo colaborador é corroborada por prova independente produzida no curso da fiscalização, atende-se à exigência legal de corroboração, sem que disso decorra inversão do ônus probatório ou presunção absoluta de culpa.
DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura preterição do direito de defesa o indeferimento motivado de diligências que se destinam a comprovar fato incontroverso ou que não alcançam o elemento sobre o qual se apoia a autuação, nos termos do art. 18 do Decreto 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. SIMULAÇÃO DOCUMENTAL DE OPERAÇÃO RURAL.
A construção documental de venda inexistente, com o objetivo de submeter rendimento ao regime favorecido da atividade rural autoriza a aplicação da multa qualificada. Contudo, aplica-se a retroatividade benigna para a redução da multa para o patamar de 100%.
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. ART. 44, II, a, DA LEI 9.430/96. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A falta de recolhimento mensal do carnê-leão sujeita o contribuinte à multa isolada do art. 44, II, a, da Lei 9.430/96, ainda que o imposto venha a ser apurado no ajuste anual. O recolhimento na declaração de ajuste não caracteriza denúncia espontânea quando não acompanhada do recolhimento de encargos moratórios.
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado ao órgão de julgamento administrativo afastar a aplicação de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2401-012.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para a redução da multa de ofício para 100%.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 13646.720190/2016-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
IRPF. DEDUÇÃO. IRFONTE. SÓCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
Nos casos em que o beneficiário é acionista controlador, diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica pagadora e retentora do imposto, a comprovação da retenção do imposto depende de comprovação do recolhimento do valor informado em DIRPF
Numero da decisão: 2402-013.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 19613.726765/2023-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO
Cabíveis os embargos declaratórios quando configurada omissão no Acórdão embargado de apreciação de matéria não preclusa constante no recurso voluntário.
MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO COMPLEMENTAR.
Constatado que há matérias não apreciadas no acórdão recorrido, a fim de se evitar ocorrência de supressão de instância, devem, os autos, ser remetidos à turma julgadora a quo a fim de que seja proferida decisão complementar a respeito das questões contestaras em manifestação de inconformidade e não apreciadas.
Numero da decisão: 1402-007.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: i) reconhecer a omissão do Acórdão embargado nos termos deste voto; e ii) que seja determinado o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ/REC para que seja apreciada a matéria constante na impugnação e não apreciada por aquela Turma.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente). Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11128.720284/2019-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 07/03/2018, 14/03/2018, 19/03/2018, 21/03/2018, 22/03/2018, 23/03/2018, 27/03/2018
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 11065.916918/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10166.721928/2018-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2017
OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. MATÉRIA IMPUGNADA NÃO APRECIADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Constatada a omissão do acórdão de primeira instância quanto ao enfrentamento de matéria central expressamente suscitada na impugnação, resta configurada a nulidade da decisão recorrida, nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972, sob pena de cerceamento do direito de defesa e indevida supressão de instância administrativa.
Numero da decisão: 2402-013.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a determinar o retorno dos autos à DRJ de origem para apreciar matéria impugnada e não tratada pelo acórdão recorrido, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
Numero do processo: 10983.905070/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO.
A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto - Redator designado
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10580.910316/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2008
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF. RETIFICAÇÃO.
Retificada a DCTF após o despacho decisório que não homologou a compensação, o direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3402-013.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.345, de 20 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10580.910312/2012-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
