Numero do processo: 13896.723075/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. PROVA.
O Histórico do Objeto fornecido pelos Correios serve de início de prova da entrega da intimação, mas não pode ser admitido como prova final quando posta em dúvida a data da intimação e verificado o extravio do documento contendo a assinatura do recebedor exigido pela lei processual (art. 23 do Decreto nº 70.235/1972). Neste caso, é de se receber o recurso apresentado como tempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE REPRODUZ LITERALMENTE A IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Em caso de recurso voluntário que não apresenta indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou não traz qualquer motivo pelos quais esta deva ser modificada, o Regimento Interno do CARF autoriza a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos da decisão recorrida.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
São considerados nulos somente atos e termos lavrados por pessoa incompetente e despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF), não havendo que se falar em nulidade quando observados nos lançamentos formalizados os requisitos contidos no art. 142 do CTN, bem como no disciplinamento do Processo Administrativo Fiscal.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária foge à competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. Súmula CARF n. 2.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN.
O artigo 135, III, do CTN responsabiliza pessoalmente os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A conduta é necessariamente comissiva, não se podendo responsabilizar diretores simplesmente por eles terem determinadas atribuições conforme o estatuto social da empresa. Assim, é preciso verificar se, no caso concreto, os administradores efetivamente praticaram os atos que a Fiscalização indica serem ensejadores da responsabilidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN.
Deve ser excluída a responsabilidade do administrador não havendo comprovação nos autos de que ele tenha efetivamente praticado atos dos quais resultaram os lançamentos.
Numero da decisão: 1401-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário do sujeito passivo Zelepel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel S/A para, no mérito, negar-lhe provimento. Quanto aos recursos voluntários apresentados pelos responsáveis solidários, por unanimidade de votos conhecer dos mesmos, considerando procedente o recurso apresentado pelo Sr. AGUINALDO MESSIAS JACOMINI para excluir sua responsabilidade pelos débitos exigidos e improcedente o recurso apresentado pelo Sr. PAULO EDUARDO BATISTA CAVALCANTI, mantendo sua responsabilização com base no artigo 135, III, do CTN.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto De Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10283.904567/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHODECISÓRIO.EFEITOS.
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do créditotributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 19679.006602/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/1998
COMPENSAÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
Deve ser respeitado pela autoridade administrativa os termos de Acórdão judicial transitado em julgado, visando a autorização para a realização de compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, com parcelas vincendas da COFINS, cuja decisão julgou procedente a referida ação.
A compensação com base em decisão judicial deve ser limitada aos débitos objeto da sentença ou acórdão transitado em julgado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para DAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11065.722898/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 12/07/2007, 12/07/2008
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
A Fiscalização pode exigir do contribuinte que apresente documentação comprobatória dos fatos escriturados em sua contabilidade e dos fatos que possam repercutir com efeitos em exercícios futuros, não cabendo a alegação de decadência.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS.
O custo de aquisição é considerado igual a zero no caso de participações societárias resultantes de aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, assim como nos anos de 1994 e 1995.
Numero da decisão: 2401-005.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em exercício e Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Virgilio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 19679.017889/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
SIMPLES. INCLUSÃO COM EFEITO RETROATIVO. As pessoas jurídicas cuja atividade seja de prestação de serviços de assessoria estão
impedidas de optar pelo Simples, por ser assemelhada a de consultor.
CONSTITUCIONALIDADE O controle de constitucionalidade dos atos
legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10735.904439/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO QUE SE RECONHECE.
Confirmado por documentação contemporânea aos fatos que houve pagamento indevido pelo contribuinte e, por consequência, a existência de crédito líquido e certo, a homologação da compensação de tal crédito com débitos da recorrente, deve ser atendida até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1402-002.901
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para homologar as compensações pleiteadas, tendo em vista o reconhecimento do indébito no valor de R$ 64.036,97, conforme decidido no bojo do processo 10735.904263/2009-03.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10830.726806/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2011
REGIME ESPECIAL DE CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS PARA PRODUTOS FARMACÊUTICOS. LEI Nº 10.147/2000. ATO ADMINISTRATIVO EMITIDO PELA FAZENDA PÚBLICA AO FINAL DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. ATO DE EXCLUSÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. NATUREZA CONSTITUTIVA. ARTIGO 179 DO CTN.
Os atos administrativos que concedem isenção condicionada ou benefício fiscal condicionado, como o previsto no artigo 179, do CTN, podem ter natureza declaratória ou constitutiva, a depender das condições para fruição da isenção e/ou benefício fiscal estabelecidas na Lei.
No caso específico do Regime Especial de Crédito Presumido de PIS/COFINS para produtos farmacêuticos da Lei nº 10.147/2000, a habilitação do contribuinte ao regime especial pela publicação do ADE nada mais é que o reconhecimento pela Administração Pública que o contribuinte preenche os requisitos previstos em Lei para a sua fruição, ou seja, tem natureza declaratória da relação jurídica estabelecida entre contribuinte e Fazenda, em razão da Lei que trata do regime especial. Do mesmo modo, o ato administrativo de exclusão do contribuinte do regime especial, previsto no artigo 7º, parágrafo 1º do Decreto nº 3.803/2001 e no artigo 8º, parágrafo 4º, da Instrução Normativa SRF nº 40/2001, tem natureza declaratória, mas declaratória negativa, da inexistência de relação jurídica entre contribuinte e Fazenda que permita ao contribuinte fruir de regime especial, motivada pela inobservância, pelo contribuinte, de uma das condições previstas em Lei para fruição do benefício.
EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUI CONTRIBUINTE DE REGIME ESPECIAL. EFEITOS. MANUTENÇÃO NO REGIME ESPECIAL ENQUANTO PENDENTE DE DECISÃO O RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE CONFIRMA EXCLUSÃO. EFEITOS EX TUNC OU EX NUNC. TERMO INICIAL DA EXCLUSÃO.
Um recurso é dotado de efeito suspensivo quando obsta a produção imediata de efeitos da decisão/ato administrativo, por razões de segurança jurídica e por um juízo de probabilidade quanto à reversão da decisão recorrida.
Porém, a concessão de efeito suspensivo a determinado recurso e o impedimento da decisão recorrida/ato recorrido em produzir seus efeitos na pendência de julgamento do recurso não garante à parte que o interpõe a manutenção do regime jurídico que fora preservado pelo efeito suspensivo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2011
LEI Nº 10.147/00. DECRETO Nº 3.803/01. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DA COFINS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE A FRUIÇÃO. NECESSIDADE.
As disposições do art. 7º do Decreto nº 3.803/01, que regulamenta o regime especial de apuração do PIS/Pasep e Cofins instituído pela Lei nº 10.147/00, sinalizam que o cumprimento dos requisitos para habilitação no regime, inclusive a regularidade fiscal, deve ser mantido durante o período de fruição, sob pena de suspensão/exclusão, com a exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos, não se aplicando ao caso vertente a decisão em recurso repetitivo consubstanciada no REsp 1.041.237/SP.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2011
LEI Nº 10.147/00. DECRETO Nº 3.803/01. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DO PIS/PASEP. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE A FRUIÇÃO. NECESSIDADE.
As disposições do art. 7º do Decreto nº 3.803/01, que regulamenta o regime especial de apuração do PIS/Pasep e Cofins instituído pela Lei nº 10.147/00, sinalizam que o cumprimento dos requisitos para habilitação no regime, inclusive a regularidade fiscal, deve ser mantido durante o período de fruição, sob pena de suspensão/exclusão, com a exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos, não se aplicando ao caso vertente a decisão em recurso repetitivo consubstanciada no REsp 1.041.237/SP.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2011
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/96, após a formalização da multa de ofício através de instrumento de lançamento, auto de infração ou notificação de lançamento, o valor correspondente, isoladamente ou conjuntamente com o tributo devido, constitui-se em crédito tributário e, nessa condição, está sujeito à incidência dos juros moratórios.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o relator e os Conselheiros Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor, externando o posicionamento majoritário que prevaleceu no colegiado, de que a comprovação da regularidade fiscal não se restringe ao momento inicial de concessão do benefício. O Conselheiro Rosaldo Trevisan indicou que apresentará Declaração de Voto sobre a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Conselheiro ROSALDO TREVISAN - Presidente.
Conselheiro AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Relator.
Conselheiro ROBSON JOSÉ BAYERL - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 10835.902592/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO
À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão serviços hospitalares para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas.
Numero da decisão: 1401-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito da recorrente de tributar suas receitas em relação ao IRPJ e à CSLL, pelas alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, na forma Lei nº 9.249/95, art. 15, III, "a" e art. 20. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10855.900035/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. DÉBITO INFORMADO INDEVIDAMENTE. CANCELAMENTO.
Comprovado nos autos, inclusive por diligência realizada pela Autoridade Fiscal, que os débitos apurados pelo contribuinte em seus livros auxiliares e registros contábeis estão todos satisfeitos, com consequente extinção do crédito tributário, lícito presumir que o PER/DCOMP foi equivocadamente apresentado, impondo seu cancelamento, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa e execução de valores indevidos.
Numero da decisão: 1402-002.807
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cancelamento do PER/Dcomp 25159.98558.311003.1.3.04-0517; bem como de seus efeitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se suspeito o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13971.005229/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a
contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
