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5149951 #
Numero do processo: 19515.003636/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Rejeita-se a tese de nulidade do lançamento, quando lavrado por servidor competente e em obediência aos princípios legais que regem o Processo Administrativo Fiscal, restando evidenciado que o autuado tem plena condições de exercer sua defesa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Comprovado nos autos que o contribuinte realizou pagamentos antecipados do tributo, cuja natureza do lançamento é por homologação, se reconhece a decadência até os fatos geradores ocorridos em 10/11/2005. IPI. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO MENCIONADA NA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 E NA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. CABIMENTO Consoante a melhor dicção do art. 156 da Carta Política, apenas está constitucionalmente impedida a incidência sobre a mesma operação, conceituada como serviço, do ISS e do ICMS. Assim, tanto o decreto-lei nº 406/68, recepcionado como Lei Complementar até a edição da Lei Complementar nº 116/2003, quanto esta última, ao regularem tal dispositivo, apenas estão afastando a incidência cumulativa de ISS e ICMS, nada regulando quanto ao IPI. Para a incidência deste último, basta que a operação realizada se enquadre em um dos conceitos de industrialização presentes na Lei 4.502/64. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Limitando-se a defesa a contestar o critério adotado pela autoridade fiscal para identificar as mercadorias a serem objeto de classificação fiscal, mas nada opondo contra a classificação em si, aceito o critério, há de ser mantida também a classificação proposta pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 3401-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por qualidade, em dar parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até 10 de novembro de 2005. Vencida a Conselheira Angela Sartori e os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça, que davam provimento integral. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL (SUBSTITUTO), FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE) E ANGELA SARTORI.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5034714 #
Numero do processo: 10240.003059/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. A empresa é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas a seus trabalhadores conforme estabelecido no art. 22, incisos I a III, 28, 30, I “b”, da Lei 8.212/91 e alterações posteriores. DESCONSIDERAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Se, do exame da escrituração contábil e de quaisquer outros documentos da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o faturamento e o lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário, nos termos do art. 33, §§3º e 6º, da Lei 8.212/91. Não sendo possível apurar com precisão o cumprimento das obrigações tributárias em virtude da obscuridade da contabilidade, a autoridade fiscal deve buscar outros parâmetros de aferição, os mais diversos imagináveis, de modo a construir fictamente o arcabouço substancial da matéria tributável, tendo sempre por alicerce o principio da razoabilidade. O Recurso pautado unicamente em alegações frágeis, fundadas em declarações de ex-funcionários, sem o amparo em provas concretas, não desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelos §§3º e 6º, in fine, do art. 33 da Lei n 8.212/91. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2401-003.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar o arbitramento realizado em relação à remuneração dos sócios. Ausente momentaneamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5051665 #
Numero do processo: 15504.016932/2009-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009 REFORMA. PERÍODO NÃO DECADENTE Sujeita-se à tributação a remuneração da mão de obra empregada em reforma de obra de construção civil em período não decadente.
Numero da decisão: 2403-002.216
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário referente á construção (213,00 m² mais acréscimo de 90,28m²), determinando o recálculo do tributo considerado como reforma numa área de 303,28m². Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5103751 #
Numero do processo: 16095.000290/2010-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/12/2009 MULTA DE MORA. RECÁLCULO. A multa de mora aplicada até a competência 11/2008 deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. RECOLHIMENTOS PARA O SIMPLES E SIMPLES NACIONAL Devem ser aproveitados os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL na medida do percentual previsto para as contribuições previdenciárias nas Leis.
Numero da decisão: 2403-002.212
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: 1) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto a multa de mora até a competência 11/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, que impõe o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. 2) Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso quanto ao aproveitamento dos recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES e do SIMPLES NACIONAL na medida do percentual previsto para as contribuições previdenciárias nas leis. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5149932 #
Numero do processo: 15374.001284/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/06/1996 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Winderley Morais Pereira e Luiz Carlos Shimoyama e Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça. Apresentará declaração de voto o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5026636 #
Numero do processo: 11080.928324/2009-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5108805 #
Numero do processo: 23034.034360/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITO.. SALÁRIO EDUCAÇÃO. GLOSA INDENIZAÇÃO DE DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA RAÍ. LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que as deduções a título de indenização por dependentes relativamente ao salário educação, não fora objeto de comprovação mediante o envio da RAÍ, merece ser mantido o lançamento efetuado que decidiu pela glosa de referidos valores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5149953 #
Numero do processo: 17878.000053/2008-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM NOVA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. É vedada a inclusão em nova declaração de compensação de débito que tenha sido objeto de compensação não homologada. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic sobre o débito declarado e não pago no vencimento legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: Relator

5042639 #
Numero do processo: 10675.003486/2007-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 28/02/2002 DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, acolher os embargos, para sanear a omissão apontada, mantendo-se, todavia, a decisão anteriormente prolatada, sem conferir-lhe efeitos infringentes. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5114907 #
Numero do processo: 19515.004303/2009-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO.MULTA. Multa de valor fixo em conformidade com o disposto no art. 283,1, "g" c/c art. 373 do Decreto 3.048/99 que caracteriza penalidade que não se mitiga por cumprimento parcial da obrigação acessória. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR - PAT. TÍQUETE-REFEIÇÃO. Não integra a remuneração, a parcela in natura, sob forma de utilidade alimentação, fornecida pela empresa regularmente inscrita no PAT aos trabalhadores por ela diretamente contratados, de conformidade com os requisitos estabelecidos pelo órgão gestor competente. A legislação do PAT não fornece informações sobre valor em espécie ou crédito que lhe substitua para a concessão da alimentação ao trabalhador e, sim, em valores calóricos, conforme o art. 5º da Portaria nº. 03/2002. Assim, quando a empresa fornecer a seus trabalhadores tíquete para compra de refeição faz circular no mercado uma espécie de moeda que, notoriamente, tem desvirtuado o propósito do programa. É comum testemunhar a prática de negociação dos ticket refeição. Também não se desconhece que em muitos casos trabalhadores das classes menos favorecidas entendem o “ benefício” como parte integrante de sua remuneração vendo a sua “concessão” como estímulo para ingressar e a até mesmo permanecer nos quadros das empresas dado que considera um “ extra ” no seu pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos votaram pelas conclusões. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Ivacir Julio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA