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11380410 #
Numero do processo: 10530.725155/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 DESPESA DE ALUGUÉIS. CONTRATOS. SIMULAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO É lícita a criação de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que concentre as propriedades utilizadas pelas unidades que possuem de atividades de produção mediante o pagamento de aluguel. Não existe simulação deste tipo de despesa se a empresa criada tiver como objeto social a administração de bens próprios. DEPESAS DE FRETES. CRTC IRREGULARES. PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO Confirma-se a glosa da despesas com fretes alegadamente pagos a empresa do mesmo grupo econômico, cujos comprovantes de pagamento não foram apresentados e cujos Conhecimentos Rodoviários de Transporte de Cargas - CRTC não cumprem os requisitos básicos de validade. CRTC. DISPENSA DE EMISSÃO PELAS PRESTADORAS. Descabe a alegação de que as prestadoras dos serviços de fretes glosados, gozariam de benefício de estarem dispensadas de emitir o CRTC, dado que não o comprovou. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Mantém-se a autuação de Saldo insuficiente, Compensação Indevida de Prejuízo Operacional com Resultado da Atividade Geral, decorrente de glosa de despesas julgada procedente, devendo serem ajustados em relação ao valor exonerado. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010, 2011 LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010, 2011 PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 124, I, DO CTN. O artigo 124 do CTN trata de solidariedade que pode atingir o contribuinte (pessoa que tem relação com o fato gerador) e o responsável (pessoa assim indicada por lei), a depender da configuração do interesse comum (inciso I) ou da indicação da expressa previsão em lei (inciso II). No caso do artigo 124, I, o interesse comum ali referido é jurídico e não meramente econômico. O interesse jurídico comum deve ser direto, imediato, na realização do fato gerador que deu ensejo ao lançamento, e resta configurado quando as pessoas participam em conjunto da prática dos atos descritos na hipótese de incidência. Essa participação em conjunto pode ocorrer tanto de forma direta, quando as pessoas efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial, quando ambas dele se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio. Havendo nos autos provas destes atos e fatos, é de se manter a responsabilização com base no artigo 124, I, do CTN. Caso inexistente a comprovação a responsabilização deve ser excluída.
Numero da decisão: 1402-007.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Voluntários apresentados e dar-lhes provimento parcial para: i) exonerar o crédito tributário referente à glosa de despesas de aluguel; ii) ajustar o valor lançado a título de compensação indevida de prejuízo operacional e da base de cálculo negativa da CSLL em razão dos valores exonerados; iii) manter a qualificação da multa de ofício, no entanto reduzindo-a para alíquota de 100%, em observância à retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do CTN; iv) excluir a empresa EDAP – Empreendimentos e Participações Ltda da sujeição passiva da obrigação tributária mantida, mantendo os demais responsáveis solidários arrolados. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente) e Gustavo de Oliveira Machado (substituto).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11377215 #
Numero do processo: 10494.720669/2021-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ACE-14. ARTIGO 7º. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A 8%. AUTOPEÇAS. CONCEITO DE PEÇA E MATÉRIA-PRIMA. As mangueiras de borracha e os tubos de aço importados configuram autopeças, nos termos do Artigo 2º do Acordo, por se tratar de produtos elaborados e acabados, dotados de individualidade funcional, não decomponíveis em partes autônomas e destinados à integração em subconjuntos com função mecânica específica. Não se enquadram como matéria-prima, por serem oriundos de processo industrial complexo.
Numero da decisão: 3401-014.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, DAR provimento. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11403189 #
Numero do processo: 14098.720047/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM GFIP COM FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO E DE TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA CARF Nº 206. Aplica-se multa isolada de 150% sobre o valor das contribuições previdenciárias indevidamente compensadas quando comprovada a falsidade das informações prestadas pelo contribuinte. Tal falsidade se configura, em especial, quando há inclusão, em GFIP, de valores que não correspondem a créditos líquidos e certos, sem justificativa plausível, sobretudo na ausência de decisão judicial transitada em julgado ou de comprovação da efetiva constituição do crédito. Nessas hipóteses, resta caracterizado o elemento específico da falsidade da declaração, ensejando a aplicação da multa isolada prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SOBRESTAMENTO DE JULGAMENTO.IMPOSSIBILIDADE. À luz das normas processuais tributárias, não há previsão legal que autorize a suspensão do regular impulso oficial do processo administrativo. Assim, mostra-se inadequado o pedido de sobrestamento do presente feito para aguardar o trânsito em julgado de decisão proferida em processo que trata de controvérsia diversa.
Numero da decisão: 2402-013.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e do acórdão recorrido, para no mérito, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11401030 #
Numero do processo: 10611.721066/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 11/01/2018 a 08/03/2021 OCULTAÇÃO DOS REAIS ADQUIRENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA POR CESSÃO DE NOME. INAPLICÁVEL. A multa por cessão de nome para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento dos reais beneficiários, prevista no art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007, só pode subsistir caso se confirme que os reais interessados estão ocultos na operação de comércio exterior, uma vez que, para que haja cessão de nome, alguém tem que estar oculto na operação registrada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/01/2018 a 08/03/2021 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA POR CESSÃO DE NOME. NATUREZA JURÍDICA DA NORMA DE CONDUTA VIOLADA. TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICÁVEL. A informação relativa às pessoas envolvidas nas operações de comércio exterior não se presta ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, sendo essencial para que haja o preenchimento do elemento que corresponde ao critério pessoal da regra matriz de incidência tributária, razão pela qual, na condição de obrigação tributária acessória, possui natureza tributária. A multa de 10% sobre o valor da operação, prevista no art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007, aplicada em razão da cessão de nome para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento dos reais beneficiários, não está sujeita à prescrição intercorrente, uma vez que a norma de conduta violada que enseja a aplicação dessa multa possui natureza tributária.
Numero da decisão: 3402-013.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro, Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11395804 #
Numero do processo: 13609.720181/2019-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 PRELIMINAR DE NULIDADE. DUPLA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBJETOS DISTINTOS. Não se configura nulidade do lançamento por suposta autuação em duplicidade quando os lançamentos tratam de matérias distintas, ainda que relacionadas indiretamente. DECADÊNCIA. IRPF. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF n° 101. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, a asseverar que o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO. Caracterizado o uso abusivo das formas jurídicas de direito privado com o objetivo de reduzir o imposto de renda, mediante simulação e ausente propósito negocial, impõe-se a desconsideração do ato ou negócio jurídico. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMADOS COMO ISENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Uma vez comprovado não se tratar de lucros distribuídos ao sócio, os valores auferidos pelo sujeito passivo como rendimentos do trabalho e informados como isentos na Declaração de Ajuste Anual devem ser considerados rendimentos tributáveis pagos pela empresa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEGITIMIDADE. Sempre que restar configurado pelo menos um dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o percentual da multa de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 deverá ser qualificado, nos termos do § 1º deste mesmo dispositivo legal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. CARACTERIZAÇÃO. A solidariedade tributária referida no artigo 124, inciso I, do CTN é atribuída às pessoas, seja física ou jurídica, que tenham interesse comum na realização do fato gerador da obrigação tributária. SIMULAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível o aproveitamento, no contencioso administrativo, dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica que teve seus rendimentos deslocados para a pessoa física.
Numero da decisão: 2401-012.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário apresentado pelo responsável solidário Coopercon, por intempestividade. Por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário do contribuinte e do responsável solidário Eduardo José da Costa e rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencido o conselheiro Marcio Henrique Sales Parada, que dava provimento parcial em maior extensão, para acolher a preliminar de decadência do ano-calendário 2013 e, no mérito, desqualificar a multa, reduzindo-a para 75%. Vencido o conselheiro Leonardo Nuñez Campos, que rejeitava a preliminar de nulidade do lançamento, acolhia a preliminar de decadência do ano-calendário 2013 e, no mérito, dava provimento ao recurso. Manifestou interesse de fazer declaração de voto o Conselheiro Leonardo Nuñez Campos.Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro(a) não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11375110 #
Numero do processo: 16403.000309/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 11/03/2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. Correta a não homologação da compensação de direito creditório que está sendo discutido na via administrativa (ou na judicial), pois a certeza do crédito utilizado é um dos requisitos expressamente exigidos na legislação regente para que o mesmo possa ser compensado.
Numero da decisão: 3401-014.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11403939 #
Numero do processo: 10530.001344/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA 11 DO CARF. Durante a tramitação do processo administrativo fiscal, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN, razão pela qual não há fluência de prazo prescricional. Aplicação da Súmula CARF nº 11 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DCTF RETIFICADORA TRANSMITIDA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE OFÍCIO DEVIDA. A retificação de DCTF efetuada após a ciência do termo de início do procedimento fiscal não configura denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, nem afasta a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. (Súmula CARF nº 33)
Numero da decisão: 1402-007.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente) Ausente(s)o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa..
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11383992 #
Numero do processo: 10166.738541/2019-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL/LAPSO MANIFESTO VERIFICADO. Dado o erro material ou lapso manifesto apontado pela embargante, torna-se necessária a correção do acórdão embargado.
Numero da decisão: 2401-012.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para correção do erro material/lapso manifesto, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

4539074 #
Numero do processo: 10675.902091/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAF- RECURSO DE OFÍCIO EM FACE DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU INTEGRALMENTE A COMPENSAÇÃO. Conforme dispõem os artigo 27 da Lei nº 10.522/02 e 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, não cabe recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
Numero da decisão: 1401-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias- Relatora. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias.
Matéria: RF06 - C01 - Fazendária - Compensação
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4538445 #
Numero do processo: 10909.000672/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do Fato Gerador: 19/02/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEIXAR A EMPRESA CEDENTE DE MÃO-DE-OBRA DE DESTACAR ONZE POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Constitui infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa cedente de mão-de-obra de destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. A administração pública está sujeita ao princípio da legalidade, à obrigação de cumprir e respeitar as leis em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES