Numero do processo: 16004.001061/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: DEMONSTRAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. Demonstrada a existência do saldo de prejuízos fiscais acumulados que foi utilizado pelo sujeito passivo em compensação regularmente informada na DIPJ, deve ser cancelado o lançamento de ofício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: DEMONSTRAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. Demonstrada a existência do saldo de base de cálculo negativa de CSLL de exercícios anteriores que foi utilizado pelo sujeito passivo em compensação regularmente informada na DIPJ, deve ser cancelado o lançamento de ofício
Numero da decisão: 1402-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10166.721494/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
MPF. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Havendo prorrogação de MPF dentro do prazo de sua validade, não há o que se falar em substituição da autoridade fiscal.
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INDEPENDENTEMENTE DE INSCRIÇÃO NO PAT. APLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA AS PRESTAÇÕES IN NATURA.
Independentemente de inscrição no PAT, não incidem contribuições sociais, desde que a empresa faça a prestação in natura.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
JUROS SELIC.
Na multa constante no presente Auto de Infração não está incluída qualquer parcela a título de juros ou correção monetária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15277.000132/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.215
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16327.001077/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. FATO GERADOR. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN. Uma vez que o contribuinte optou pelo regime do lucro real anual, o fato gerador do IRPJ e CSLL ocorre em 31/12 compreendendo todos fatos jurídico-tributários ocorridos no transcurso do ano, de 1 o/01 a 31/12 (fato gerador complexivo), ainda que a empresa tenha realizado apurações mensais para fins dos recolhimentos por estimativa (antecipações do IRPJ e CSLL devidos no ajuste anual). DECADÊNCIA. LUCROS AUFERIDOS MEDIANTE CONTROLADA NO EXTERIOR. A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não nas datas das apurações dos lucros pela empresa controlada. LUCROS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO .EMPREGO DO VALOR- A finalidade da norma contida no item 4 da alínea "b" do § 2° da Lei n° 9.532/1997 foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não estivesse compreendida nas demais situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento por qualquer forma. INCIDÊNCIA DA CSLL SOBRE LUCROS NO EXTERIOR DISPONIBILIZADOS APÓS A VIGÊNCIA DA MP 1.858-6/99. Para os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, a hipótese de incidência da CSLL surge com a publicação do art. 19 da MP nº 2.158-6/99 que, interpretado sistematicamente com a legislação a que se reporta, define como fato gerador da CSLL, para esses casos, o momento da disponibilização
do lucro e não o momento da geração desse (Acórdão CSRF 910100468).
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONVERSÃO PARA REAIS.
TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL. Os lucros auferidos no exterior por
intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Pelo voto de qualidade, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência da tributação dos lucros produzidos no exterior, anos de 1996 e 1997, disponibilizados após a vigência do art. 1º. da Lei 9.532/1997; considerar que a CSLL incide também sobre os lucros produzidos até 30/09/1999, disponibilizados após a vigência do art. 19 da MP nº. 1.858-6/99; e manter a tributação dos lucros auferidos junto à controlada no exterior, haja vista a ocorrência de “emprego do valor” ocorrido em 12/01/2001, em face da alienação da participação na aludida controlada; vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. 2) Por unanimidade de votos, determinar que os lucros auferidos no exterior sejam convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros. Tudo na forma do relatório e dos votos, vencido e vencedor, que passam a integrar o presente julgado.Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.000538/2007-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período: 01/2001 a 10/2006 Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL NO MONTANTE INTEGRAL – JUROS DE MORA Os autos de infração feitos para prevenir a decadência não podem impor a cobrança dos juros de mora – Súmula CARF nº 05.
Numero da decisão: 3403-001.572
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 10410.006345/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO
Na aplicação do § 4º do art. 150 do CTN, o termo "a quo" para o cálculo da decadência é a ocorrência do fato gerador. Assim, se o fato gerador ocorrer em 12/2005, o fisco tem prazo até 12/2010, inclusive, para efetuar o lançamento.
Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15586.000995/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.235
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade dos votos converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13852.000409/2002-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa:
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DEMORA NA ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. EXEGESE DO RESP 1.035.847/RS. PRECEDENTES DO STJ.
A partir do julgamento, pelo STJ, do REsp 1.035.847/RS, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 543-C), foi firmado entendimento no sentido de que é devida a atualização pela SELIC dos créditos objeto de pedido de ressarcimento ou compensação, por resistência ilegítima da Administração, ainda que seja decorrente da demora na análise do respectivo processo administrativo. Direito a atualização do crédito ressarciendo desde o protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento, via restituição ou compensação.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3402-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Luiz Carlos Shimoyama.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11020.005111/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/04/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE TRIBUTADA. SALÁRIO MATERNIDADE. AUXILIO DOENÇA. ADICIONAL NOTURNO. DE HORA EXTRA. DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE.
SEBRAE. INCRA. SALÁRIO EDCEUÇÃO. SELIC. JUROS DE MORA.
INCONSTITUCIONAL1DADE OU ILEGALIDADE. SUMULA N°2 DO 2° CC.
I - Os arts. 28, I e 22, I da Lei n° 8.212/91, na esteira da previsão contida no § 11 0 do art. 201 da CF, preocuparam-se em afirmar que não apenas os valores pagos diretamente ao empregado pelo empregador, sofrerão a incidência do tributo previdenciário, estendendo a base tributada aos ganhos decorrentes de utilidades, desde estes que também possuam caráter habitual, tenham
natureza onerosa e retributiva;; Ii - Não obstante a amplitude que pode se conceder ao conceito de salário-de-contribuição, há de se lembrar que o § 9º do art. 28 da citada Lei, excluiu da tributação previdenciária inúmeras situações exclusivas, onde, mesmo havendo pagamento direto ao empregado, não haverá a incidência de contribuição previdenciária; III - Os pagamentos
questionados pelo contribuinte não se encontram albergados por nenhuma das disposições excludentes do mencionado § 9º, estando, portanto, sob o campo de incidência da contribuição previdenciária; IV - Segundo a Súmula nº 2 do 2° Conselho de Contribuintes, seus colegiados não podem se pronunciar
sobre a constitucionalidade da legislação tributária em vigor.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.402
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11070.000433/00-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17813
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
