Numero do processo: 10675.005070/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
IRPJ E CSLL. LUCRO ARBITRADO TRIMESTRAL. DECADÊNCIA. Verificado que o contribuinte apresentou declaração de DIPJ, evidenciando a apuração do tributo (atividade), o prazo decadencial deve ser na forma do art. 150, § 4º do CTN, ainda que a fiscalização tenha realizado a tributação no regime do Lucro Arbitrado. IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. Verificada a correção do procedimento da administração tributária, mantém se a exigência.Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, em relação à preliminar de decadência dos três primeiros trimestres, vencidos o relator e o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer as exigências do quarto trimestre.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10650.900036/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário: 2002
Ementa:
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NO ART. 9º, § 6º, DA LEI Nº 9.249, DE 1995. RECURSO IMPROVIDO.
O art. 9º. §, 3º, I, da Lei nº 9.249, de 1995 prevê que o imposto retido na fonte incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Contudo, ditos juros, salvo nas hipóteses previstas no § 6º do citado artigo de Lei, somente podem ser compensados com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do
ano subsequente ao período de apuração. Inteligência do art. 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Não pode a recorrente utilizar, em setembro de 2003, o imposto de renda retido na fonte em razão da receita de juros sobre o capital próprio para compensar as estimativas de IRPJ devidas neste mês. A regra a ser aplicada no caso concreto é a prevista no artigo 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11176.000063/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/03/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no
Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o
acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.477
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão no Acórdão n° 2806-00.046, sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13808.002633/2001-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS COM RECURSOS MANTIDOS À
MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. Verificado o erro na escrituração no tocante ao registro da distribuição de lucros aos sócios, cancela-se a exigência.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Os rendimentos decorrentes de
aplicações financeiras devem ser oferecidos à tributação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE
MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996.
Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se
a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: 1) cancelar as exigências relativas a omissão de receitas por pagamentos estranhos à contabilidade; e 2) subtrair o imposto de renda retido na fonte pelo Banco Bradesco na exigência relativa à omissão de receitas financeiras; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 12571.000115/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Anos calendário:2003 e 2004
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO DA EMPRESA AUTUADA PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS. LANÇAMENTO CANCELADO.
Para que os depósitos bancários possam ser considerado receita omitida é necessário que a Fiscalização, de forma prévia, relacione individualizadamente os valores e intime o titular dos recursos para comprovar a origem dos mesmos. A intimação prévia para comprovação dos recursos se constitui em requisito essencial para formação da presunção de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996. Sem tal procedimento não se pode falar em presunção de omissão de rendimentos.
Não preenchidos, por falta de regular intimação, os requisitos de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, para formação da presunção, o lançamento torna-se insubsistente. Acórdão da DRJ que se mantém pelos seus próprios fundamentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1402-000.522
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeiraSEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13808.001483/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
IRPJ E CSLL. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. Tendo o contribuinte utilizado o saldo de prejuízos fiscais acumulados em anos calendários posteriores, não é de se acatar a solicitação da empresa de compensar a base de cálculo de IRPJ apurada na autuação com saldo de prejuízos fiscais indisponível à época da autuação.
IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO DE OFICIO. VALORES RECOLHIDOS NO TRANSCURSO DO ANOCALENDÁRIO FISCALIZADO. APROVEITAMENTO.Os recolhimentos regularmente efetuados no transcurso do período de apuração objeto do lançamento devem ser considerados na lavratura do auto de infração.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência suscitada pelo Cons. Jaci de Assis Junior, que foi vencido na votação; 2) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o auto de infração da CSLL e subtrair da exigência do IRPJ (principal) a importância de R$29.781,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 16004.000748/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA -
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na
declaração anual e independente de exame prévio da autoridade
administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro (art. 150, § 4º, do CTN).
DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de
1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°.
4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser
minuciosamente justificada e comprovada nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 19515.000474/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-Calendário: 2003
DIRF X DCTF X DARF - Havendo valores informados em DIRF, superiores aos declarados em DCTF, que não foram objeto de recolhimento por meio de DARF, são exigíveis as diferenças,
mês a mês, por meio de lançamento de oficio.
VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parte declarada em DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11634.000553/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar
n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais
exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula 1° CC n° 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13502.000867/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O prazo de 20 dias para o sujeito passivo efetuar o pagamento de
que trata o art. 47 da Lei 9.430/96, com a redação dada pelo art.
70 da Lei 9.532/97 refere-se a tributos e contribuições já
declarados, o que não interfere nestes autos, porque nenhum
crédito tributário declarado foi constituído.
PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — PRAZO PARA ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES.
O Termo de Início de Fiscalização refere-se a intimação para
apresentação de informações e documentos relativos a fatos que
deveriam estar registrados na escrituração contábil ou fiscal do
sujeito passivo ou em declarações já apresentadas, cujo prazo é de cinco dias úteis. Em relação à intimação que se deu a seguir foi concedido prazo de 5 dias, entretanto, mesmo que devesse ser
concedido prazo de 20 dias, a contribuinte atendeu parcialmente a
intimação no prazo de 20 e de 27 dias. Assim, não está caracterizado cerceamento do direito de defesa ou ofensa ao
devido processo legal.
PRELIMINAR DE NULIDADE — INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Não tendo a contribuinte apresentado os documentos comprobatórios das exclusões do lucro líquido, bem como outros documentos, e tendo os autos sido lavrados com os elementos necessários para a formalização do lançamento, não há elementos que sejam suficientes para que seja acatada a preliminar de nulidade, pois não está caracterizado que tenha havido irregular inversão do ônus da prova. Ademais, com o inicio da fase litigiosa, a contribuinte tem o direito de exercer plenamente seu direito de defesa, podendo apresentar todos os elementos de prova contra o lançamento.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO — VALORES RECUPERADOS — IMPOSSIBILIDADE.
Ainda que a contribuinte tenha apresentado algumas informações
sobre as ações judiciais que teriam reconhecido o indébito
tributário em parte, estas não são suficientes para justificar a
exclusão do lucro real, uma vez que não apresentou as memórias
de cálculo dos valores excluídos, não demonstrou a que períodos
se referem os supostos créditos e não comprovou que esses
valores não foram deduzidos em período anterior no qual tenha se
submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que
se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de
tributação com base no lucro presumido ou arbitrado, nos termos
do art. 53 da Lei 9.430/96.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA - CONCOMITÂNCIA.
Não cabe a aplicação concomitante da multa de oficio incidente
sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, §. 1º, inciso IV da Lei n° 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores,
apurados em procedimento fiscal.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRAVA DE 30% - SÚMULA N°3 DO 1° CC.
Conforme dispõe a súmula n" 3 do ItC, para a determinação da
base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da
Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de
1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no
máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de
prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo
negativa.
PENALIDADE — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DECLARAÇÃO INEXATA - MULTA DE OFÍCIO.
Tratando-se de lançamento de oficio por declaração inexata,
aplica-se a multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, com a
redação vigente à época do lançamento. Não há base legal que
permita a este colegiado reduzir o percentual aplicado.
JUROS SELIC — SÚMULA N°4 DO 1° CC.
Conforme dispõe a Súmula n° 4 do 1° CC, a partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004.
Ementa:
CSLL - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
A Emenda Constitucional n° 33/2001 dispõe que as contribuições
sociais não incidem sobre a receita de exportação, o que alcança
apenas as contribuições instituídas com base na alínea "h" do
inciso I do art. 195, que são aquelas que incidem sobre a receita
ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro.
CSLL - GLOSA DA COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BASE NEGATIVA.
Não tendo sido apresentado argumento específico em relação à
glosa da compensação de base negativa da CSLL inexistente,
deve ser mantida a glosa.
Numero da decisão: 107-09.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo orreia Sotero e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Suplente Convocada) que excluíam também a incidência de CSLL sobre lucro da exportação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
