Numero do processo: 13819.906525/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.062
Decisão:
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13706.005555/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS, CARACTERIZAÇÃO PARCIAL.
Comprovada omissão de rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, ainda que parcialmente, é procedente o lançamento em face da omissão efetivamente apurada.
Numero da decisão: 2402-007.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reduzindo-se o Imposto de Renda suplementar lançado de R$ 20.573,52 para R$ 2.755,30, acrescido de multa de ofício de 75% e juros de mora.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10880.900635/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 31/12/2012
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE.
Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam todos os requisitos exigidos nas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade.
DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO.
Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 2401-006.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.900539/2014-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 13971.721769/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. GLOSA.
O pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio a seus sócios ou acionistas é uma faculdade das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que precisa ser exercida no devido tempo, e sua dedutibilidade está condicionada a seu registro contábil como despesa financeira, com observância do regime de competência, em contrapartida a conta ou subconta individualizada do passivo, que represente o direito de crédito do sócio ou acionista.
GRATIFICAÇÕES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE.
Não são dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica, incluídos nesta situação os diretores da empresa sem vínculo empregatício.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. JUROS DE CSLL
Ao impedir a dedutibilidade da CSLL no cálculo do Lucro Real e da sua própria base de cálculo, a norma legal impede também a dedutibilidade dos juros de mora pois sendo acessórios do principal seguem o destino deste.
PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
De acordo com a legislação fiscal os tributos e contribuições são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL segundo o regime de competência, não sendo admissível a apropriação do montante integral no momento do pagamento, excetuados apenas os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa. Ausente evidências de que outros encargos competiriam ao período fiscalizado, para além daqueles já reconhecidos na decisão de 1ª instância, a exigência remanescente deve ser reduzida, apenas, em razão da adição comprovada pelo sujeito passivo.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL.
Constatando-se a existência de saldo de prejuízo fiscal acumulado em montante suficiente para a compensação com o lucro real obtido no ano calendário autuado, deve ser afastada a tributação referente à compensação indevida de prejuízo fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
A matéria relativa à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício faz parte do lançamento e deve ser conhecida por este órgão julgador, entendendo-se que a multa de ofício, como parcela integrante do crédito tributário, está sujeita aos juros de mora, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
O não recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário.
MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas, desde que a exigência não se refira a infrações ocorridas na vigência da redação original do art. 44, §1o, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA ISOLADA. EXONERAÇÃO PARCIAL DA EXIGÊNCIA. As multas isoladas devem ser excluídas na proporção das glosas revertidas na apreciação do recurso voluntário, bem como deve ser mantida a exclusão promovida em decisão de 1ª instância, cujos fundamentos restaram inalterados na apreciação do recurso de ofício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. REDUÇÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. GLOSA.
O pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio a seus sócios ou acionistas é uma faculdade das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, que precisa ser exercida no devido tempo, e sua dedutibilidade está condicionada a seu registro contábil como despesa financeira, com observância do regime de competência, em contrapartida a conta ou subconta individualizada do passivo, que represente o direito de crédito do sócio ou acionista.
GRATIFICAÇÕES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE.
Em face da ausência de norma na legislação da CSLL prescrevendo a adição das despesas com o pagamento de gratificações a administradores na apuração da base desta contribuição, a glosa efetuada não deve prosperar.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. JUROS DE CSLL.
Ao impedir a dedutibilidade da CSLL no cálculo do Lucro Real e da sua própria base de cálculo, a norma legal impede também a dedutibilidade dos juros de mora pois sendo acessórios do principal seguem o destino deste.
MULTAS INDEDUTÍVEIS.
Mantém-se as glosas efetuadas pois a legislação de regência prescreve a indedutibilidade, como despesas operacionais, das multas fiscais e das multas de natureza não tributária, na apuração da base de cálculo da CSLL, excetuando apenas as multas fiscais de natureza compensatória e as impostas por descumprimento de obrigações tributárias meramente acessórias de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo, tais como, as decorrentes do recolhimento de tributo fora do prazo legal e aquelas por apresentação espontânea de declarações fora do prazo.
DESPESAS COM REPRESENTAÇÃO.
Mantém-se a glosa efetuada, pois há vedação legal expressa para a dedução de gastos relativos a pagamento de refeições de diretores na apuração da base de cálculo da CSLL.
PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS.
Considerando a ausência de norma estabelecendo a indedutibilidade de tal despesa, e tendo em vista que se reputa comprovadamente paga, pois não foi objeto de qualquer ressalva ou contestação, neste requisito, por parte da fiscalização, a glosa correspondente não deve prosperar, por falta de amparo na legislação fiscal de regência.
OUTRAS DESPESAS INDEDUTÍVEIS.
Mantém-se a glosa do valor adicionado ao lucro líquido na apuração do lucro real e não adicionado no cálculo da base da CSLL, sob o título de outras despesas, por não ser possível admiti-lo como dedutível na apuração da base de cálculo da CSLL, uma vez que o documento apresentado não permite a identificação da despesa, tampouco é hábil para comprovar o efetivo pagamento.
PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
De acordo com a legislação fiscal, os tributos e contribuições são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL segundo o regime de competência, não sendo admissível a apropriação do montante integral no momento do pagamento, excetuado apenas os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa.
COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. SALDO INSUFICIENTE. GLOSA.
Estando demonstrada a insuficiência de base de cálculo negativa de CSLL acumulada de períodos anteriores, para a compensação com a base de cálculo da CSLL do ano-calendário autuado, efetuada pela contribuinte, é de se manter parcialmente a tributação referente à compensação indevida de base de cálculo negativa de CSLL.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
A matéria relativa à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício faz parte do lançamento e deve ser conhecida por este órgão julgador, entendendo-se que a multa de ofício, como parcela integrante do crédito tributário, está sujeita aos juros de mora, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CSLL SOBRE BASES DE CÁLCULO ESTIMADAS.
Verificado a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor da estimativa mensal de CSLL apurada é cabível o lançamento da multa isolada nos termos previstos na legislação de regência, mesmo após o encerramento do ano-calendário e independentemente da aplicação da multa de ofício proporcional sobre a contribuição anual lançada.
Numero da decisão: 1402-003.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) dar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de compensação de bases negativas; i.ii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de juros sobre a CSLL deduzidos na apuração do IRPJ; i.iii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à aplicação de juros de mora sobre a multa; i.iv) negar provimento ao recurso de ofício relativamente à glosa de compensação de prejuízos fiscais; i.v) negar provimento ao recurso de ofício relativamente à glosa de compensação de bases negativas; i.vi) negar provimento ao recurso de ofício relativamente à glosa de dedução de tributos com inobservância de regime de competência; i.vii) negar provimento ao recurso de ofício relativamente à multa isolada, votando pelas conclusões os Conselheiros Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone, Evandro Correa Dias e Edeli Pereira Bessa, cujas razões devem ser incorporadas ao voto do Relator; ii) por maioria de votos: ii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de juros sobre o capital próprio, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Junia Roberta Gouveia Sampaio; ii.ii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de gratificações a administradores na apuração do IRPJ, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Junia Roberta Gouveia Sampaio; ii.iii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa na base de cálculo da CSLL de despesas indedutíveis adicionadas apenas à base de cálculo do IRPJ e de despesas desnecessárias com multas, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Junia Roberta Gouveia Sampaio que davam provimento parcial para afastar a glosa de "despesas com operações financeiras", e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; iii) por voto de qualidade: iii.i) dar provimento parcial ao recurso voluntário relativamente à glosa de dedução de tributos com inobservância de regime de competência, vencido o Relator que dava provimento ao recurso, acompanhado pelos Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Junia Roberta Gouveia Sampaio; iii.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário relativamente às exigências de multa isolada, vencido o Relator que dava provimento ao recurso, acompanhado pelos Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Junia Roberta Gouveia Sampaio; iii.iii) negar provimento ao recurso de ofício relativamente à glosa na base de cálculo da CSLL de despesas com direitos autorais e de pagamentos aos administradores, vencido o Relator acompanhado pelos Conselheiros Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone e Evandro Correa Dias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente e Redatora Designada.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10880.661888/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR. PERDA DE OBJETO.
A homologação de declaração de compensação faz perder o objeto o pedido de restituição anteriormente formulado que pretendia o reconhecimento do direito à restituição do crédito aproveitado na compensação.
Numero da decisão: 3401-006.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10850.721148/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
COMPENSAÇÃO. PEDIDO ORIGINAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Além da restrição constante na legislação tributária de retificação da declaração de compensação após o despacho decisório, não se pode admitir a alteração do pedido original por meio da manifestação de inconformidade, por questões relativas à própria delimitação da lide com o pedido, do devido processo legal e da segurança jurídica.
O litígio instaurado a partir da apresentação de manifestação de inconformidade presta-se exclusivamente a discutir a não homologação da compensação declarada, não havendo espaço para análise da procedência de créditos diversos dos alegados por ocasião da transmissão da declaração de compensação.
A declaração de compensação só pode ser retificada em razão de erro material e tem como data limite a expedição do despacho decisório que decide originalmente acerca da homologação ou não da compensação.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da COFINS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, consoante interpretação iniciada pelo RE 609.096/RS, submetidos à repercussão geral. Em consequência, inclui-se no conceito de faturamento, previsto na Lei 9.718/98, todos aqueles valores que são cobrados dos consorciados por determinação contratual, ainda que contabilmente registrados como "recuperação de despesas".
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-006.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir as parcelas nos termos da diligência fiscal. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz que acompanharam o relator pelas conclusões e davam provimento em maior extensão para afastar a exigência referente às contas 7193000601 ("Ressarcimento desp. legais judiciais") 7193000601 (Ressarcimento vendas decotas), 7193000602 (Ressarcimento desp. legais judiciais), 7193000602 (Recuperação de multas), 7193000603 (Recuperação de despesas), 7193000605 (Recuperação de despesas) e 7193000606 (Recuperação de multa). A Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13706.001255/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Caracterizada omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, ainda que parcial, resta procedente o lançamento em face dessa infração..
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. IRPF. ISENÇÃO. MARCO TEMPORAL. DATA DE INÍCIO DA DOENÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETIFICAÇÃO. RECÁLCULO.
Constituem rendimentos isentos e não-tributáveis os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos pelos portadores de moléstia grave especificada em lei. comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo marco temporal a data de início da doença.
Comprovada a ocorrência de moléstia grave tipificada em lei a atrair a isenção de IRPF, impõe-se o recálculo do imposto de renda devido no respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 2402-007.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se o direito à isenção apenas em relação aos rendimentos recebidos da fonte pagadora Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, e a partir do mês de outubro de 2002, inclusive. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior, que reconheceram o direito à isenção, em relação a esses rendimentos, para todo o ano-calendário de 2002.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 12448.900810/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu pedido, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10865.900430/2016-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/04/2011
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, não sendo nulo, por ausência de fundamentação, o despacho decisório que deixar de homologar a compensação por não haver investigado a origem do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3401-006.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10840.903869/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE HOSPITALAR. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 8%.
Comprovado exercício de atividades hospitalares de assistência a saúde, faz jus o Contribuinte ao percentual de 8% na determinação de sua base tributável sob o Regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1401-003.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito de R$ 15.442,88. Vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que lhe negarm provimento.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
