Numero do processo: 10830.722049/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/12/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA ATENDIDA . NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTO PELA AUTORIDADE FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como das disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, deve a julgador de primeiro grau apreciar documento trazido nos autos, considerado como ponto nuclear da defesa do contribuinte.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13888.004946/2010-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stgringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Marcelo Magalhaes Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragao Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 19515.722764/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe às autoridades que atuam no contencioso administrativo proclamar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor, pois tal competência é exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. PROCEDÊNCIA.
Quando o contribuinte apresenta declaração de compensação cuja origem do crédito, por ser não tributária, foi considerada NÃO DECLARADA pela Administração Tributária, haverá a incidência de multa isolada de 75% sobre os respectivos valores assim considerados, conforme disposto no inciso II do § 12 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1402-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, não conhecer do recurso voluntário quanto à compensação não declarada e, na parte conhecida, negar-lhe provimento em relação à multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 15586.001468/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. PAT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA
A Jurisprudência é pacífica no sentido de definir que o pagamento efetuado "in natura" do salário alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, sendo irrelevante estar a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação ao Trabalhador
.ASSISTÊNCIA MEDICA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
São tributáveis os benefícios concedidos em desacordo o art. 28, § 9°, "q", da lei 8.212/91,
ART. 17 DO DEC. 70.235172 - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Conforme o preceituado no art. 17 do Decreto 70.235/72, a matéria não expressamente impugnada está preclusa.
MULTA DE MORA.
É pertinente o recálculo se as circunstâncias motivarem verificar o resultado da aplicação do revogado art. 35 da Lei n° 8.212/91 no qual se baseou o lançamento; o resultado do preceituado na nova redação dada ao art. 35 da sobredita lei pela Lei n° 11.941 e finalmente compará-los com os valores obtidos nos termos do novo art. 35-A para então fazer prevalecer o menos gravoso
RETROATIVIDADE BENÍGNA
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106,II, c, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei.
PERÍCIA.
Na exegese do art. 18 do Decreto n° 70.235 /72 , é prerrogativa do julgador considerar prescindível ou não o pedido para o deslinde da questão.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que sejam afastados os créditos sobre as parcelas do PAT e se aplique multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/91, na forma da redação dada pela Lei nº 11.941/2009, nos termos do art.61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 19515.002574/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS/OMISSÃO DE RECEITAS.
Nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação, aos quais, o titular, regularmente notificado, não comprove a origem dos recursos utilizados, mediante documentação hábil e idônea.
RECEITAS DA ATIVIDADE/OMISSÃO DE RECEITAS.
Constitui-se, também, omissão de receitas os numerários auferidos, mesmo comprovados, mas não contabilizados, os quais não foram tributados na forma da lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS e CSLL.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1401-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram do julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 13822.000031/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 16045.000680/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.296
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, resolvem converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil De Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes De Alencar, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes Da Silva e Carlos Pela
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13975.000163/2001-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso voluntário que não contém as razões recursais e que, portanto, não devolve nenhuma matéria para ser apreciada não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela ausência de razões recursais.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Ad Hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho e Dalton César Cordeiro de Miranda. Ausente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13830.001342/2003-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Relatório
Trata-se de Auto de Infração (fls. 2/11) lavrado para cobrança de pretenso saldo devedor de Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), tendo seu fato gerador ocorrido entre 09/1998 à 07/2002.
A motivação do lançamento, segundo consta do próprio Auto de Infração, é a seguinte:
Com o indeferimento dos pedidos de compensação pleiteados nos processos administrativos nº 13830.001069/98-06 e 13830.000951/2001-47, o contribuinte tornou-se devedor da contribuição ao PIS, dos períodos abaixo discriminados, que presumia-se antecipadamente liquidada.
O contribuinte informou nas Declarações de débitos e créditos tributários federais (DCTF), dos períodos de setembro/1998 à setembro/1999 e agosto/2001 a julho/2002, para a contribuição ao PIS, créditos originários de compensação sem DARF, que estariam vinculados àqueles processos, cujos pleitos foram indeferidos
A contribuinte apresentou Impugnação (fls. 82/100) alegando, em preliminar, que o auto de infração deveria ser cancelado, extinguindo-se o débito exigido, ou quando menos que se lhe fosse atribuído efeito suspensivo, nos termos do art. 151, III, do CTN.
A Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Ribeirão Preto/SP (DRJ), por meio do Acórdão nº 14-27.218, de 15 de janeiro de 2010 (fls. 76/82), julgou procedente em parte impugnação, apenas para excluir a multa, conforme entendimento assim resumido em sua ementa:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição devida, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
AÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A discussão da matéria tributável na esfera judicial, não elide o dever da autoridade administrativa de constituir o crédito tributário, por lançamento de oficio , visando prevenir os efeitos da decadência.
MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Incabível a inclusão de multa de ofício no lançamento destinado a prevenir decadência, quando configurada alguma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151, incisos IV e V, do CTN.
Impugnação Procedente em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
O contribuinte apresentou Recurso Voluntário (fls. 91/99), alegando que o acórdão deve ser integralmente anulado, uma vez que o recorrente utilizou-se de créditos legítimos para liquidação do débito, razão pela qual deve ser cancelado o auto de infração.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10925.723015/2012-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2011 a 31/10/2011
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS. ADE. CISÃO. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO.
O contribuinte que incorpora parte do patrimônio vertido em decorrência de processo de cisão, sem interrupção do processo de industrialização dos mesmos produtos, tem assegurado o direito de uso do enquadramento dos produtos concedidos ao estabelecimento da empresa cindida, desde que não haja modificação do preço dos produtos, não se tratando de hipótese para utilização do enquadramento provisório.
REDUÇÕES DO IMPOSTO. PRECLUSÃO.
Nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto 70.235, de 1972 (PAF), considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação.
DIFERENÇAS NO ESTOQUE DE SELOS DE CONTROLE. IMPOSTO DEVIDO E MULTA REGULAMENTAR.
As diferenças reais constatadas no estoque de selos de controle, como excesso ou como falta, enseja a cobrança do IPI correspondente, com amparo nas disposições dos artigos 300 e 301 do RIPI/2010. E sobre a quantidade apurada como excesso no estoque cabível a exigência da multa regulamentar reproduzida no artigo 585, I, do mesmo RIPI.
MULTA REGULAMENTAR. EMPREGO OU POSSE DO SELO LEGÍTIMO NÃO ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA REPARTIÇÃO FORNECEDORA.
É devida a multa prevista no inciso II do art. 585 do RIPI/2010 quando constatada a posse ou o emprego de selos de controle que o contribuinte não adquiriu diretamente da repartição fornecedora, sendo que se considera aquisição direta apenas aquela efetuada pelo estabelecimento com sua própria identificação perante o CNPJ.
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. INEXISTÊNCIA.
A conduta verificada não se subsume às condições do art. 71 da Lei nº 4.502/1967, sendo assim, impõe-se afastar a multa qualificada, dando lugar a multa regulamentar.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INEXISTÊNCIA.
A solidariedade só cabe quando verificadas as condições estipuladas nos artigos 124 e 135 do CTN. Diante da inexistência dessas condições impõe-se afastar a sujeição passiva.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: 1) por unanimidade de votos, deu-se provimento para (a) reconhecer o direito do contribuinte sucessor continuar a utilizar as classes de enquadramento de bebidas que já haviam sido anteriormente concedidas à sucedida; (b) reduzir a diferença no estoque de selos para 9.073 selos (com base no demonstrativo constante da declaração de voto da Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios), devendo o imposto ser calculado com base no critério do art. 46, § 4º, da Lei nº 4.502/64, considerando-se as diferenças e os maiores valores de produtos em relação a cada cor de selo; (c) considerar preclusa a alegação em relação à redução prevista no art. 150, § 3,º do RIPI/2002, por não ter sido efetuada em impugnação; (d) reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%; e (e) excluir as pessoas físicas arroladas como responsáveis solidárias do polo passivo da autuação; 2) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto: (a) à exclusão das bonificações da base de cálculo do IPI; e (b) ao direito à utilização dos selos transferidos da sucedida para a sucessora. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (relator), Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Designada a Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios, que participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios também apresentou declaração de voto.
assinado digitalmente
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
assinado digitalmente
DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator.
assinado digitalmente
MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora do voto vencedor
Participaram do julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim (Presidente), Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
