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5241927 #
Numero do processo: 10830.720237/2012-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/01/2012 ESTAGIÁRIOS IRREGULARMENTE CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. A contratação irregular de estagiários sem a devida obediência aos requisitos formais e materiais elencados na Lei nº. 6.494/77, vigente à época do fato gerador, enseja a caracterização deles na condição de segurados empregados, conforme art. 9o, I, “h” do RPS, cujas remunerações devem incidir contribuições previdenciárias por força do que preceitua o art. 28, § 9o, da Lei n. 8.212/91. SEGURADOS EMPREGADOS. NÃO INSCRIÇÃO. VALOR DA MULTA DISPOSTO NO ART. 283, § 2º, DO RPS. Toda empresa está obrigada a inscrever todos os seus segurados empregados na Previdência Social, sob pena de ser autuada. O valor a ser pago a título de multa corresponde àquele previsto no art. 283, § 2º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048/99. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar a retificação do valor da multa estabelecido no art. 283, § 2º, do RPS, a saber, R$ 1.254,89 (mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), aplicado por cada segurado não inscrito, acrescido das agravantes já indicadas. Fez sustentação oral o Dr. Michel Zumerkorn Hassen - OAB/311031/SP Ausente justificadamente o Conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5275942 #
Numero do processo: 10680.721594/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 INTEMPESTIVIDADE A apresentação de petição fora do prazo regulamentar, não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem comporta julgamento administrativo.
Numero da decisão: 1401-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Victor Humberto da Silva Maizman e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5220766 #
Numero do processo: 11968.000212/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/04/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. RICARF. Incabíveis embargos de declaração se não estiver presente ao menos uma das situações previstas no art. 65 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3403-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5245275 #
Numero do processo: 19515.001253/2009-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADES. Inexiste nulidade na decisão de primeira instância quando, fundamentadamente, considera parte da exigência não impugnada e determina o prosseguimento da cobrança em processo separado. RECONSTITUIÇÃO DE ESCRITA FISCAL. A reconstituição de escrita fiscal elaborada em planilhas contendo observações numeradas e devidamente explicadas em termo circunstanciado pela fiscalização não caracteriza cerceamento de defesa e constitui instrumento hábil à comprovação dos valores devidos pelo contribuinte. CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. A falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal relativa às notas fiscais de entrada constitui óbice intransponível ao reconhecimento da legitimidade do crédito extemporâneo, uma vez que impede o fisco de verificar se os valores já não foram aproveitados na época própria. CRÉDITOS. COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE. O direito ao crédito sobre 50% do valor das notas fiscais de aquisição de insumos de comerciantes atacadistas não contribuintes do IPI não contempla fornecedores inscritos no Simples e nem aquisições tributadas com alíquota zero. CRÉDITO PRESUMIDO. APROVEITAMENTO NA ESCRITA FISCAL. A teor do art. 14 da IN SRF 210/2002, a falta de apresentação do DCP só impede o aproveitamento do crédito presumido via ressarcimento ou compensação, não constituindo óbice ao aproveitamento do benefício de forma escritural na conta-corrente de IPI. SONEGAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DA INFRAÇÃO. O aproveitamento indevido de créditos de IPI com base em interpretação equivocada da legislação ou com base em jurisprudência superada não caracteriza a sonegação prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo dolo do contribuinte, aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN aos períodos de apuração em que houve pagamento antecipado do imposto e a regra do art. 173, I, do CTN aos períodos de apuração em que não houve pagamento. MULTA QUALIFICADA. Inexistindo circunstância qualificadora da infração, aplica-se a multa de ofício no percentual básico de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) declarar extinto o direito de o fisco exigir valores em relação aos períodos de apuração encerrados entre 1-01/2003 e 2-12/2003 e em relação aos períodos de apuração 2-01/2004, 1-02/2004, 2-02/2004, 1-03/2004, 2-03/2004 e 1-04/2004, em razão da decadência; (ii) reduzir a multa de ofício ao patamar de 75%, em razão de não ter sido comprovada a sonegação; e (iii) reverter a glosa do crédito presumido do ano de 2003 no valor de R$ 102.846,33. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5307992 #
Numero do processo: 19515.000823/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2004 a 31/01/2007 COFINS/PIS - BASE DE CÁLCULO - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO E AGENCIAMENTO DE CLIENTES - ISENÇÃO - ART. 5°, INC. II DA LEI 10.637/02; ART. 6°, INC. II DA LEI 10.833/03; ART. 2°, INCISO I, § ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03 - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Comprovada a efetiva prestação de serviços, através dos contratos de prestação de serviços de representação e agenciamento, das respectivas Notas Fiscais e contratos de câmbio representativos de entrada de divisas no território nacional, todos emitidas em nome da tomadora dos serviços exportados, não residente no país, as receitas decorrentes das referidas prestações de serviço a pessoa sediada no exterior, mesmo que coligada, constituem “receitas de exportação”, isentas da Cofins nos termos do art. 5°, inc. II da lei 10.637/02; art. 6°, inc. II da lei 10.833/03, não incidindo a restrição contida no art. 2°, inciso I parágrafo único, da Lei Complementar nº 116/03, quando os resultados ou benefícios dos serviços de agenciamento (investimentos externos em empresas do grupo) são desencadeados fora do território nacional.
Numero da decisão: 3402-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Participou do Julgamento o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva (Suplente). Fez sustentação oral o Dr. Celso Costa OAB/SP 148.225 no dia 24/07/2013 GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5276364 #
Numero do processo: 10320.003565/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2005, 01/12/2005 a 31/08/2006, 01/01/2007 a 30/04/2007 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - GLOSA DE COMPENSAÇÃO - DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES - LANÇAMENTO CONSUBSTANCIADO EM GFIP - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE NOVA DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES O documento GFIP nada mais é que um documento que descreve de forma pormenorizada os fatos geradores de contribuição previdenciária. Assim, como falar em ausência de descrição de fatos geradores, se os mesmos foram informados no próprio documento GFIP que consubstanciou o lançamento. O valor lançado à título de GLOSA, refere-se ao valor declarado pelo recorrente no campo próprio de compensação, sendo que esse valor declarado, por não encontrar respaldo legal para abater o montante da contribuição devida, enseja lançamento na modalidade GLOSA. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 2401-003.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício, para afastar a nulidade declarada, devendo os autos retornarem para a primeira instância, a fim de que sejam apreciadas as matérias constantes na impugnação. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim (relatora) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente. Carolina Wanderley Landim – Relatora Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5240901 #
Numero do processo: 10840.907148/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-Substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Não se aplica

5245267 #
Numero do processo: 10783.902201/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 PROPAGANDA. VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. No serviço de divulgação de propaganda, contratado pela agência de propaganda por conta e ordem do anunciante, os valores dos honorários ou comissões recebidos e repassados pelo veículo de divulgação à agência de propaganda são receita da agência, podendo ser excluídos da base de cálculo da Cofins apurada pelo veículo de divulgação.
Numero da decisão: 3402-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Substituto) e Gilson Macedo Rosemburg Filho, que negavam provimento ao recurso. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

5241921 #
Numero do processo: 18184.000036/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2002 SIMULAÇÃO. INTERPOSTAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Constitui simulação a prática de utilização de interpostas pessoas jurídicas prestadoras de serviços para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício dos sócios integrantes como meio de evadir-se da incidência das contribuições previdenciárias. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa e Ivacir Júlio de Souza.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5295656 #
Numero do processo: 19515.720979/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. LANÇAMENTO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento, entendimento que, apesar de não compartilhar, adoto em homenagem à economia processual. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. AJUDA DE CUSTO. FINANCIAMENTO PARCIAL VEÍCULO EMPREGADO. RESSARCIMENTO UTILIZAÇÃO NO TRABALHO. VERBA NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Tratando-se de verba eminentemente indenizatória/ressarcitória, o pagamento de ajuda de custo, in casu, de 50% no financiamento do veículo do empregado utilizado para o desenvolvimento das atividades de interesse da empresa, formalizada a partir de espécie de contrato de aluguel do automóvel, não se sujeita à incidência de contribuições previdenciárias, notadamente quando a fiscalização sequer tem o cuidado de se aprofundar nos fatos de maneira a demonstrar a eventual natureza remuneratória de aludida verba. Mais a mais, referida ajuda de custo não pode ser considerada como vantagem a ser acrescida à remuneração e/ou patrimônio do segurado, porquanto objetiva precipuamente ressarcir a depreciação e demais custos pela utilização do veículo do funcionário na prestação do serviço de interesse da empresa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. ACORDO FIRMADO COM SINDICATO DA BASE TERRITORIAL DA MATRIZ. APROVEITAMENTO FUNCIONÁRIOS LOTADOS EM FILIAIS DE OUTRAS REGIÕES. VALIDADE. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica - artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91-, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. In casu, o fato da PPRR concedida pela empresa aos seus funcionários lotados no Estado de Goiás adotar o Acordo com o Sindicato da matriz (SP) e outras filiais (RJ) não tem o condão de desnaturar aludido programa, sobretudo em observância aos princípios constitucionais que prescrevem a irredutibilidade de salários e do direito adquirido, bem como da razoabilidade, não havendo se falar em afronta à Lei n° 10.101/2001, na linha da jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais. PLR. AUSÊNCIA CLAREZA NA IMPUTAÇÃO FISCAL. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DEFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. Nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, incumbe à autoridade fazendária, ao promover o lançamento, especialmente tratando-se de descaracterização de programa de PLR, indicar os motivos/razões que escoram a pretensão fiscal, com a devida indicação do dispositivo legal infringido, em uma verdadeira subsunção do fato à norma, sob pena da improcedência do feito, o que se vislumbra no caso vertente. A simples assertiva de constatações vislumbradas no decorrer do procedimento fiscal, sem o devido aprofundamento na matéria e indicação da norma legal contrariada, mais precisamente aquelas constantes da Lei n° 10.101/2001, não oferece guarida à desconsideração do programa de PLR. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STF E STJ. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N° 89. ECONOMIA PROCESSUAL. Em observância a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Vale Transporte, pagos ou não em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, entendimento que deve prevalecer na via administrativa, mormente em face da economia processual, especialmente após a aprovação da Súmula CARF n° 89. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Impõe-se a exclusão da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em Autuação Fiscal, pertinente ao descumprimento da obrigação principal, declarada improcedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula, o que se vislumbra na hipótese vertente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência, para os Autos de Infração pertinentes ao descumprimento de obrigação principal (DEBCAD's n°s 37.328.680-5, 37.328.682-1 e 37.328.681-3), até a competência 07/2006; e b) rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. II) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendeu haver tributação de PLR para os estabelecimentos sem acordo sindical da respectiva base territorial. O conselheiro Kleber Ferreira de Araújo votou pelas conclusões, com relação à exoneração da tributação da PLR, especificamente acerca da exigência de acordo sindical da respectiva base territorial. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA