Numero do processo: 10840.002695/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES.
O ICMS não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos do quanto decidido pelo STJ no julgamento do RE 574.706/PR.
Superada a preliminar de direito, deve o processo retornar à unidade de origem para prosseguir na análise de mérito, com a apuração do montante a ser restituído.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/10/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES.
O ICMS não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos do quanto decidido pelo STJ no julgamento do RE 574.706/PR.
Superada a preliminar de direito, deve o processo retornar à unidade de origem para prosseguir na análise de mérito, com a apuração do montante a ser restituído.
Numero da decisão: 3402-009.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições e o retorno do processo à DRF de origem, para prosseguir na análise do direito creditório.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes o conselheiro Jorge Luís Cabral e a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 16327.720849/2018-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013, 2014
PROCESSOS COM LANÇAMENTOS EM PERÍODOS ANTERIORES. REDUÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.
A infração de aproveitamento indevido de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL é autônoma em relação às infrações que originaram os autos de infração que reduziram os saldos de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL em períodos anteriores. Portanto, não há qualquer relação de vinculação entre o presente processo e os anteriores, nos quais aqueles autos de infração são controlados.
Dessa forma, descabe, diante do regimento do CARF e da ausência de prejudicialidade, o sobrestamento do presente feito.
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL. ERRO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Eventual erro na apuração das bases de cálculo de IRPJ e CSLL no momento do lançamento de ofício não configura hipótese de nulidade. O erro deve ser sanado no correr do processo administrativo fiscal, de forma que o critério de valor da obrigação tributária seja ajustado ao fato jurídico ocorrido.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013, 2014
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVERSÃO DE SALDO DE PREJUÍZO FISCAL. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO DE PERÍODOS ANTERIORES. NORMA VÁLIDA ATÉ A INTRODUÇÃO DE NOVA NORMA JURÍDICA QUE ALTERE O LANÇAMENTO FISCAL.
Os lançamentos de ofício que reduziram o saldo de prejuízo fiscal de períodos anteriores introduziram normas jurídicas válidas que somente poderão ser modificadas por novas normas válidas e eficazes introduzidas por pessoas e agentes competentes, dentro do devido processo.
A mera suspensão da exigibilidade do crédito tributário não altera a validade da norma individual e concreta do lançamento de ofício que reduziu o saldo de prejuízo fiscal de períodos anteriores e, portanto, não é suporte fático suficiente para tornar insubsistente o lançamento de ofício decorrente de glosa de aproveitamento de prejuízo fiscal em monta superior ao saldo controlado no sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil (sistema SAPLI).
Na espécie, seria preciso o sujeito passivo juntar aos autos decisões administrativas ou judiciais válidas e eficazes que demonstrassem a modificação das normas introduzidas pelos autos de infração anteriores.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO CONTROLADO NO LALUR.
Uma vez que a fiscalização glosou o montante de prejuízo fiscal que foi compensado espontaneamente pelo contribuinte na DIPJ/2008 (ano-calendário 2007), este valor deve ser devolvido ao saldo controlado no LALUR.
CISÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE BAIXA DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL.
Na espécie, deve ser corrigido o percentual de baixa do saldo de prejuízo fiscal em decorrência de cisão parcial.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2014
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVERSÃO DE SALDO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO DE PERÍODOS ANTERIORES. NORMA VÁLIDA ATÉ A INTRODUÇÃO DE NOVA NORMA JURÍDICA QUE ALTERE O LANÇAMENTO FISCAL.
Os lançamentos de ofício que reduziram o saldo de base negativa de CSLL de períodos anteriores introduziram normas jurídicas válidas que somente poderão ser modificadas por novas normas válidas e eficazes introduzidas por pessoas e agentes competentes, dentro do devido processo.
A mera suspensão da exigibilidade do crédito tributário não altera a validade da norma individual e concreta do lançamento de ofício que reduziu o saldo de base negativa de CSLL de períodos anteriores e, portanto, não é suporte fático suficiente para tornar insubsistente o lançamento de ofício decorrente de glosa de aproveitamento de base negativa de CSLL em monta superior ao saldo controlado no sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil (sistema SAPLI).
Na espécie, seria preciso o sujeito passivo juntar aos autos decisões administrativas ou judiciais válidas e eficazes que demonstrassem a modificação das normas introduzidas pelos autos de infração anteriores.
CISÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE BAIXA DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL.
Na espécie, deve ser corrigido o percentual de baixa do saldo de base negativa de CSLL em decorrência de cisão parcial.
Numero da decisão: 1401-006.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em relação ao recurso voluntário, indeferir o pedido de sobrestamento do feito. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah. Por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade dos autos de infração e, no mérito, dar provimento parcial para reconhecer o direito a recompor R$44.723.299,84 no saldo de prejuízo fiscal do ano-calendário 2007; em relação ao recurso de ofício, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial para que seja utilizado o percentual de 10,136561% para a baixa dos saldos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL no ano-calendário 2009 em razão de cisão parcial.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 15521.000140/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade
competente e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN,
e 10 e 59, do PAF.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Não elididos os fatos apontados pela fiscalização, suficientes para justificar a
exação, deve ser mantido o lançamento.
ARBITRAMENTO.
A não apresentação de livros e documentos fiscais justifica o arbitramento do
lucro.
MULTA E JUROS.
Não compete a. Autoridade Administrativa declarar a inconstitucionalidade
ou a ilegalidade de lei, pois essa competência foi atribuída pela Constituição
Federal (art. 102), em caráter privativo, ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDOCSLL
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicase
ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao
lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE1RRF
Anocalendário:
2001, 2002, 2003, 2004
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM
CAUSA.
Sujeitamse
à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de
35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não
identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a
terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não
for comprovada a .operação ou a sua causa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 13839.003606/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001
NULIDADE. AÇÃO FISCAL POR AMOSTRAGEM. INOCORRÊNCIA.
A indicação constante do Termo de Encerramento de que a ação fiscal foi empreendida por amostragem, significa dizer que a fiscalização foi promovida em relação aos fatos ali indicados, possibilitando que, em razão de análises supervenientes possam ser empreendidos outras ações fiscais, para resguardar o direito de a Fazenda Nacional de constituir, se for o caso, os
créditos tributários daí decorrentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIPJ E LIVROS FISCAIS. DIVERGÊNCIA
APURADA E NÃO ESCLARECIDA. Costada diferenças entre as receitas
escrituradas pelo contribuinte, regularmente declaradas ao fisco estadual, e os valores grafados na DIPJ apresentada à Recita Federal, não tendo o contribuinte apresentado provas da alegação de erro na escrituração contábil e fiscal, correto a lavratura de autos de infração para exigência dos tributos devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10530.001677/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - As horas extras indenizadas são tributáveis compondo o rendimento bruto, não sendo alcançadas pelo benefício previsto no art. 6º inciso V da Lei 7.713 de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17914
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11020.001916/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-012.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas no tocante aos serviços prestados pelas empresas Rotas do Sul, cujo crédito deve ser apurado a partir dos documentos já acostados aos autos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.004, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11020.001915/2010-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10830.002335/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2006
NORMAIS GERAIS. PAF. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
INTIMAÇÃO VIA POSTAL. DOMICÍLIO ELEITO. SÚMULA CARF N° 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 2401-011.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 11610.006053/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF)
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO.
A alegação genérica de que cabe ao beneficiário dos recibos provar que realmente efetuou os pagamentos nos valores constantes nos comprovantes, bem assim a época em que os serviços foram prestados, para que fique caracterizada a efetividade da despesa passível de dedução não traz respaldo suficiente para a manutenção da glosa de despesas médicas por parte da autoridade julgadora, mormente quando não são apontados vícios formais nos recibos apresentados ou outros elementos hábeis à formação dessa convicção.
INOVAÇÃO, EM SEDE DE JULGAMENTO, NOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Restando superados, pelo órgão julgador, os fundamentos que embasaram o lançamento fiscal, impõe-se o cancelamento do respectivo crédito tributário, sendo vedado à autoridade julgadora alterar o critério jurídico do lançamento
Numero da decisão: 2402-011.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado). Ausente o conselheiro Jose Marcio Bittes substituído pelo conselheiro Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13656.720779/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2016
IRPF. JUROS DE MORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n° 855.091/RS, em sede de repercussão geral (Tema 808) e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º, do RICARF, fixou a tese no sentido de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2401-011.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores relativos a juros de mora.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado), Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 11080.733884/2018-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
MULTA REGULAMENTAR. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LEI Nº 12.249, DE 11/06/2010, ART. 74, § 17. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 736.
Havendo a declaração de inconstitucionalidade da multa prevista no §17 do art. 74 da Lei n.º 9.430/96 pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 736 é incabível a aplicação da penalidade prevista no dispositivo legal reputado inconstitucional.
Numero da decisão: 3402-010.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar integralmente a multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
