Numero do processo: 10980.004231/2001-49
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1997
NULIDADE. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONTADOR. INEXIGÊNCIA.
Súmula 1°CC n° 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa
jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de
contador.
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Legitima a glosa de despesas registradas a titulo de serviços quando não restar comprovado que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que os mesmos eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 1° CC N° 2.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE COMPENSAÇÃO - SÚMULA 1° CC N° 3.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da
compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N°4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a
imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio
para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação
da multa qualificada quando, mesmo tendo informado receitas a
menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos
valores escriturados no Lalur. Nos termos da Sumula n° 14 deste
Primeiro Conselho, a simples apuração de omissão de receita ou
de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de
fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 197-00.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio a 75°%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente o julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10840.002846/2002-16
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1997
RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago
indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 197-00.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o preá, nte julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
