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7738246 #
Numero do processo: 10314.004238/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/05/2004 DIREITO ANTIDUMPING. INCIDÊNCIA DA PORTARIA MDIC/MF N° 11/99. Permanecem inseridas no escopo da cobrança dos direitos antidumpig, nos termos da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 11/1999, as importações dos produtos Makrolon AL2447 e AL2647, pois identificados como resina de policarbonato, grau ótico, para uso em luzes/lentes automotivas, e não em CD ou lentes oftalmológicas., originárias da República da Alemanha, fabricados pela Bayer AG, não lhes aplicando a exceção que consta da letra "c" do Anexo B. Exclui-se da medida antidumping o produto Makrolon KU1 1243, pois reconhecido tratar-se de resina de policarbonato cuja estrutura ramificada possui índice de fluidez superior ao listado na portaria (MVR 7 g/10min versus MVR 1 a 4 g/10min), não se enquadrando, portanto, nas resinas alcançadas pela Portaria MDIC/MF nº 11, de 22 de julho de 1999. LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DEPÓSITO PARCIAL. ARTS. 61 E 63 DA LEI Nº 9.430/96. ART. 151 DO CTN. SÚMULA CARF Nº 5. Crédito tributário não pago no vencimento sujeita-se à incidência de juros de mora. O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito até o valor por ele coberto, e afasta os juros de mora sobre a parcela alcançada. Aplicação da Súmula CARF nº 5.
Numero da decisão: 3201-005.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para excluir das medidas antidumping o produto Makrolon KU1 1243. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisario, Laercio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7736556 #
Numero do processo: 16682.721535/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DESPESAS INDEDUTÍVEIS. ÔNUS ASSUMIDO DE FORNECEDOR POR ICMS COBRADO POSTERIORMENTE EM PROCEDIMENTO DO FISCO ESTADUAL. Reputam-se indedutíveis, por serem não usuais e derivarem de convenção particular, despesas assumidas com o pagamento do ICMS não repassado pelo fornecedor porém cobrado deste posteriormente pelo fisco estadual. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. A partir de 1º de janeiro de 96, devem ser adicionadas ao lucro líquido do período, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social, as despesas incorridas pela pessoa jurídica que não possuam os atributos de necessidade, normalidade e usualidade, em virtude da previsão legal contida no art. 13 da Lei nº 9.249/1995. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplicam-se à CSLL as mesmas razões de decidir referentes ao IRPJ quando se trata de lançamento reflexo. GLOSA DE EXCESSO DE COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. LANÇAMENTO EFETUADO EM DUPLICIDADE. Afasta-se o lançamento de glosa de excesso de compensação de bases negativas da CSLL quando constatada a sua duplicidade em relação a outro, cuja ciência se deu primeiro. Questão conhecida de ofício. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 JUROS SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros, em caso de inadimplência. Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1201-002.886
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a infração de CSLL referente ao excesso de compensação de bases negativas, por unanimidade. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7775283 #
Numero do processo: 10880.903989/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO NEGADO. Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que houve pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 2201-004.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra – Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fofano, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Daniel Melo Mendes Bezerra (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7715229 #
Numero do processo: 13873.720305/2016-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, ainda que o contribuinte efetua a regularização antes de iniciado procedimento fiscal. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 49: “A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração”. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1201-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13873.720284/2016-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7760357 #
Numero do processo: 11831.005644/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO A interposição de Manifestação de Inconformidade não provoca efeito suspensivo contra ato de exclusão do Simples Federal. MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES FEDERAL São devidas as obrigações acessórias das empresas em geral às excluídas do Simples Federal desde a data de exclusão, independente de terem ou não manifestado inconformidade.
Numero da decisão: 1201-002.916
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 11831.005647/2008-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7736600 #
Numero do processo: 10218.720718/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE. ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, considera-se cumprida a obrigação, quando o Ato Declaratório Ambiental - ADA foi protocolado junto ao IBAMA antes do início da ação fiscal. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA. SIPT. LANÇAMENTO. SEM CONTESTAÇÃO. LITÍGIO NÃO SE INSTAURA. O VTN arbitrado pela autoridade fiscal, com base no SIPT, não foi expressamente contestado no recurso, assim o litígio não se instaurou e os fatos foram presumidos como verdadeiros, deixando de ser controvertido e não podendo mais ser alegados. Mantendo o VTN arbitrado pela fiscalização, confirmado pela decisão do Acórdão proferido pela DRJ.
Numero da decisão: 2202-005.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa da área declarada como sendo de preservação permanente. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10218.720724/2007-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson. - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7754996 #
Numero do processo: 19726.001390/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2201-000.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, para saneamento dos autos pela unidade preparadora, mediante a juntada integral do recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, relator, que reconheceu a extinção de parte do crédito tributário pela decadência e a nulidade dos valores remanescentes por vício no lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano Dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7748171 #
Numero do processo: 10166.900909/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado. Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado dar parcial provimento ao recurso voluntário, POR MAIORIA, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise de mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10166.900902/2011-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7756186 #
Numero do processo: 10166.007940/2004-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Em observância à Súmula CARF nº 91 (Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador), se a Declaração de Compensação DCOMP foi apresentada antes de 9 de junho de 2005, e antes do decurso do prazo de 10 (dez) anos contado do encerramento do ano-calendário no qual teria sido apurado o saldo negativo utilizado em compensação, a prescrição deve ser afastada para que a autoridade competente prossiga na análise da existência, suficiência e disponibilidade do indébito compensado.
Numero da decisão: 1201-002.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a prescrição do indébito e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem, para que prossiga na análise da compensação declarada. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7746540 #
Numero do processo: 11080.732355/2015-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES DECLARADOS EM DIRF. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Constatado que o valor informado na declaração de ajuste anual está em desacordo com o informado na DIRF apresentada pela fonte pagadora, cabe o lançamento do imposto de renda pessoa física suplementar com base na omissão de rendimentos apurada. PERÍCIA. CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. NÃO SE APLICA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas por meio de documentos. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado fora do campo de atuação do julgador. CONTENCIOSO. APRESENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO SE APLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APÓS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO. O contencioso se inicia com a apresentação da impugnação e após a decisão de primeira instância, cabe recurso voluntário. Uma vez apresentada a impugnação, sendo devidamente apreciada e proferido o acórdão pela DRJ, não há que se cogitar supressão de instância e nem a ocorrência de cerceamento do direito à defesa.
Numero da decisão: 2202-005.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Rorildo Barbosa Correia - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA