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5699432 #
Numero do processo: 19515.003069/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese todos os esforços da recorrente em imputar ao profissional da contabilidade por ela contratada a responsabilidade pelos créditos tributários discutidos nestes autos, essa somente seria possível na hipótese de configuração das circunstâncias próprias estabelecidas pelas específicas normas de regência, o que, no presente caso, efetivamente não se verifica. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. Após a instauração do procedimento de fiscalização, impossibilitada resta a pretensão de retificação das declarações fiscais com vistas a “regularizar” os equívocos verificados. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 75% PARA 20%. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Sendo o percentual de 75% previsto para a aplicação de multa de ofício, nos termos do art. 44 da Lei 9.430/96, impossível se verifica a sua desconsideração, sobretudo quando efetivamente verificadas as circunstâncias fáticas próprias para a sua aplicação.
Numero da decisão: 1301-001.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto proferidos pelo relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5714415 #
Numero do processo: 15563.000322/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REJEIÇÃO. Tendo tido a contribuinte todas as condições regulares para a apresentação de sua defesa contra o lançamento efetivado, descabe falar em cerceamento do direito de defesa. A indicação, pela decisão de primeira instância administrativa, de dispositivos que, supostamente, não teriam sido mencionados na autuação não importa, por si só, inovação no lançamento, sobretudo quando essas disposições representam, na verdade, os fundamentos legais dos dispositivos regulamentares lá. mencionados DECADÊNCIA. IRPJ. OCORRÊNCIA. Inexistindo, nos autos, qualquer prova a respeito da realização de “pagamento” (mesmo que apenas parcial) dos tributos lançados no exercício fiscalizado, é correta a aplicação das disposições do Art. 173, inciso I do CTN, na linha determinada pelo Colendo STJ a partir do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, do REsp 973.733-SC. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. A existência de depósitos bancários não devidamente registrados e demonstrados na contabilidade da empresa autuada faz surgir a possibilidade de aplicação da presunção de omissão de receitas, contra a qual, opondo-se, o ônus da prova da eventual desconsideração possível caberia à contribuinte.
Numero da decisão: 1301-001.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca De Menezes (Presidente), Paulo Jakson Da Silva Lucas, Carlos Augusto De Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5673293 #
Numero do processo: 10640.000632/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2005, 31/12/2005 ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. Afastada a possibilidade de aplicação da hipótese legal de denúncia espontânea, devida se mostra a incidência das penalidades aplicáveis ao caso.
Numero da decisão: 1301-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5690112 #
Numero do processo: 19515.007362/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIRETOR ADMINISTRATIVO. Na linha da consagrada jurisprudência nacional, a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (STJ - EREsp 374.139/RS, 1ª Seção, DJ de 28.02.2005).
Numero da decisão: 1301-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para excluir a responsabilidade do Sr. Ademar de Paula Saran. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5651927 #
Numero do processo: 15889.000411/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5684886 #
Numero do processo: 10166.908051/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2004 ERRO FORMAL - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - PREVALÊNCIA. Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o crédito tributário, se o contribuinte demonstra que as informações nela constantes estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, deve ser observado o princípio da verdade material, afastando quaisquer atos da autoridade fiscal que tenham se baseado em informações equivocadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3302-002.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Gileno Gurjão Barreto e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: Relator

5700221 #
Numero do processo: 19740.720183/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RECURSO DE OFÍCIO. VARIAÇÃO CAMBIAL. RESULTADO NEGATIVO. Restando verificado nos autos que entre a data da aquisição dos títulos analisados e a sua respectiva liquidação, a variação cambal correspondente indicaria resultado negativo, não se há falar em eventual descumprimento de obrigação tributária pela contribuinte. Mantendo-se o regime de tributação da contribuinte pelo regime de competência, indevida se apresenta a glosa efetivada. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, é aquele em que há deliberação para pagamento ou crédito dos mesmos, podendo, inclusive, remunerar o capital tomando por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites previsto em lei na data da deliberação do pagamento ou crédito. MULTA ISOLADA. NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ/CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, inciso I, da Lei no 9.430/1996. No curso do período de apuração, descumprido o dever de antecipar, incide a penalidade sobre as estimativas não recolhidas. Porém, após o encerramento do período, quando já não existe mais o dever de antecipar, mas sim e unicamente o de promover o ajuste pelo confronto entre o valor devido. MULTA DE OFÍCIO. ABUSIVIDADE DO PERCENTUAL DE 75%. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF No 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os Membros deste Colegiado, por unaninimade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e por maioria votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5654588 #
Numero do processo: 16327.720109/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência à 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, para julgamento em conjunto com o processo 16327.001697/2010-73, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. . (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

5658432 #
Numero do processo: 36696.000308/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/05/2004 RESTITUIÇÃO. SEGURADO FACULTATIVO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. DEFERIMENTO. Diante da impossibilidade jurídica de o segurado auferir o benefício pretendido, os recolhimentos por ele realizados na condição de segurado facultativo revelam-se indevidos, circunstância que autoriza a sua repetição. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para autorizar a repetição dos recolhimentos efetuados indevidamente pelo segurado na condição de facultativo. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5673349 #
Numero do processo: 11516.720787/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS. Restando regularmente comprovado pela contribuinte que boa parte dos recursos identificados pela fiscalização como inicialmente por ela não contabilizados, não constituem efetivas receitas omitidas, regular a exoneração parcial promovida pela decisão de primeira instância. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO-EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Em que pese a previsão legal da possibilidade de configuração da falta de emissão de notas fiscais como indícios de omissão de receita, a utilização dessa presunção de forma cumulativa com a falta de escrituração das movimentações financeiras acarretaria, ao menos em tese, uma possível duplicidade na apuração fiscal, sendo válida, portanto, a desconsideração desta parte promovida pela r. decisão de primeira instância. RECURSO DE OFÍCIO. RECEITAS OMITIDAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PERCENTUAL APLICÁVEL. VENDA DE MERCADORIAS x PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Verificando-se nos autos que apenas ínfima parte das operações praticadas pela contribuinte referiam-se a prestação de serviços, sendo induvidosa o desenvolvimento de suas atividades na “venda de mercadorias”, regular se verifica adequação da autuação no que tange à definição do percentual aplicável na apuração do lucro arbitrado, reduzindo-o de 32% (serviços) para 8% (indústria e comércio). RECURSO DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Não se verificando a caracterização das hipóteses contidas nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei 4.502/64, correta a redução da multa de ofício aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), afastando a qualificação promovida pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ARBITRAMENTO. SÚMULA CARF No 59 A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. CRÉDITOS DE MESMA TITULARIDADE. Verificando-se - conforme apuração pontual realizada no voto -, a comprovação pela contribuinte de que parte dos créditos apontados configuravam efetivas transferências entre contas de mesma titularidade, necessária a sua exclusão do lançamento efetivado. Nada obstante, em relação a todos os demais registros em que não se verifique elementos suficientes para essa verificação, mantém-se o lançamento em relação a eles. RECURSO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS DECORRENTES DE SUPOSTOS MÚTUOS REALIZADOS. O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado através de registros ou provas que retratem a consistência do negócio apontado, como instrumentos contratuais e o retorno do valor mutuado, sem os quais mantém-se a falta de comprovação da origem dos recursos.
Numero da decisão: 1301-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício e, em relação ao Recurso Voluntário, por maioria de votos REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a advogada Catiam Rossi OAB/SC nº 23.575. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER