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6452548 #
Numero do processo: 10380.011778/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) TALITA PIMENTA FÉLIX - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

6448383 #
Numero do processo: 19515.007362/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabível embargos de declaração quando no acórdão embargado inexiste contradição ou omissão a serem sanadas.
Numero da decisão: 1301-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6326415 #
Numero do processo: 10907.722732/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. Somente são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada. A doença deve ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior- Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6374479 #
Numero do processo: 10880.913972/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. Descabe aplicar ao instituto da COMPENSAÇÃO normas disciplinadoras da atividade de LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, em especial as impeditivas do direito de a autoridade administrativa competente aferir o atendimento de condição expressa pela lei. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. ADMISSIBILIDADE. CONDIÇÃO. O imposto pago no exterior passível de compensação com o imposto devido no país é o incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real. Ausente, pois, a comprovação do oferecimento à tributação, no país, da renda auferida no exterior, fica o contribuinte impossibilitado de aproveitar o imposto pago no exterior. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE RECEITAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 7.450, de 1985, a compensação do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos, impõe ao contribuinte o dever de apresentar o comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos citados rendimentos. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Ausentes elementos que permitam aferir a liquidez e certeza do crédito indicado para fins de compensação tributária, há que se denegar a homologação correspondente.
Numero da decisão: 1301-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6364946 #
Numero do processo: 10580.733841/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento o Dr. João Francisco Bianco, OAB/SP 530.012. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6385340 #
Numero do processo: 10580.734033/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2007, 2008 Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO ESCRITURADO. 1. A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio, acionista ou ao titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, que exceder ao valor apurado com base na escrituração, será imputado aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita a incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais. 2. Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será igualmente submetida à tributação, uma vez que a tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. IRRF. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO APURADO PELO CONTRIBUINTE. Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2301-004.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Júnior – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Ivacir Júlio de Souza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6389282 #
Numero do processo: 15504.001442/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Gisa Barbosa Gambogi Neves Barros Guazzella, OAB/MG 73.478. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, FABIO PIOVESAN BOZZA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6401518 #
Numero do processo: 19515.721331/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 AUTUAÇÃO FISCAL DE PERÍODOS ANTERIORES. REPERCUSSÃO DIRETA NO APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS POSTERIORES. AUTOS PROCESSUAIS DIFERENTES. CONEXÃO. Lançamento de ofício, em razão de infrações tributárias relativas ao ano-calendário de 2003, provocou alterações no aproveitamento de prejuízos fiscais apurado pela contribuinte, e teve repercussão direta na lavratura dos autos de infração referentes aos anos-calendário de 2006, 2007 e 2008 motivados pela glosa de prejuízos fiscais. Ocorre que as autuações dos anos-calendário de 2003, 2006 e 2007 foram corretamente reunidas nos autos de um mesmo processo, enquanto que a referente ao ano-calendário de 2008 foi formalizada em um outro processo administrativo. Como a decisão do ano-calendário de 2003 tem repercussão direta na apuração dos demais períodos fiscalizados, resta caracterizada a conexão entre os autos processuais referentes aos anos-calendário de 2003, 2006 e 2007 e os autos processuais que tratam do auto de infração do ano-calendário de 2008. CONEXÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS AO MESMO RELATOR. NORMA REGIMENTAL. Uma vez caracterizada conexão entre autos processuais, há que se aplicar o disposto nos artigos 47 e 49, §7º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, no qual os processos deverão ser distribuídos às Câmaras juntamente com os conexos que, por sua vez, serão movimentados ao mesmo relator, independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 1103-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento. Assinado Digitalmente Marcos Shigueo Takata – Vice-Presidente no Exercício da Presidência Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: André Mendes de Moura

6804819 #
Numero do processo: 10711.004881/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/07/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA.EMENTA.PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO SUSCITADA. Caracteriza-se como extra petita a decisão que julga pedido não formulado no recurso. Comprovado o julgamento de preliminar de nulidade não suscitada no recurso, deve ser reformado o acórdão embargado para adequar a ementa do julgado.
Numero da decisão: 3302-004.274
Decisão: Embargos Acolhidos em Parte Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6825020 #
Numero do processo: 10880.922025/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. EXAME DESNECESSÁRIO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. O julgador da instância a quo construiu um raciocínio no curso do qual deparou-se com uma questão que constituía um antecedente lógico ao exame dos documentos supostamente comprobatórios do pagamento do imposto de renda retido na fonte e do imposto sobre rendimentos obtidos no exterior: houve a tributação desses rendimentos e ganhos na DIPJ? Sendo a resposta negativa, mostrava-se desnecessário avançar no exame daqueles documentos. Por isso, a alegação de nulidade fundada na omissão da autoridade julgadora a quo, quanto ao exame dos documentos juntados, é improcedente, já que não há espaço para se afirmar a existência de omissão a uma ação mandada, em face da ausência de determinação legal à apreciação desnecessária de provas. PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. IMPROCEDÊNCIA. Conforme prevê o § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972, a prova documental deve ser apresentada juntamente com impugnação. Se o contribuinte não providenciar a entrega da prova documental juntamente com a impugnação, precluirá seu direito de apresentar documentos em outro momento, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) refira-se a fato ou a direito superveniente; (iii) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Logo, nos termos da legislação aplicável, cabe ao contribuinte especificar o motivo para a juntada posterior da prova documental. Se a recorrente sequer expõe as razões justificadoras de seu pedido para apresentação da prova documental a posteriori, indefere-se o pedido. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS, INDEFERIMENTO. O artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o contribuinte deve expor, na peça impugnatória ou recursal, os motivos que justifiquem as diligências requeridas, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, sob pena de indeferimento. PROVA. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. Admite-se, para fins de prova, o documento em língua estrangeira, desde que vertido em vernáculo, por tradutor juramentado, e oficialmente registrado em cartório, junto com a tradução. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE OU PAGO NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO NA DIPJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Uma vez provado o imposto de renda retido na fonte ou pago no exterior, ainda assim o julgador se depara com o pressuposto lógico da restituição da respectiva importância: a submissão ao IRPJ do rendimento tributado na fonte ou no exterior, pois, não sendo assim, corre-se o risco de se restituir imposto incidente sobre rendimento não computado na base de cálculo do IRPJ. Portanto, não há que se falar em nulidade, mas no enfrentamento de uma questão prejudicial. Alias, tal questão é de ordem pública, afinal, em nome do interesse público, não se pode restituir qualquer valor a título de imposto de renda excedente, se não ocorreu a tributação do rendimento na DIPJ.
Numero da decisão: 1301-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA