Numero do processo: 10183.726479/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
VÍCIO FORMAL. ERRO DE FATO. Incorre em vício formal a constituição de crédito formalizada com erro de fato.
Numero da decisão: 1302-007.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que votou por dar-lhe provimento; (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar-lhe provimento.
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Documento Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Documento Assinado Digitalmente
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 15746.721123/2022-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019
PROCEDIMENTO FISCAL. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL - TDPF. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 171.
A fase de procedimento fiscal possui natureza inquisitória e preparatória, instaurando-se o contraditório e a ampla defesa apenas com a apresentação de impugnação. Irregularidades na emissão, alteração ou prorrogação do TDPF não ensejam nulidade do lançamento. Aplicação da Súmula CARF nº 171.
SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITAS. INTIMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. LEGALIDADE DO ATO FISCAL.
É legítima a expedição de Requisição de Movimentação Financeira (RMF), com base no art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e no art. 3º, VII, do Decreto nº 3.724/2001, quando precedida de reiteradas intimações não atendidas pelo contribuinte, em procedimento fiscal regularmente instaurado, e fundada na constatação de expressiva divergência entre o volume de operações comerciais e as declarações fiscais “zeradas” apresentadas ao SPED. Caracterizado o embaraço à fiscalização, a medida é indispensável e se encontra em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE nº 601.314/SP (Tema 225), não configurando quebra ilegal de sigilo bancário.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). LUCRO ARBITRADO. ENTREGA DE ECD E ECF ZERADAS. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. HIGIDEZ DO LANÇAMENTO. APLICAÇÃO VINCULADA DO ART. 47, I E II, DA LEI Nº 8.981/1995.
É obrigatória a adoção do lucro arbitrado quando a escrituração contábil do contribuinte revela-se omissa ou imprestável para identificar a movimentação financeira ou apurar o lucro real, nos termos dos arts. 148 do CTN e 47, I e II, da Lei nº 8.981/1995. A entrega de ECD e ECF com valores zerados, diante da comprovada realização de operações comerciais de elevado montante, caracteriza vício material que inviabiliza o uso do lucro real. A posterior apresentação de documentos no contencioso administrativo não elide o arbitramento, conforme disposto na Súmula CARF nº 59.
PIS E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO. ART. 8º, II, DA LEI Nº 10.637/2002 E ART. 10, II, DA LEI Nº 10.833/2003. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. APURAÇÃO REGULAR.
Nos casos de arbitramento do lucro, a apuração das contribuições ao PIS e à COFINS deve seguir, obrigatoriamente, o regime cumulativo, conforme preceituam o art. 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 e o art. 10, II, da Lei nº 10.833/2003. A base de cálculo corresponde à receita bruta, conforme definição do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977. No caso concreto, restou comprovado que a Autoridade Fiscal excluiu da base de cálculo as receitas sujeitas à alíquota zero, bem como considerou apenas operações efetivamente tributáveis. Inexistência de vícios na apuração do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA. ART. 44, § 1º, DA LEI Nº 9.430/1996. FRAUDE. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. REDUÇÃO PARA 100%. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.689/2023.
É legítima a aplicação da multa qualificada quando demonstrada a prática de atos dolosos com o intuito de suprimir tributos, configurando fraude nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964. No caso concreto, além da entrega reiterada de declarações zeradas, verificou-se a existência de grupo econômico de fato, interposição de pessoas e confusão patrimonial, aptos a evidenciar o dolo e justificar a penalidade agravada. Todavia, em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023, o percentual da multa qualificada deve ser reduzido de 150% para 100%, com base na retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN. Alegação de efeito confiscatório afastada, nos termos da Súmula CARF nº 2.
MULTAS REGULAMENTARES. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA COM A MESMA MATERIALIDADE.
É ilegítima a aplicação cumulativa da multa por descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 12, II, da Lei nº 8.218/91, quando os mesmos fatos que a ensejam — tais como entrega de declarações “zeradas” ou com informações inexatas — já fundamentaram o lançamento de ofício e a imposição da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/96. Configura-se bis in idem a incidência de penalidades sobre a mesma materialidade, devendo ser canceladas as multas regulamentares.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO E DE DIREITO. GRUPO ECONÔMICO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DOLO COMPROVADO.
É cabível a responsabilização pessoal de administradores, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN, quando demonstrada a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, revestidos de dolo ou fraude. No caso concreto, restou comprovado que o antigo sócio-administrador exerceu controle de fato sobre a pessoa jurídica autuada, mesmo após a sua retirada formal da administração, utilizando-se de holdings integralmente controladas para dissimular receitas, ocultar patrimônio e dificultar a atuação fiscal, configurando interposição de pessoas e confusão patrimonial. Também se verificou a prática de atos típicos de sonegação, fraude e conluio, nos moldes dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964. Igualmente, restou caracterizada a responsabilidade do administrador constante no contrato social no período fiscalizado, que, mesmo sem beneficiar-se diretamente dos valores sonegados, anuiu com a escrituração inidônea da empresa e das holdings controladoras, omitindo receitas e descumprindo deveres legais de gestão e veracidade fiscal. A responsabilidade do administrador não exige proveito econômico pessoal, bastando a prática de atos omissivos ou comissivos dolosos no exercício da função, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela Súmula nº 430 do STJ, que não afasta, no entanto, a responsabilização em hipóteses de dolo comprovado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART.124,I, DO CTN. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. HOLDINGS INSTRUMENTAIS. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
A atribuição de responsabilidade tributária solidária aos corresponsáveis, conforme o art.124, incisoI, do Código Tributário Nacional, exige que a pessoa participe com interesse comum, jurídico e direto, da situação que constituiu o fato gerador, e não apenas beneficie se economicamente dele. No caso examinado, foi demonstrado que as holdings controladoras — constituídas predominantemente pelo mesmo controlador da empresa autuada, sem substância própria, com escrituração declarada “zerada”, utilizando endereços, administradores e contatos coincidentes, e realizando movimentações financeiras cruzadas sem registro contábil — serviram como instrumentos de interposição e dissimulação de receitas e patrimônios. Assim, restou configurado o interesse comum exigido pelo dispositivo legal para fins de responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1301-007.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer os recursos interpostos por Metalloys & Chemicals Comercial Ltda., R1 Participações S/A, RX Holding S/A, Pamerin Participações S/A, SMO Participações Ltda., Jabiru Participações e Administração Ltda., 2P Participações Ltda., Egretta Participações Ltda., Accipiter Participações Ltda., Fábio Augusto Romão, Paulo Rogério da Silva e Josie Ribeiro Gomes Romão; (ii) em não conhecer os Recursos Voluntários apresentados por Nicomo Participações Ltda., JJP Participações Ltda. e Calidris Participações S/A; (iii) em rejeitar as preliminares de nulidade; e (iv) quanto ao mérito, na parte conhecida, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar as multas por descumprimento de obrigações acessórias.
Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10830.728524/2018-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10880.900203/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO COM IRRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A CONTROLADA RESIDENTE EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 9º DA MP Nº 2.158-35/2001. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Em cumprimento à ordem judicial, reconheceu-se que a autorização prevista no art. 9º da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 — originalmente dirigida à compensação, pela controladora residente no Brasil, do IRRF incidente sobre rendimentos auferidos por controlada situada em país de tributação favorecida com o IRPJ por ela devido — deve igualmente alcançar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Numero da decisão: 1302-006.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em cumprimento de determinação judicial exarada no Mandado de Segurança nº 5001739-28.2023.4.03.6100, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcelo Cuba Netto, e Ailton Neves da Silva (suplente convocado), que votaram por negar provimento ao recurso voluntário quanto à possibilidade de compensação dos valores retidos na fonte com a CSLL. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias manifestou interesse em apresentar declaração de voto. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo ficou designado como redator ad hoc. Nos termos do art. 58, §4º, do RI/CARF, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima não participou do julgamento, pois atuou em substituição ao Conselheiro Marcelo Cuba Netto que já proferiu o seu voto em reunião anterior. Julgamento iniciado em outubro de 2022. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sérgio Magalhães Lima. O novo resultado que ora se proclama está condicionado às futuras decisões judiciais proferidas no Mandado de Segurança nº 5001739-28.2023.4.03.6100.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Conforme o art. 58, inciso III, do Anexo do RICARF, o atual Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, Conselheiro Sérgio Magalhães Lima, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que os Conselheiros Marcelo Cuba Netto (relator original), Paulo Henrique ada Silva Figueiredo (presidente e redator ad hoc anterior), e Flávio Machado Vilhena Dias (redator da declaração de voto) não mais integram o CARF.
Como redator ad hoc e redator designado para formalizar o voto vencedor, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima se serviu da publicação anterior do inteiro teor deste acórdão (ementa, decisão, relatório, voto, e declaração de voto).
Nome do relator: SÉRGIO MAGALHÃES LIMA
Numero do processo: 16682.902379/2022-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.011
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência para a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, para a Conselheira Jucileia de Souza Lima, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que negava provimento ao pedido de vinculação de processos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Bruno Minoru Takii.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 11516.000681/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10920.721908/2016-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não será conhecido o Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2301-011.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, não conhecer do recurso, por ser intempestivo. Vencidos os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral (Relator), Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10480.904073/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA.
Fica mantida a glosa do crédito pleiteado, quando o contribuinte apresenta os documentos realizados com CFOPs não passíveis de ressarcimento ou cuja descrição do item não permite identificar de forma inequívoca a mercadoria adquirida necessários para permitir a análise e formar a convicção sobre a existência e liquidez do direito denegado.
Numero da decisão: 3301-014.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito de R$ 2.349.106,53 conforme consignado no TFV, fl. 800, cabendo a Unidade de Orígem a homologação das compensações até o limite do crédito deferido, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves que entendia pela revogação do pedido de desistência feito em sustentação oral.
Sala de Sessões, em 23 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a]integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 16327.720614/2022-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Rejeita-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa ou falta de motivação quando demonstrado que a decisão de primeira instância examinou adequadamente todas as matérias suscitadas. A simples apresentação de “planilha de argumentos e provas” sem correlação com os documentos não comprova o direito alegado. Indeferido o pedido de diligência por ausência de prejuízo ou necessidade de nova instrução.
CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS ANEXOS. DOCUMENTOS APRESENTADOS NA IMPUGNAÇÃO E NÃO ANALISADOS.
Conforme o disposto no artigo 31 do Decreto-lei nº 70.235/1972, a autoridade julgadora deverá se referir às razões de defesa suscitadas pelo impugnante, sob pena de configurar nulidade parcial da decisão recorrida que resulte prejuízo ao sujeito passivo, cerceando seu direito de defesa, nos termos dos artigos 59, inciso II e 60, do mesmo diploma.
No caso concreto, trata-se de lançamento de ofício que glosa a dedutibilidade de diversos pagamentos da pessoa jurídica e a impugnante elaborou planilha-resumo que compõe sua impugnação, em adição aos fundamentos jurídicos de sua defesa, e deve ser analisado pelas autoridades julgadoras a quo.
Numero da decisão: 1302-007.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por dar-lhe provimento. Em relação ao recurso voluntário, acordam: (i) por maioria de votos, negar provimento recurso no que tange ao pedido de diligência, vencido o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e a Conselheira Miriam Costa Faccin que votaram pela conversão do julgamento em diligência; (ii) por voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade parcial do acórdão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que se profira decisão complementar, nos termos do voto vencedor, vencida a Conselheira Natália Uchôa Brandão (relatora) e vencidos os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva e Alberto Pinto Souza Júnior, que votaram por rejeitar a preliminar de nulidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10283.722316/2020-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA.
Não se verifica omissão quando a decisão embargada enfrenta de modo expresso e fundamentado a matéria suscitada, indicando os dispositivos legais aplicáveis e a jurisprudência pertinente.
ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004 – ALCANCE GERAL – TEMA Nº 1093/STJ.
Tendo o colegiado consignado de forma inequívoca que o art. 17 da Lei nº 11.033/2004 possui aplicação ampla, não restrita ao regime do REPORTO, em consonância com o Tema nº 1093 do STJ e com a Súmula CARF nº 153, inexiste vício a ser sanado por meio de embargos de declaração.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – REDISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE.
A discordância quanto à interpretação adotada pelo colegiado não caracteriza contradição interna da decisão, não cabendo aos embargos de declaração o reexame do mérito do julgado.
EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, por inexistirem obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida.
Numero da decisão: 3302-015.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, por entender inexistentes os vícios apontados.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
