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5512230 #
Numero do processo: 19726.001811/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002 RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS LISTADOS EM ANEXO CORESP OU SIMILAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 88 DO CARF. Súmula CARF nº 88: A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. No caso em análise, desnecessária a verificação de recolhimentos para efeito de aplicação da Súmula CARF 99, pois a aplicação da caducidade, sob quaisquer regras, não afeta os fatos geradores lançados. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE DISPUNHA DOS REQUISITOS PARA DESFRUTAR DO DIREITO ADQUIRIDO. Com o advento da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.212/1991, somente as entidades de assistência social que já gozassem da isenção prevista na Lei nº 3.577/1959 estavam dispensadas de requerer administrativamente o benefício (inteligência do art. 55, §1º da Lei nº 8.212/1991). Entidade assistencial que não provou possuir os requisitos que lhe garantiriam o direito adquirido conforme consta do Decreto-Lei 1577/77, pois a declaração de utilidade pública federal apresentada foi concedida para entidade mantida pela recorrente e não por esta. Ressalte-se que o direito adquirido aqui mencionado a dispensaria apenas de requerer o benefício fiscal , mas não a dispensaria de continuar preenchendo os requisitos legais para desfrutar da imunidade. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de decidir que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg - e a - Relação de Vínculos - VÍNCULOS - , anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5551126 #
Numero do processo: 13888.002380/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE CONFECCIONAR FOLHA DE PAGAMENTO. A empresa é obrigada a preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; É obrigatória a inclusão em folha de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.121
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória, já que é obrigação da empresa a confecção de folha de pagamento de todas as remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5492354 #
Numero do processo: 19515.007498/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2007, 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração somente têm cabimento nos casos de omissão, obscuridade e contradição, situação que não ocorre no caso dos autos
Numero da decisão: 1302-001.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo de Andrade. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SIL
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5490423 #
Numero do processo: 10120.724565/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO Quando se tratar de lançamento de ofício, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício, correspondente a 75% da totalidade ou diferença de imposto ou contribuição devidos e não recolhidos, podendo, inclusive ser duplicado o valor em caso de fraude, simulação ou conluio Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.105
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário para manter o lançamento quanto às divergências apuradas nas folhas de pagamento em contraposição com os valores informados em GFIP, bem como para manter a glosa de compensações indevidas, já que não comprovados os recolhimentos errôneos.Vencida a Conselheira Bianca Delgado Pinheiro, que votou pelo parcial provimento do recurso, afastando a negativa de compensação das verbas "15 dias auxílio-doença" e “1/3 férias constitucionais”, dependendo a homologação da compensação, da verificação dos valores por parte do Fisco. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Bianca Delgado Pinheiro, Maria Anselma Coscrato do Santos.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5508101 #
Numero do processo: 13896.004077/2002-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 15/02/2000 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO TRIBUTÁRIO PRÓPRIO. CRÉDITO DE TERCEIRO. CONVERSÃO EM DCOMP. O pedido de compensação de débito tributário próprio, com crédito financeiro cedido por terceiro, não se converteu em declaração de compensação (Dcomp), para os efeitos previstos na legislação tributária que instituiu essa modalidade de compensação. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Inexiste amparo legal para se aplicar a homologação tácita aos débitos tributários informados em pedido de compensação que não foram convertidos em declaração de compensação (Dcomp). TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A constituição dos créditos tributários sujeitos a lançamento por homologação é efetuada pelo próprio contribuinte, mediante a escrituração e declaração dos débitos nos respectivos livros contábeis e na declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF). PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A apresentação de pedido de compensação de débitos tributários com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional interrompe a prescrição do direito de a Fazenda Pública cobrar os débitos em discussão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/DF 41765. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5490451 #
Numero do processo: 10293.720013/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. INEXISTÊNCIA. Verificando-se a inexistência de saldo negativo de IRPJ e CSLL, em face da não comprovação de valores escriturados, não se homologa o pedido de compensação pleiteado em PER/DCOMP. ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO NÃO RECONHECIDA EM PROCESSO CONEXO. Não tendo sido homologadas as compensações de estimativas de IRPJ e CSLL, pleiteadas em processo conexo, tais valores não podem compor o saldo de ajuste anual objeto de pedido de compensação com outros débitos. REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA NO REGISTRO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.DEDUTIBILIDADE. A inobservância do regime de competência na escrituração de receita, custo, dedução ou reconhecimento de lucro só tem relevância, para fins de Imposto de Renda, quando dela resulte prejuízo para o Fisco, consubstanciado em redução ou postergação de pagamento do imposto, nos termos do Parecer Normativo CST Nº 57/79. DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. O mero registro contábil, por si só, não é suficiente à comprovação das despesas de depreciação lançadas, quando não acompanhado dos elementos que o embasaram, tais como as notas fiscais de aquisição e/ou fichas de controles dos bens depreciados.
Numero da decisão: 1302-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros da 2a Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcelo de Assis Guerra, Hélio Eduardo de Paiva Araujo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5520919 #
Numero do processo: 19396.720001/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 23/07/2007, 08/08/2007, 09/01/2008, 01/04/2008, 28/04/2008 REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE. As operações de importação submetidas ao regime aduaneiro especial Repetro ou ao regime especial de admissão temporária para utilização econômica não se enquadram como importações “desembaraçadas no regime comum de importação”. A caracterização da infração depende da subsunção dos fatos à norma legal, sem o que é impossibilitada a aplicação de penalidade. REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MULTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. ATIPICIDADE. O inciso III, do artigo 711, do Regulamento Aduaneiro determina multa para aquele que deixar de fornecer informações necessárias à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. No caso de bens usados, o controle aduaneiro apropriado é a emissão prévia de LI, assim, para a importação de bens usados é necessário informar a condição de “usado” do bem. Todavia, in casu, concluiu-se que a importação, ao fim, não estava sujeita à prévia emissão de LI. Desnecessária a prévia LI, desnecessária a informação de “usada” para o procedimento aduaneiro. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO INFRAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Na ausência de comprovação de que terceiro tenha concorrido para a prática da infração ou dela tenha se beneficiado, fica afastada a caracterização de solidariedade passiva tributária.
Numero da decisão: 3302-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencido, quanto ao recurso voluntário, a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento. Designado a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor do recurso voluntário. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS – Redatora Designada. EDITADO EM: 13/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5552338 #
Numero do processo: 11020.001136/2003-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PIS - RESSARCIMENTO - CRÉDITOS EXPORTAÇÃO - GLOSA REFERENTE A TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO - IMPOSSIBILIDADE. Na análise de Pedido de Ressarcimento cabe a autoridade fiscal verificar a existência e adequação do crédito pleiteado pelo contribuinte para, em momento posterior, quando for o caso, promover a compensação de ofício, com débitos que estejam eventualmente constituídos e em aberto. Se constatado que determinado valor não foi submetido à tributação pelo contribuinte, cabe ao Fisco, primeiramente, promover o lançamento, para que então esteja autorizado a promover sua cobrança. Imprescindível a constituição do crédito tributário (débito) para que possa ser promovida sua cobrança. Descabida a glosa de créditos cujo ressarcimento foi pleiteado, com base em “débito” inexistente, posto que não constituído, seja pelo contribuinte, seja pelo Fisco. Impossível, ainda, a compensação de ofício de débito não constituído. PIS - BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO DE ICMS - NÃO INCIDÊNCIA. A transferência de créditos de ICMS para terceiros está prevista na legislação estadual específica, e representa mera mutação patrimonial. Na hipótese não há que obtenção de novas receitas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 27/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5521805 #
Numero do processo: 11075.000580/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE INEXISTENTE. O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 02/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5533774 #
Numero do processo: 10166.727526/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/08/2008 ALÍQUOTA GILRAT - BANCOS COOPERATIVOS Os Bancos Cooperativos devem contribuir com a alíquota de 1%, sobre a remuneração dos segurados empregados para o custeio do financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme CNAE 6424-7/01, de acordo com anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, na redação dada pelo Decreto 6.042/2007. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-003.150
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício, que pugnou pela improcedência do lançamento, porquanto o sujeito passivo se enquadra no CNAE 6424-7/01, com alíquota de 1%, não havendo que se falar em descumprimento de obrigação acessória pela informação de alíquota incorreta na GFIP. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI