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8084974 #
Numero do processo: 10120.902309/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/2008 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo, nos termo do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 -PAF.
Numero da decisão: 3302-007.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

8112259 #
Numero do processo: 10925.002964/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO MATERIAL. OMISSÃO. Verificada contradição e omissão no acórdão embargado, cumpre dar provimento aos embargos, com efeitos infringentes
Numero da decisão: 3301-007.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para aceitar os créditos caixa tampa, caixa fundo, bandejas, etiquetas, plásticos e sacolas plásticas. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8057447 #
Numero do processo: 13855.723226/2017-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 NULIDADES. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Inexistem nulidades por preterição do direito de defesa quando toda a matéria fática e legal que fundamentou o lançamento foi claramente descrita no relatório fiscal. Sobretudo, quando foi bem compreendida a ponto de as recorrentes não se esquivarem de produzir em suas peças impugnatória e recursal toda a sorte de argumentos que julgaram oportunos par a sua defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. VOLUME DA OMISSÃO. Nas hipóteses de omissão de receita, para não ofender ao critério material da hipótese de incidência (o lucro), o Fisco deve estar atento para o volume da receita omitida e, em certos casos, partir para o critério do arbitramento. É que a natureza e a quantidade da receita omitida podem ser tais que descaracterizem totalmente a escrituração produzida. Normalmente, nesses casos, haverá evidências de que os custos associados à receita omitida também foram excluídos da escrituração. Por conseguinte, a regra que determina o arbitramento preponderará sobre a regra que estipula a tributação direta da receita omitida. No presente caso, contudo, não há evidências de que havia custos não escriturados associados às receitas omitidas. Não se pode, portanto, concordar com a necessidade do arbitramento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA COMPROVADA. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou em relação aos quais não seja comprovada a causa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 RERCT. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EXIGÍVEIS. Para que haja o benefício da extinção das obrigações tributárias que pudessem ser exigíveis em relação aos bens e direitos declarados no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/16, é necessário que seja feita a comprovação da correspondência inequívoca entre o fato gerador da obrigação tributária e os bens e direitos regularizados na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT). MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SIMULAÇÃO. Cabível a multa de 150% sobre a diferença ou totalidade dos tributos apurados de ofício, se comprovado que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, deixando reiteradamente de contabilizar receitas e reduzir custos e despesas para encobrir a omissão. No presente caso, há inclusive conduta simulatória caracterizada por lançamentos contábeis que tentam maquiar a causa de pagamentos efetuados a terceiros sob o manto de empréstimos contraídos por terceiros. JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE. De conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. De conformidade com o art. 135, III, do CTN, os administradores da pessoa jurídica respondem pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos dolosos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1302-004.186
Decisão: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. É cabível a responsabilidade solidária por interesse comum prevista no art. 124, I, do CTN, quando é constatada a existência de pessoas diretamente beneficiadas por recursos financeiros ou patrimoniais fornecidos pelo contribuinte. No caso de pessoas jurídicas, normalmente essa situação vem acompanhada de uma ligação umbilical entre atividades aparentemente independentes, marcada pela confusão patrimonial, vinculação gerencial e coincidência de sócios administradores. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. A atribuição de sujeição passiva solidária, com base no art. 124, I, do CTN, restringe-se às pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, sendo imprescindível, portanto, que tal caracterização seja realizada na constituição do crédito tributário. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, votando o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca pelas conclusões do relator e, no mérito, por unanimidade de votos em negar provimento aos recursos voluntários do sujeito passivo principal (POINT SHOES) e do responsável solidário MÁRIO OSMAR SPANIOL e em dar provimento aos recursos de ofício em face dos mesmos contribuintes; e, ainda, por maioria de votos, em dar provimento parcial para cancelar a responsabilidade solidária da contribuinte CARMEN STEFFENS FRANQUIAS com relação à infração 3, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca que dava provimento integral e os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (relator) e Luiz Tadeu Matosinho Machado que negavam provimento integralmente; por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário COUROQUÍMICA, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8058253 #
Numero do processo: 10850.904705/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS COM EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO NA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO Na sistemática da não cumulatividade, o reconhecimento das receitas de exportação se dá na data em que se dá a formalização do ato de venda, ou seja, no momento da emissão da nota fiscal de exportação. A data do embarque da mercadoria vendida tem relevância apenas para a apuração de eventual variação monetária ativa ou passiva referente à flutuação cambial ocorrida desde a data da venda. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-007.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

8115268 #
Numero do processo: 14485.001857/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. A colocação de trabalhadores à disposição do contratante, para a execução de serviços contínuos, em suas dependências, caracteriza cessão de mão de obra. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE ENTRE O TOMADOR E O PRESTADOR. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. Até janeiro de 1999, o contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra respondia solidariamente com o executor dos serviços pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Previdência Social, exceto em relação às contribuições provenientes do faturamento e do lucro, podendo os créditos serem cobrados tanto do prestador quanto do tomador, sem benefício de ordem. LANÇAMENTO. PROVAS. RETIFICAÇÃO. A retificação do lançamento tributário deve ser realizada quando trazidas provas capazes de o elidir ou que evidenciem fato não demonstrado durante a ação fiscal. Assim, recolhimentos de tributos ou prova de sua retenção, devidamente documentados nos autos, devem ser deduzidos do crédito constituído. VERDADE MATERIAL E VEDAÇÃO AO CONFISCO Há a demonstração da verdade material de indícios de pagamento efetuado à título de contribuições devidas ao INSS e destinadas à Seguridade Social, correspondentes às partes dos segurados, da empresa, do financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho nas competências do período apurado. Levando-se em consideração as provas carreadas aos autos, o princípio da verdade material e da vedação ao confisco, verifica-se que aquelas são suficientes para demonstração de que o tributo exigido foi recolhido, sendo indevida a cobrança. Lançamento cancelado. Recurso Voluntário provido. Crédito Exonerado.
Numero da decisão: 2301-006.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital. Ausente temporariamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

8057122 #
Numero do processo: 10880.915222/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 DCOMP. ERRO NO PREENCHIMENTO. EXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO E NÃO PAGAMENTO A MAIOR. CONVOLAÇÃO. POSSIBILIDADE. A comprovação de cometimento de erro de fato no preenchimento da DCOMP possibilita a convolação do pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior que o devido em pedido de restituição de saldo negativo
Numero da decisão: 1302-004.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a continuidade do análise do direito creditório pleiteado, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.915219/2008-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8130148 #
Numero do processo: 10480.729397/2016-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 13º SALÁRIO - FATO GERADOR O fato gerador da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo-terceiro salário constitui fato gerador simples, e não complexivo, ocorrendo quando do respectivo pagamento (dezembro de cada ano). CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. São devidas as contribuições previdenciárias, cota patronal, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados que prestam serviços à empresa, conforme prevê a legislação previdenciária. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS). INCIDÊNCIA. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadação e fiscalização das contribuições devidas a Terceiros (Entidades e Fundos). JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento. Súmula CARF 108.
Numero da decisão: 2301-007.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento a incidência sobre o 13º salário, vencido o conselheiro Wesley Rocha que também excluiu do lançamento os valores pagos a empregados transferidos. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Fabiana Okchstein Kelbert (suplente convocada) e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

8058107 #
Numero do processo: 10166.903911/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS UTILIZADOS. Tendo o crédito sido utilizado em outra declaração de compensação, não há que se homologar a compensação. DÉBITO. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO EXTEMPORÂNEA. ACRÉSCIMOS LEGAIS. A extinção de débito por meio de compensação tem como data a transmissão da DCOMP. Se a transmissão da DCOMP se dá após o prazo para pagamento do débito nela confessado, devem ser acrescidos juros e multa de mora ao valor devido.
Numero da decisão: 3302-007.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Corintho Oliveira Machado, Denise Madalena Green, Raphael Madeira Abad, Vinícius Guimarães.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

8111996 #
Numero do processo: 10746.900607/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL. Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
Numero da decisão: 1302-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8141075 #
Numero do processo: 10830.904526/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE TRANSPORTE No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e chegar ao consumidor em perfeitas condições, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. COFINS. CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.
Numero da decisão: 3302-007.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso, e na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o direito ao ressarcimento e ao creditamento dos custos com embalagem, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.900983/2013-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO