Numero do processo: 10880.902343/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO DA CSLL DEVIDA PELA CONTROLADORA NO BRASIL COM O IRRF INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A CONTROLADA RESIDENTE NO URUGUAI. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
Em cumprimento à ordem judicial, a autorização contida no art. 9º da Medida Provisória nº 2.158-25/2001, para que a controladora residente no Brasil compense com o IRPJ por ela devido, o IRRF incidente sobre rendimentos aqui auferidos por sua controlada residente no exterior, aplica-se aos casos em que a controlada não seja residente em país de tributação favorecida, como é o caso do Uruguai, nos termos do art. 24 da Lei nº 9.430/96, c/c a Instrução Normativa SRF nº 188/2002.
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. SÚMULA CARF Nº 177.
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1302-006.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em cumprimento de determinação judicial exarada no Mandado de Segurança nº 5001739-28.2023.4.03.6100, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcelo Cuba Netto, e Ailton Neves da Silva (suplente convocado), que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer direito creditório adicional no valor de R$ 156.013,19, e homologar as compensações tratadas no presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias manifestou interesse em apresentar declaração de voto. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo ficou designado como redator ad hoc. Nos termos do art. 58, §4º, do RICARF, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima não participou do julgamento, pois atuou em substituição ao Conselheiro Marcelo Cuba Netto que já proferiu o seu voto em reunião anterior. Julgamento iniciado em outubro de 2022. O novo resultado que ora se proclama está condicionado às futuras decisões judiciais proferidas no Mandado de Segurança nº 5001739-28.2023.4.03.6100.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Conforme o art. 58, inciso III, do Anexo do RICARF, o atual Presidente da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, Conselheiro Sérgio Magalhães Lima, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que os Conselheiros Marcelo Cuba Netto (relator original), Paulo Henrique da Silva Figueiredo (presidente e redator ad hoc anterior), e Flávio Machado Vilhena Dias (redator da declaração de voto) não mais integram o CARF.
Como redator ad hoc e redator designado para formalizar o voto vencedor, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima se serviu da publicação anterior do inteiro teor deste acórdão (ementa, decisão, relatório, voto, e declaração de voto).
Nome do relator: SÉRGIO MAGALHÃES LIMA
Numero do processo: 10880.949082/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO. CONFISSÃO. POSSIBILDIADE DE COMPOR O SALDO NEGATIVO.
As estimativas parceladas e, portanto, confessadas podem integrar o saldo negativo de IRPJ, pois, assim como as estimativas compensadas, podem ser objeto de cobrança executiva em caso de inadimplemento do parcelamento ou não homologação da compensação, respectivamente.
Numero da decisão: 1301-007.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 17 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16095.720129/2015-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não é nulo o acórdão da DRJ que adote como fundamento trechos de julgamento anteriormente realizado, desde que seja fundamentado seu entendimento e enfrentadas as matérias de defesa autonomamente apresentadas pelo contribuinte que potencialmente refutem o lançamento fiscal, ainda que subsidiárias.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. NÃO ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO E EXAUSTIVO DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE REFORÇO E TANGENCIAL PERTENCENTE A UMA MATÉRIA AUTÔNOMA DE DEFESA.
Embora se exija a adequada fundamentação das decisões em âmbito administrativo, é dever do julgador administrativo enfrentar todas as matérias autônomas de defesa do contribuinte, ainda que subsidiárias. Eventuais alegações de reforço do argumento principal que são analisadas dentro do contexto da matéria autônoma de defesa, quando não alteram o mérito da matéria principal arguida e este foi devidamente enfrentado pela decisão, não torna nulo o acórdão recorrido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN.
A interpretação da hipótese de responsabilização prevista no artigo 124, inciso I, do CTN, deve se relacionar ao interesse jurídico, mas não deve ser restrita, pois o emprego da expressão “situação que constitua o fato gerador da obrigação principal”, implica reconhecer o interesse comum quando observado que o contribuinte e o responsável estejam no mesmo polo da obrigação tributária (e.g. coproprietários de um imóvel sujeito à incidência do IPTU), mas também quando o contribuinte e outra pessoa jurídica ou física tenham interesse comum na “situação” para que não ocorra o fato gerador da obrigação principal, ou para que este ocorra de forma mitigada, praticando, para tal, atos contrários à legislação tributária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III, DO CTN.
A hipótese do diploma tributário é cristalina e mostra ser imprescindível a demonstração dos atos pelos quais se evidenciou a conduta infracional, sob pena de se responsabilizar ilegalmente terceiros que não praticaram efetivamente nenhum ato contrário ao ordenamento jurídico, mas, por álea empresarial, viram-se numa situação de inadimplência fiscal.
Comprovados que os atos praticados são contrários à lei e que foi arquitetado um modus operandi para que a prática da sonegação fiscal se operasse com eficiência (empresas intermediárias, empresas noteiras, ausência de escrita contábil, de obrigações acessórias e do pagamento dos tributos devidos), sendo o responsável administrador de fato ou de direito, porquanto busca-se dar aparência de licitude a operações fraudulentas, com a intenção de dificultar a identificação dos verdadeiros responsáveis por trás de todo o contexto e que se beneficiam com o esquema.
SANÇÕES TRIBUTÁRIAS. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ENFRENTAMENTO DE OFÍCIO PELO JULGADOR ADMINISTRATIVO.
São matérias de ordem pública a aplicação de multas tributárias, visto que o Estado não pode punir indevidamente os administrados, por imperativo do art. 37, caput, da CF/88 e art. 2º, parágrafo único, I, VI e IX da Lei nº 9.784/99.
A aplicação de penalidade, sendo matéria de ordem pública, integra a lide de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo julgador, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL DA CONDUTA QUALIFICADORA.
A aplicação da multa qualificada é medida de caráter excepcional, devendo-se comprovar as condutas dolosas descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Para se subsumir uma conduta à norma que prescreve a qualificação da multa não basta imputar ao contribuinte um mero “querer praticar” o ato objeto da infração, pelo contrário, deve-se aferir o elemento subjetivo da conduta, isto é, comprovar que o contribuinte tinha a plena consciência do que estava fazendo e que ante às condições circunstanciais, a conduta é ilícita.
As razões pelas quais houve a qualificação da multa imputada ao contribuinte, ainda que possa ser deduzida pelo contexto da acusação fiscal, deve ser expressa no relatório fiscal ou no termo de verificação fiscal, sob pena de cercear o direito de defesa do interessado.
Não identificada a conduta qualificadora expressamente considerada pela autoridade fiscal, de rigor a redução para o percentual correspondente à multa de ofício ordinária.
MULTA AGRAVADA. HIPÓTESE CONFIGURADA. DEVER DE COLABORAÇÃO DO ART. 145, §3º, DA CF (CONFORME EC Nº 132/2023)
A majoração da multa pela falta de atendimento às intimações da fiscalização para prestar esclarecimentos não deve ser aplicada automaticamente, haja vista o rigor de tal medida. Contudo, tendo em vista a relevância das informações solicitadas para o procedimento fiscal, a inércia deliberada e proposital do contribuinte, além de ser reprovável e impedir o almejado sistema tributário justo e transparente, fere o princípio geral da cooperação, positivado no artigo 145, §3º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 132/2023, e justifica sua aplicação.
Numero da decisão: 1302-007.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, e, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo suscitada, de ofício, pelo Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, vencido o Conselheiro suscitante, que votou por acatar essa nulidade. Não participou do julgamento em relação às questões preliminares, o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa qualificada de 150% ao patamar de 100%, de forma a reduzir o seu percentual final de 225% para 150% em decorrência da retroatividade benigna e do seu agravamento, nos termos do relatório e voto do relator. Em relação à responsabilidade solidária, acordam, por maioria de votos, em afastar a responsabilidade solidária imputada ao Sr. Márcio Paulo Baum, e em manter a dos demais responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto do relator, vencida a Conselheira Natália Uchôa Brandão que votou por dar provimento em maior extensão para afastar também a responsabilidade do Sr. Paulo Fernandes Silva.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 16327.721242/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2011
BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES. SALDO INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Sendo insuficiente o saldo de bases de cálculo negativas de CSLL de períodos anteriores passíveis de compensação, porquanto absorvidas por infrações apuradas em procedimentos de ofício, mantém-se a glosa do valor indevidamente compensado.
PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES. SALDO INSUFICIENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Sendo insuficiente o saldo de prejuízos fiscais de períodos anteriores passíveis de compensação, porquanto absorvidos por infrações apuradas em procedimentos de ofício, mantém-se a glosa do valor indevidamente compensado.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora calculados pela taxa Selic, a partir de seu vencimento.
SOBRESTAMENTO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para o sobrestamento do presente processo até julgamento final de processo judicial. Pelo princípio da oficialidade, a administração pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final na seara administrativa.
Numero da decisão: 1301-007.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 15374.940199/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 15746.722551/2022-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19515.003117/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 30/11/2002
DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO.
O prazo decadencial de cinco anos é contado partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Conforme a Súmula CARF no 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3301-011.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos valores relativos ao mês de novembro de 2000 e cujos fatos geradores tenham ocorrido antes do dia 30 de novembro de 2000..
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10120.009189/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do nos termos da presente resolução à unidade de origem para que a contribuinte demonstre os pagamentos efetuados a maior e para que seja verificada a existência de PAJ relativo ao Mandado de Segurança.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 16692.721239/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.139
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o presente feito até o julgamento dos Processos Administrativos 10665.901728/2012-32, 10665.901714/2012-19, 10665.901722/2012-65 e 10665.901723/2012-18.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 13975.000207/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.378
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
