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6750658 #
Numero do processo: 10166.725398/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca. RELATÓRIO
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6744335 #
Numero do processo: 11065.723833/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS OU DEVOLUÇÃO DE VENDAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A PRESUNÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Notas fiscais de vendas emitidas provam a realização de receitas pelo contribuinte. No caso de cancelamento ou de devolução de vendas, cabe ao contribuinte provar esses fatos, apresentando a devida documentação comprobatória. Não apresentadas as provas pertinentes, permanecem válidos os documentos emitidos pelo próprio contribuinte, que atestam a efetiva omissão de receitas não oferecidas à tributação, não se tratando esse fato de mera presunção, já que as notas fiscais comprovam as vendas realizadas. TRIPLA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE UM MESMO FATO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. Se o contribuinte não comprova sua alegação de que haveria múltipla incidência tributária sobre um mesmo fato econômico, a alegação deve ser rejeitada. FALTA DE APROVEITAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS E RETENÇÕES SOFRIDAS NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. Não pode prosperar a alegação de que não teriam sido considerados no lançamento os recolhimentos de estimativas mensais e de retenções do imposto sofridas na fonte diante da constatação de que nas DIPJs apresentadas não constam quaisquer dessas rubricas e que a interessada não trouxe aos autos qualquer comprovação da existência dos alegados pagamentos de estimativas e retenções por parte das fontes pagadoras. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. USO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS. Verificado comportamento que se enquadra nas condições previstas na legislação tributária para a qualificação da multa de ofício, dado pela utilização de documentação fiscal inidônea vastamente comprovada nos autos, correta a aplicação do percentual de 150%. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. Na ausência de argumentos específicos para esses tributos, aplica-se aos lançamentos reflexos o quanto decidido para o principal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010, 2011 JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. PROCEDÊNCIA. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTIMAÇÃO AO RESPONSÁVEL NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é indispensável a intimação, no curso do procedimento de fiscalização, à pessoa física que adiante viria a ser apontada como responsável tributária no lançamento. O devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório são respeitados com a ciência do lançamento e do Termo de Responsabilidade à pessoa física assim indicada pelo Fisco, sendo-lhe facultados os recursos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. RESPONSABILIDADE. INTERESSE COMUM. ATO COM INFRAÇÃO DE LEI. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA. Não deve prosperar a responsabilidade tributária imputada pelo Fisco quando ausentes, nos autos, provas do interesse comum distinto da própria situação de sócio da pessoa jurídica, também não sendo suficiente a mera presunção da prática de ato omissivo por parte do sócio administrador. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011 PROVAS EMPRESTADAS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. A utilização de conjunto probatório produzido por órgão público em processos instaurados por autoridades fiscais de outra esfera de poder, relativo ao mesmo contribuinte, respeitado o contraditório e a ampla defesa, está de acordo com o ordenamento jurídico e não constitui causa de nulidade do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 1301-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte Superstar Calçados Ltda. e em dar provimento parcial ao recurso voluntário do Sr. Rafi Kahtalian para afastar a responsabilidade tributária que lhe foi imputada. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6716921 #
Numero do processo: 12898.000399/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/10/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §3º, da Lei nº 8.212/91. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES ANTERIORES A 1999. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e anteriores à obrigatoriedade de declaração em GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (art. 35, Lei nº 8.212/91, na redação anterior à Lei nº 11.941/2009), e a multa de ofício na novel redação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91 (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
Numero da decisão: 2301-004.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à impossibilidade de aferição indireta, vencidos o relator e o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. Quanto ao aproveitamento dos recolhimentos efetuados constantes das guias GRPS juntadas às fls136, 142, 147, 149, 157, 160, 163, 174, 179 e 181, os quais deverão ser utilizados para reduzir o crédito tributário lançado de ofício, dar provimento , por unanimidade de votos. Quanto às multas previdenciárias (período anterior à GFIP), por maioria de votos, foi dado parcial provimento para aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996; vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto, que votaram pela aplicação da regra do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 (limite de 20%). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo, em relação às matérias aferição indireta e aplicação da multa. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em Exercício e Redatora. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6651295 #
Numero do processo: 10120.730419/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 29/02/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Quando em manifesto equívoco relativo à quaisquer das questões examinadas e julgadas pela turma, cabem embargos de declaração para correção do acórdão. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-004.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos da Fazenda Nacional, para que o acórdão seja rerratificado com a seguinte redação da parte dispositiva: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar a data da emissão do aviso de regularização de obra, 15/10/2012, como o momento de ocorrência do fato gerador, devendo somente a partir de então incidir qualquer acréscimo legal, nos termos do voto do relator". Andrea Brose Adolfo - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6649782 #
Numero do processo: 10467.903839/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos de uma mesma empresa deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias. IPI. RESSARCIMENTO. TITULARIDADE DO PEDIDO. Havendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento, o estabelecimento que poderá requerer o ressarcimento é o titular desses créditos. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Marcelo Giovani Vieira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6723324 #
Numero do processo: 13609.720728/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO. DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA EM VIGOR NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 103 Como o propósito dos presentes embargos de declaração é o de ver apreciado recurso ofício, cujo valor da redução do crédito tributário que o motivou está abaixo do limite de alçada em vigor na data de hoje, voto por não conhecer dos embargos de declaração, em cumprimento da Súmula CARF n° 103. Embargos Não Conhecidos Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-003.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhcer dos embargos de declaração. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6744566 #
Numero do processo: 10875.723498/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2015 ISENÇÃO. TÁXI. REQUISITO. O benefício de isenção do IPI na aquisição de automóvel por condutor de táxi está condicionado à apresentação de cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6716883 #
Numero do processo: 11330.000069/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. FOLHA DE PAGAMENTO. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento para todos os segurados que lhe prestam serviços. PROCESSO PRINCIPAL. MÉRITO. CONEXÃO. Reproduz-se no auto de infração relativo a obrigação acessória o entendimento adotado no julgamento dos processos principais conexos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6709289 #
Numero do processo: 16327.721121/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 Ágio Regularmente Constituído. Incorporação de Empresa. Transferência do Ágio entre Empresas do Mesmo Grupo Econômico. Dedutibilidade. É válida a transferência de ágio entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, podendo as quotas de amortização ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ, se o ágio, fundado na expectativa de rentabilidade do investimento, tiver sido regularmente constituído, em operação realizada entre pessoas jurídicas independentes. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 Csll e Irpj. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão. Quando os lançamentos de IRPJ e CSLL recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, (i) por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício; e (ii) por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Milene de Araújo Macedo, que negavam provimento. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

6713033 #
Numero do processo: 11051.720453/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2007 ADESÃO A PARCELAMENTO. RENÚNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL. A adesão a parcelamento de débitos implica em desistência do Recurso Voluntário e a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação proposta. Aplicação do art. 78, §2º e 3º do RICARF. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3301-003.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro. Acompanhou o julgamento o Dr. Rubem Mauro, OAB/DF 31.251.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO